As doenças que isentam imposto de renda em 2026 formam um rol taxativo da Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV), com adições pela Lei 11.052/2004 e jurisprudência consolidada do STJ. O aposentado, pensionista ou militar reformado portador de uma dessas doenças tem direito à isenção integral de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Este guia reúne a lista completa, os critérios de comprovação, o procedimento administrativo, a restituição retroativa de 5 anos e os links para guias detalhados por doença.

Resumo rápido
- Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (rol taxativo); Lei 11.052/2004 (hepatopatia grave); IN RFB 1.500/2014.
- Aplica-se a: proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Não se aplica a salários do trabalho ativo.
- Doenças incluídas: câncer, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras condições do rol legal.
- Súmula 627 STJ: a contemporaneidade dos sintomas não é exigida, vale mesmo em remissão ou cura.
- Retroativo de 5 anos: imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído.
Índice deste guia
- Lista completa das doenças (rol taxativo)
- Quem tem direito à isenção
- Súmula 627 STJ: contemporaneidade dispensada
- O laudo médico oficial
- Como pedir a isenção passo a passo
- Restituição retroativa de 5 anos
- Pedido negado: o que fazer
- Guias específicos por doença
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
Lista completa das doenças (rol taxativo)
O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, com redação dada pela Lei 11.052/2004, estabelece o rol taxativo de doenças que conferem direito à isenção de IR. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o caráter taxativo, mas com interpretação extensiva para condições análogas (ex.: parkinsonismo atípico equiparado à Doença de Parkinson).
| Doença | Critério principal | Guia específico |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna (câncer) | Diagnóstico anatomopatológico, em qualquer fase | Câncer |
| Doença de Parkinson | Diagnóstico neurológico (CID G20), inclui formas atípicas | Parkinson |
| AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) | Infecção por HIV, mesmo assintomática | AIDS / HIV |
| Cardiopatia grave | Classe funcional NYHA III ou IV, transplantado | Cardiopatia Grave |
| Esclerose múltipla | Diagnóstico por critérios de McDonald (CID G35) | Esclerose Múltipla |
| Nefropatia grave (Doença Renal Crônica) | DRC estágio 4 ou 5, diálise, transplantado renal | Doença Renal Crônica |
| Tuberculose ativa | Confirmação bacteriológica ou de imagem | Este guia |
| Hanseníase | Diagnóstico clínico-laboratorial | Este guia |
| Alienação mental | Transtorno psiquiátrico grave com perda da capacidade | Alzheimer e demência |
| Cegueira (binocular e monocular) | Acuidade visual reduzida na forma da legislação, inclusive visão monocular | Este guia |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Paraplegia, tetraplegia, hemiplegia, sequelas de AVC | Este guia |
| Espondiloartrose anquilosante | Diagnóstico confirmado em avaliação reumatológica | Espondilite anquilosante |
| Hepatopatia grave (incluída pela Lei 11.052/2004) | Cirrose, hepatite crônica avançada, transplantado | Este guia |
| Estado avançado da doença de Paget | Osteíte deformante incapacitante | Este guia |
| Contaminação por radiação | Comprovação técnica | Este guia |
| Fibrose cística (Mucoviscidose) | Diagnóstico confirmado de mucoviscidose | Este guia |
Observação importante: o rol é taxativo, doenças não listadas (depressão isolada, fibromialgia, doenças autoimunes não especificadas) não geram direito à isenção, salvo se atingirem a configuração de alguma das categorias acima (ex.: depressão grave equiparada a alienação mental).
Quem tem direito à isenção
A isenção de IR por doença grave aplica-se exclusivamente a:
- Aposentado pelo INSS (RGPS): proventos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou incapacidade permanente.
- Pensionista de servidor público falecido (RPPS): proventos de pensão.
- Aposentado de regime próprio (RPPS federal, estadual ou municipal): proventos de inatividade.
- Militar reformado: proventos de reforma.
- Pensionista do RGPS: quem recebe pensão por morte e é portador de uma das doenças listadas.
Não tem direito: trabalhador ativo (mesmo portador da doença), recebedor de aluguéis, recebedor de rendimentos de aplicações financeiras, beneficiário de pensão alimentícia que não seja oriunda de provento isento. Para esses casos, a tributação segue a regra geral.
Súmula 627 STJ: contemporaneidade dispensada
O STJ, com a Súmula 627, consolidou tese fundamental: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade“.
Consequências práticas:
- Câncer em remissão por anos, isenção mantida.
- HIV com carga viral indetectável, isenção mantida.
- Esclerose múltipla em remissão clínica prolongada, isenção mantida.
- Parkinson em estágio inicial bem controlado, isenção mantida.
O argumento da Receita Federal de que “a doença está curada e não justifica mais a isenção” é juridicamente insustentável após esta súmula.
O laudo médico oficial
O documento central para o pedido de isenção é o laudo médico oficial. Em regra, deve ser emitido por:
- Serviço médico de órgão público federal (SUS, hospital universitário, hospital militar).
- Serviço médico de órgão público estadual ou municipal (hospital estadual, ambulatório de especialidades).
- Perícia médica do INSS (para aposentado do RGPS).
- Junta médica do RPPS (para servidor público).
Conteúdo mínimo do laudo (sob pena de exigência de complementação):
- Identificação do paciente (nome, CPF, data de nascimento).
- Diagnóstico expresso da doença + CID.
- Data de início da condição (quando possível).
- Indicação de tratamento contínuo ou condição irreversível.
- Nome, CRM e carimbo do médico, e identificação do órgão público emissor.
- Validade do laudo (5 anos para doenças com possibilidade de mudança; permanente para condições crônicas irreversíveis).
Laudo de médico particular: em regra, não basta administrativamente. Na via judicial, porém, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Como pedir a isenção passo a passo
- Obtenha o laudo médico oficial em serviço público (SUS, hospital militar, ambulatório especializado).
- Reúna documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, documento que comprove a fonte do provento (aposentadoria, pensão).
- Acesse o canal apropriado:
- Aposentado INSS: Meu INSS → “Novo Pedido > Isenção de IR”.
- Servidor aposentado (RPPS): portal do seu RPPS ou setor de RH/Recursos Humanos.
- Militar reformado: comando do seu serviço (Marinha, Exército, Aeronáutica).
- Anexe o laudo e documentos pessoais e protocole o pedido.
- Aguarde a perícia confirmatória (em regra, INSS realiza perícia presencial em 30 a 60 dias).
- Concedida a isenção: os descontos de IR cessam a partir do mês seguinte. A retroatividade é definida pela data do início da doença no laudo.
Restituição retroativa de 5 anos
Reconhecida a isenção, o aposentado tem direito a recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos. Caminhos:
- Restituição via declaração retificadora: retifica as declarações de IR dos últimos 5 anos, excluindo os proventos como rendimentos isentos. A Receita Federal processa o pedido em conjunto com a malha fina.
- Pedido administrativo na Receita Federal: através de PER/DCOMP (Pedido de Restituição), quando os valores forem expressivos ou houver cumulação de competências.
- Ação judicial: quando há recusa administrativa, controvérsia sobre o reconhecimento ou valor expressivo que justifica via judicial. Vias: JEF (até 60 SM) ou Justiça Federal comum.
Importante: a prescrição quinquenal é regida pelo art. 168 do CTN e pela Súmula 85 do STJ. A contagem é da data do pagamento indevido, então, quanto mais tempo se passa sem pedir, mais valor se perde definitivamente.
Pedido negado: o que fazer
Causas comuns de negativa administrativa:
- Laudo de médico particular sem complementação pública: reforce com laudo do SUS.
- Doença em fase remissiva: argumento juridicamente fraco. Súmula 627 STJ resolve definitivamente.
- CID divergente do laudo: peça correção ao médico emissor.
- Diagnóstico não enquadrado no rol: verifique se a doença pode ser enquadrada por analogia (parkinsonismo atípico, neuromielite óptica como EM, etc.).
Vias de defesa: recurso administrativo ao CRPS (30 dias do indeferimento) ou ação judicial direta. Com laudo de serviço médico oficial bem fundamentado, é possível pedir tutela antecipada para suspender o desconto, e o desfecho depende da prova produzida no caso.
Guias específicos por doença
Para cada doença abaixo, criamos guia específico com particularidades, jurisprudência e exemplos práticos:
- Isenção de IR para Câncer: neoplasia maligna em qualquer fase, inclusive remissão.
- Isenção de IR para Doença de Parkinson: incluindo parkinsonismo atípico.
- Isenção de IR para AIDS/HIV: direito mesmo em fase assintomática.
- Isenção de IR para Cardiopatia Grave: critérios funcionais NYHA III/IV.
- Isenção de IR para Esclerose Múltipla: todas as formas, inclusive em remissão.
- Isenção de IR para Doença Renal Crônica: diálise e transplantados.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Qualquer doença grave isenta de IR?
Não. Apenas as doenças do rol taxativo da Lei 7.713/1988, com as adições de leis posteriores. Condições como diabetes, hipertensão, depressão isolada ou fibromialgia não estão no rol.
Trabalho ativo com doença grave isenta IR do salário?
Não. A isenção aplica-se exclusivamente a proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salários do trabalho ativo seguem tributados normalmente.
Posso ter isenção em duas fontes de provento?
Sim. Quem recebe duas aposentadorias (ex.: INSS + RPPS) tem direito à isenção em ambas, desde que ambas sejam proventos isentos pela natureza (aposentadoria, reforma ou pensão).
Pensão alimentícia recebida do aposentado isento também é isenta?
A pensão alimentícia de direito de família não é tributada pelo Imposto de Renda desde o julgamento da ADI 5422 pelo STF, independentemente de o alimentante ter ou não isenção por doença grave.
Quanto tempo demora para sair a isenção?
Em regra, 30 a 60 dias do protocolo até a perícia confirmatória do INSS. Casos com documentação completa podem ser concedidos em até 45 dias.
O laudo do médico particular vale?
Em regra administrativa, não. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença estiver demonstrada por outros meios de prova. Para administrativo, o ideal é obter laudo de serviço público.
Recuperei o IR retroativamente. Tenho que pagar imposto sobre essa restituição?
Não. A restituição de tributo pago indevidamente não é considerada renda tributável. O valor recebido é simplesmente devolução do que pagou a mais.
Posso pedir isenção de IR e BPC ao mesmo tempo?
BPC não é tributado pelo IR, é benefício assistencial. Não há conflito. A isenção de IR aplica-se a quem recebe aposentadoria ou pensão. Quem recebe BPC já tem o benefício isento por natureza.
Outros artigos relacionados
- Aposentadoria: Guia Completo
- Auxílios por Incapacidade do INSS
- Pensão por Morte
- Recurso INSS
- Revisão de Aposentadoria
Fontes e referências
- Lei 7.713/1988: art. 6º, XIV (rol taxativo).
- Lei 11.052/2004: Inclusão da hepatopatia grave.
- Lei 8.541/1992: Regras complementares.
- STJ, Súmula 598, Dispensa do laudo oficial na via judicial.
- STJ, Súmula 627, Contemporaneidade dos sintomas dispensada.
- STJ, Súmula 85, Prescrição quinquenal de parcelas vencidas.
- CTN, art. 168, Prazo decadencial para repetição de indébito.
- Receita Federal do Brasil