Os auxílios por incapacidade do INSS em 2026 atendem o segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consegue trabalhar de forma temporária ou permanente. Esse universo inclui quatro benefícios distintos: o auxílio-doença comum (espécie B31), o auxílio-doença acidentário (B91), o auxílio-acidente (B94) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, espécies B32 e B92). Cada modalidade tem requisitos, cálculo e proteções diferentes.

Infográfico Benefacto: benefícios por incapacidade do INSS, B31, B91, B94 e aposentadoria por incapacidade permanente
Os quatro benefícios por incapacidade do INSS.

Este guia organiza todos os auxílios por incapacidade em um único lugar: o que cada espécie cobre, quem tem direito, qual o valor, como funciona a perícia médica do INSS, o que fazer se o pedido for negado e quando vale a pena buscar orientação jurídica.

Resumo rápido (TL;DR)

  • Auxílio-doença comum (B31): incapacidade temporária por doença ou acidente comum. Carência de 12 meses, dispensada nas 18 doenças e condições listadas em portaria. Valor: 91% do salário de benefício.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sem carência. Gera estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
  • Auxílio-acidente (B94): indenizatório, pago até a aposentadoria, cumulável com salário. Devido quando acidente reduz permanentemente a capacidade laboral.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (B32/B92): substitui a antiga aposentadoria por invalidez. Quando a incapacidade é total e definitiva para qualquer trabalho.
  • Adicional de 25% (Grande Invalidez): exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, nas hipóteses do Anexo I do Decreto 3.048/99 que exigem assistência permanente.

Índice deste guia

O que são auxílios por incapacidade no INSS

São benefícios previdenciários que substituem a renda do trabalho quando a doença ou o acidente impede o exercício da atividade profissional. A base legal está nos artigos 42 a 63 e 86 da Lei 8.213/91, com regulamentação no Decreto 3.048/99.

A escolha entre uma espécie e outra não é livre. Depende da natureza da causa (acidente de trabalho ou doença comum), do grau e da duração da incapacidade (temporária ou permanente, total ou parcial) e da existência de nexo entre a condição e o trabalho. A perícia médica do INSS é a peça central nesse julgamento.

Auxílio-doença comum (B31)

Devido ao segurado que, em razão de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, fica temporariamente incapaz para a atividade habitual. É o benefício por incapacidade mais comum, conhecido oficialmente como “auxílio por incapacidade temporária”.

Quem tem direito

  • Manter qualidade de segurado no momento da incapacidade.
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais (regra geral).
  • Estar incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  • Comprovação por perícia médica do INSS.

Doenças que dispensam carência

O artigo 151 da Lei 8.213/91 remete a uma lista de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência, detalhada hoje na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. O rol tem 18 itens: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Aids; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 03/07/2026. O enquadramento é confirmado pela Perícia Médica Federal, e a lista de doenças e condições comporta leitura extensiva em quadros de gravidade equivalente.

Valor do benefício

91% do salário de benefício, calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Há um teto: o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários anteriores ao afastamento (regra que evita “auxílio maior que o salário”). Limites de teto do INSS também se aplicam.

Período pago pela empresa (empregado CLT)

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador como salário. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia, mediante perícia. Para os demais segurados (autônomo, MEI, facultativo), o benefício é devido desde o início da incapacidade, respeitada a data do pedido.

Duração, DCB e prorrogação

O INSS fixa uma Data de Cessação do Benefício (DCB) com base na perícia inicial, conforme a expectativa de recuperação. Se a incapacidade persistir, o segurado pode pedir prorrogação a partir do 15º dia antes da DCB e até a data da DCB. O pedido é feito pelo Meu INSS e gera nova perícia.

Auxílio-doença acidentário (B91)

Mesma natureza do B31 (incapacidade temporária), mas com causa específica: acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A distinção entre B31 e B91 é decisiva, porque afeta carência, estabilidade no emprego e contagem para aposentadoria especial.

Diferenças críticas em relação ao B31

  • Sem carência: o segurado tem direito ao benefício desde o primeiro dia de contribuição, conforme art. 26, II, da Lei 8.213/91.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, prevista no art. 118 da mesma lei. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
  • Recolhimento de FGTS mesmo durante o afastamento (o B31 não gera essa obrigação).

Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP)

Instrumento estatístico que estabelece presunção de nexo entre certas doenças (lista CID-CNAE) e o setor de atividade da empresa. Quando a relação é positiva, o INSS pode conceder B91 automaticamente, sem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa pode contestar pelo “Pedido de Análise da Concessão do NTEP”.

CAT e provas

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente. A obrigação de emitir é da empresa, mas, se houver omissão, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou autoridade pública podem emitir. A ausência de CAT não impede o reconhecimento de B91 quando houver outras provas (LTCAT, exames, prontuários, NTEP).

Auxílio-acidente (B94)

Benefício de natureza indenizatória, devido quando, após consolidação de lesão decorrente de acidente, persiste sequela que reduza permanentemente a capacidade laborativa. Não substitui o salário: é cumulável com a remuneração do trabalho.

Requisitos

  • Acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho).
  • Consolidação da lesão com sequela permanente.
  • Redução, ainda que parcial, da capacidade para o trabalho habitual.
  • Comprovação por perícia médica.
  • Qualidade de segurado preservada na data do acidente.

Valor e cumulação

50% do salário de benefício. É cumulável com o salário do trabalho, mas não pode ser acumulado com aposentadoria (a lei prevê a cessação no momento da aposentadoria do segurado).

Quem está excluído

O auxílio-acidente não é devido a contribuinte individual (autônomo, MEI) nem ao facultativo. Têm direito o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e também o segurado especial, por previsão expressa do art. 18, §1º, da Lei 8.213/91.

Aposentadoria por incapacidade permanente (B32 e B92)

Substituiu, com a Reforma de 2019, a antiga aposentadoria por invalidez. É devida ao segurado considerado incapaz total e definitivamente para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação. A espécie B32 é a comum; a B92, a acidentária.

Requisitos

  • Manter qualidade de segurado.
  • Carência de 12 contribuições (dispensada nos casos do art. 151 e em acidentes).
  • Comprovação de incapacidade total e definitiva por perícia.
  • Insuscetibilidade de reabilitação para outra função compatível.

Cálculo do valor

Após a Reforma de 2019, o cálculo é:

  • 100% da média quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional (B92).
  • 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) nos demais casos (B32), com a mesma lógica das aposentadorias por idade pós-Reforma.

Conversão de auxílio em aposentadoria

Em perícias de prorrogação, o INSS pode entender que a incapacidade tornou-se permanente e converter o B31/B91 em B32/B92 automaticamente. O segurado também pode requerer a conversão pelo Meu INSS quando o quadro clínico assim indicar.

Adicional de 25% (Grande Invalidez)

Acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, devido ao segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades cotidianas. A previsão está no art. 45 da Lei 8.213/91 e nas situações do Anexo I do Decreto 3.048/99 (cegueira total, paralisia dos dois membros, perda de membro com impossibilidade de prótese, alteração mental grave com perda de autonomia, entre outras).

O adicional é devido apenas para aposentadoria por incapacidade permanente, conforme entendimento atual do STF (Tema 1095, RE 1.221.446, com modulação de efeitos). O acréscimo é fixo: 25% sobre o valor da aposentadoria, podendo ultrapassar o teto do INSS; cessa com a morte do segurado.

Doenças que dispensam carência (art. 151)

O art. 151 da Lei 8.213/1991 lista doenças graves que dispensam a carência de 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente. A lista é taxativa, mas a interpretação dos tribunais tem ampliado o rol em casos específicos.

DoençaObservações
Tuberculose ativaConfirmação por PPD, exames de imagem ou cultura.
HanseníaseConfirmação por médico dermatologista ou infectologista.
Transtorno mental graveDemanda CID F com perícia psiquiátrica.
Neoplasia maligna (câncer)Comprovação histopatológica; aplica-se também a câncer em remissão se houver sequela incapacitante.
CegueiraAcuidade visual igual ou inferior a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica (Decreto 3.298/1999, art. 4º, III).
Paralisia irreversível e incapacitanteInclui paralisia de membros, AVC com sequelas, lesões medulares.
Cardiopatia graveInsuficiência cardíaca classe III ou IV NYHA, pós-IAM com função reduzida.
Doença de ParkinsonEstágio avançado com perda de autonomia.
Espondiloartrose anquilosanteEm estágio avançado com limitação funcional.
Nefropatia graveInsuficiência renal crônica, especialmente em diálise.
Doença de Paget (estado avançado)Osteíte deformante em fase incapacitante.
AIDS / HIVDispensa carência mesmo em fase assintomática quando há prejuízo laboral confirmado.
Contaminação por radiaçãoCom base em conclusão da medicina especializada.
Hepatopatia graveCirrose, falência hepática, transplante.
Esclerose múltiplaDiagnóstico neurológico com exames de imagem e avaliação funcional.
Acidente vascular encefálico (agudo)Fase aguda documentada, com avaliação das sequelas.
Abdome agudo cirúrgicoQuadro cirúrgico de urgência, com relatório do hospital.
Gestação de alto riscoIncluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Relatório obstétrico e avaliação da Perícia Médica Federal.

A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22, de 31/08/2022. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 24/07/2026, acrescentou a gestação de alto risco ao rol, que passou de 17 para 18 itens. O INSS divulgou a mudança em 12/08/2026. A dispensa alcança a carência, e não a qualidade de segurado.

Esse rol serve à dispensa de carência (art. 151 da Lei 8.213/91). Não se confunde com a lista de doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda na aposentadoria (Lei 7.713/1988), semelhante, porém distinta.

Auxílios para MEI, autônomo, empregada doméstica e segurado especial

Embora os auxílios por incapacidade existam para todas as categorias de segurado, há regras específicas por modalidade:

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI contribui com 5% do salário mínimo via DAS-MEI. Tem direito a auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, com cálculo no piso (1 salário mínimo); a complementação para 20% incide sobre o salário mínimo e serve para contar tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, sem elevar o valor. Não há direito a auxílio-acidente. A perícia segue as mesmas regras do empregado.

Contribuinte individual e autônomo

Contribui com 20% (alíquota cheia) ou 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado). O 11% limita o cálculo da RMI ao salário mínimo e impede aposentadoria por tempo de contribuição. Auxílio-doença é pago a partir do início da incapacidade, não há os 15 dias da empresa. Sem direito a auxílio-acidente.

Empregada doméstica

Tem direito a todos os auxílios, inclusive auxílio-acidente. Diferentemente do empregado CLT, não há os 15 dias pagos pelo empregador: o INSS paga desde o início da incapacidade (art. 60 da Lei 8.213/91). Estabilidade de 12 meses após retorno por B91.

Segurado especial (rural em economia familiar)

Não contribui sobre um salário de contribuição próprio (a contribuição incide sobre a comercialização da produção), mas tem cobertura por filiação à atividade rural. Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente são devidos em valor equivalente a 1 salário mínimo, dependendo de comprovação da atividade rural pelos meios documentais (notas fiscais, declarações de sindicato, certidões de INCRA).

Perícia médica do INSS

A perícia é o filtro decisivo para todos os benefícios por incapacidade. Sem aprovação na perícia, não há concessão. O perito médico federal avalia: existência da doença ou lesão, grau de incapacidade, possibilidade de recuperação, nexo com o trabalho (no caso de B91 e B92) e prognóstico.

Como se preparar

  • Levar todos os documentos médicos originais ou cópias autenticadas: atestados, laudos, exames, prescrições, prontuários, CID.
  • Pedir ao médico assistente que o atestado descreva expressamente a incapacidade para o trabalho, com fundamentação clínica.
  • Levar relação completa de medicamentos em uso e relatórios fisioterápicos quando aplicável.
  • Para casos psiquiátricos: relatório circunstanciado com histórico, sintomas e tratamento, idealmente assinado por médico psiquiatra ou psicólogo clínico em conjunto.
  • Não exagerar nem minimizar sintomas. O perito é treinado para identificar inconsistências.

Resultado e prazos

O resultado costuma ser disponibilizado no Meu INSS em até 5 dias úteis após a perícia. Em caso de indeferimento, o segurado tem 30 dias para recurso administrativo ou pode ingressar diretamente com ação judicial.

Perícia-fila e Atestmed

Desde 2023 (com base na Lei 14.441/2022), o INSS opera o programa Atestmed: análise documental de atestados médicos para concessão de auxílio-doença de até 180 dias sem perícia presencial, desde que o atestado contenha CID, prazo do afastamento e identificação do médico. Em 2026, a regra continua válida com ajustes.

Requisitos do atestado para Atestmed:

  • CID-10 ou CID-11 expresso.
  • Período de afastamento recomendado.
  • Data de emissão (até 90 dias antes do pedido).
  • Assinatura e CRM/CRO do médico/dentista.
  • Documento legível, em PDF ou imagem nítida.

Se o Atestmed é indeferido, o segurado tem direito a perícia presencial. A fila para perícia presencial pode ser longa em algumas agências (60 a 120 dias), em casos urgentes, cabe mandado de segurança para acelerar análise (Tema 1.066 STF).

Comparativo entre as espécies

CritérioB31 (comum)B91 (acidentário)B94 (auxílio-acidente)B32/B92 (incapacidade permanente)
NaturezaSubstitutivaSubstitutivaIndenizatóriaSubstitutiva
Carência12 contribuiçõesNenhumaNenhuma12 contribuições (B32); zero (B92)
CausaDoença/acidente comumDoença/acidente do trabalhoSequela de acidenteIncapacidade total e definitiva
Valor91% do salário-de-benefício91% do salário-de-benefício50% do salário-de-benefício100% (B92) ou 60% + 2%/ano (B32)
Cumulável com salárioNãoNãoSimNão
EstabilidadeNão12 meses pós-retornoNãoNão aplicável
FGTS no afastamentoNãoSimNão aplicávelNão
DuraçãoAté DCB ou recuperaçãoAté DCB ou recuperaçãoAté a aposentadoriaEnquanto durar a incapacidade (sujeita a reavaliação)
Adicional de 25%NãoNãoNãoSim, se Grande Invalidez

Auxílio-doença negado: o que fazer

A negativa do INSS, especialmente em casos de incapacidade, tem causas comuns: laudos incompletos, sintomas não detalhados, ausência de exames recentes, falha em vincular a doença à incapacidade laboral específica. Cada motivo tem caminho próprio.

Recurso administrativo (30 dias)

Disponível pelo Meu INSS. Vai para a Junta de Recursos do CRPS, com possibilidade de uma segunda análise em Câmara de Julgamento. Eficaz quando o problema foi formal (documento ausente, erro na perícia que pode ser revisto).

Ação judicial no Juizado Especial Federal

Independentemente do recurso administrativo. No JEF, há perícia judicial conduzida por médico independente, que costuma ser mais detalhada que a perícia administrativa. Em casos de doença grave ou risco à subsistência, cabe pedido de tutela antecipada para concessão imediata do benefício, enquanto o processo segue.

Tutela antecipada em casos urgentes

Em ações de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC, o pedido de tutela antecipada permite ao juiz determinar o pagamento imediato do benefício antes da sentença, em situações de urgência. A tutela exige (art. 300, CPC):

  • Probabilidade do direito: laudos médicos consistentes, exames recentes, relatório do médico assistente.
  • Perigo de dano: risco à subsistência, saúde ou dignidade (típico em casos de doença grave sem renda).

Situações em que a tutela costuma ser deferida com mais frequência:

  • Tratamento oncológico ativo com laudo de oncologista.
  • Insuficiência renal crônica em diálise.
  • Pós-AVC ou pós-cirurgia neurológica com sequela funcional.
  • Transtorno mental grave com internação ou em surto agudo.
  • Doença incapacitante e família sem outra renda.

A tutela é revogável: se a decisão for reformada, o segurado fica obrigado a devolver os valores recebidos, o que pode ser feito por desconto de até 30% em benefício que ainda receba (STJ, Tema 692).

Reabilitação profissional

Quando o segurado tem incapacidade para a função habitual mas pode trabalhar em outra atividade, o INSS pode determinar reabilitação profissional. O programa é regulamentado pela Lei 8.213/1991, arts. 89 a 93.

Como funciona:

  1. Após perícia que conclui pela incapacidade para a função habitual mas possibilidade de outra atividade, o segurado é encaminhado para a Agência da Previdência Social.
  2. Avaliação social, médica e psicológica define perfil compatível.
  3. Programa de qualificação ou requalificação profissional (cursos pagos pelo INSS).
  4. Durante o programa, o auxílio-doença permanece pago.
  5. Concluído o programa, INSS emite certificado de reabilitação para retorno em nova função.

A empresa que tem cota legal de PCD (Lei 8.213/1991, art. 93) pode ser obrigada a recontratar reabilitados, o que cria oportunidade de retorno protegido.

Quando procurar um advogado

Situações em que a análise prévia faz diferença significativa:

  • Recebeu B31 mas acredita que o caso é acidentário (B91), com impacto em estabilidade e FGTS.
  • Perícia indeferiu apesar de quadro clínico claro, com laudos médicos consistentes.
  • INSS converteu auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente sem necessidade aparente.
  • Acredita ter direito ao adicional de 25% mas o benefício foi concedido sem o acréscimo.
  • Há sequela permanente após acidente e o INSS não concedeu auxílio-acidente.
  • Empresa recusa a CAT ou contesta o nexo apesar de evidências.

Cada caso de incapacidade tem particularidades médicas e jurídicas. Um advogado pode analisar laudos, perícia e CNIS antes de você arcar com decisões irreversíveis.

Perguntas frequentes sobre auxílios por incapacidade

Qual a diferença entre B31, B91 e B94?

B31 é auxílio-doença comum (causa não relacionada ao trabalho). B91 é auxílio-doença acidentário (causa ligada ao trabalho, sem carência e com estabilidade). B94 é auxílio-acidente, indenizatório, devido após consolidação de lesão que reduz capacidade laborativa, cumulável com salário.

Quantos meses preciso ter contribuído para receber auxílio-doença?

12 meses (regra geral do B31). O B91 e o B92 não exigem carência. As doenças e condições do rol do art. 151 da Lei 8.213/91, detalhado na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, também dispensam a carência no B31 e no B32. Desde a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, a gestação de alto risco integra esse rol, que passou a ter 18 itens.

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa, no caso de empregado CLT, como salário. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia. Para autônomos, MEIs e facultativos, o INSS paga desde o início.

Como pedir prorrogação do auxílio-doença?

Pelo Meu INSS, no intervalo entre os 15 dias anteriores à DCB e a própria data da DCB. O pedido gera nova perícia. Fora desse intervalo, é preciso fazer novo pedido inicial.

Aposentadoria por invalidez ainda existe em 2026?

Sim, mas com novo nome: aposentadoria por incapacidade permanente (espécies B32 comum e B92 acidentária). O conteúdo é semelhante, com cálculo ajustado pela Reforma de 2019.

O adicional de 25% pode ser pago a quem recebe outro benefício além da aposentadoria por incapacidade?

Atualmente não. O STF, no Tema 1095, decidiu que o adicional de 25% restringe-se à aposentadoria por incapacidade permanente, com modulação de efeitos para situações específicas. Em casos concretos, vale análise individual com advogado.

Auxílio-acidente é cumulável com aposentadoria?

Não. O auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta. Cumulação anterior à Lei 9.528/97 segue regra própria e ainda gera discussão em casos específicos.

Empregado afastado por B91 pode ser demitido?

Não sem justa causa nos 12 meses após o retorno ao trabalho (estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização correspondente.

É possível trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. Auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho. Trabalhar durante o recebimento configura fraude e gera devolução de valores. Auxílio-acidente (B94) é diferente: pode ser acumulado com salário.

Como reabilitação profissional do INSS funciona?

Quando o segurado tem incapacidade para a função habitual mas pode trabalhar em outra atividade, o INSS pode determinar reabilitação profissional. Durante a reabilitação, o benefício permanece. Concluído o programa, o segurado retorna ao mercado em nova função compatível.

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Fontes e referências