A isenção de Imposto de Renda para portador de Doença Renal Crônica (nefropatia grave) é direito garantido pela Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV). Aplica-se aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoa com a doença, desde que comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial. Este guia explica os requisitos específicos, como pedir, prazos e o que fazer em caso de negativa.

Resumo rápido
- Base legal: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 8.541/1992; IN RFB 1.500/2014.
- Documento essencial: laudo médico oficial emitido por serviço médico de órgão público (federal, estadual, municipal) ou perícia INSS.
- Aplica-se a: proventos de aposentadoria, reforma, pensão por morte recebidos pelo portador. Não se aplica a salários, aluguéis ou rendimentos do trabalho ativo.
- Retroatividade: 5 anos para devolução de IR pago indevidamente.
Índice deste guia
- Quem tem direito à isenção
- Particularidades da doença
- O laudo médico oficial
- Documentos necessários
- Como pedir a isenção
- Restituição retroativa do IR pago
- Pedido negado: o que fazer
- Perguntas frequentes
- Fontes
Quem tem direito à isenção
Tem direito à isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado que recebe proventos do INSS, RPPS ou previdência militar e é portador de Doença Renal Crônica (nefropatia grave). A doença está no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com complementação pela Lei 11.052/2004 (que incluiu hepatopatia grave).
CID-10 N18 (DRC), N19 (insuficiência renal não especificada). Lei 7.713/1988 usa o termo ‘nefropatia grave’. Em regra, refere-se a DRC estágio 4 ou 5 (clearance < 30 mL/min), pacientes em diálise ou transplantados renais.
Particularidades para Doença Renal Crônica (nefropatia grave)
Particularidades da isenção por nefropatia grave:
- Critério funcional: a “gravidade” é medida pelo clearance de creatinina ou taxa de filtração glomerular. DRC estágio 4 (15-29 mL/min) e 5 (< 15 mL/min) são as principais hipóteses.
- Pacientes em diálise: enquadramento direto como nefropatia grave. Hemodiálise ou diálise peritoneal independem de fase.
- Transplantados renais: direito mantido pela condição vitalícia de imunossupressão e risco de rejeição.
- Estágios iniciais (1, 2, 3a): em regra, não configuram nefropatia grave. Estágio 3b (30-44 mL/min) pode gerar discussão.
O laudo médico oficial
O laudo deve ser emitido por médico de serviço público (SUS, hospital militar, serviço médico federal/estadual/municipal) ou pelo INSS. Na via administrativa, o laudo precisa vir de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença grave estiver suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Conteúdo mínimo do laudo:
- Identificação do paciente (nome, CPF, data de nascimento).
- Diagnóstico expresso da doença, com CID.
- Data de início da doença (DID), marco inicial da isenção para fins fiscais, quando possível identificar.
- Indicação de tratamento contínuo ou condição irreversível.
- Identificação do médico (nome, CRM) e do serviço público emissor.
- Validade do laudo (em regra, 5 anos para doenças progressivas; permanente para condições crônicas irreversíveis).
Documentos necessários
- RG e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Laudo médico oficial emitido por serviço público (SUS, hospital militar, perícia do INSS ou junta do RPPS), com diagnóstico, CID e data de início da doença.
- Comprovante da fonte do provento, aposentadoria, reforma ou pensão.
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para o pedido de restituição retroativa).
- Exames complementares que reforcem o diagnóstico (recomendável).
Como pedir a isenção
- Obtenha o laudo médico oficial (SUS, hospital público ou perícia INSS).
- Acesse o Meu INSS (se aposentado pelo INSS) ou portal do seu RPPS.
- Selecione “Novo Pedido > Isenção de Imposto de Renda”.
- Anexe o laudo médico e documentos pessoais.
- Aguarde a análise, que passa pela perícia médica do INSS e tem prazo variável conforme a agência.
- Concedida, a isenção retroage à data informada no laudo, com restituição de 5 anos (limite da prescrição).
Restituição retroativa do IR pago
Reconhecida a isenção, o aposentado tem direito a restituir o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos (Súmula 85 STJ e art. 168 CTN). Caminhos:
- Restituição via declaração retificadora: retifica declarações dos últimos 5 anos para excluir os proventos isentos.
- Pedido administrativo na Receita Federal: alternativa quando há diferenças cumulativas.
- Ação judicial: quando há recusa administrativa ou litígio sobre o reconhecimento.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Pedido negado: o que fazer
Se o INSS ou a fonte pagadora negar a isenção, há dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo, no prazo de 30 dias, com reforço da documentação médica, especialmente um laudo de serviço público mais detalhado. O segundo é a ação judicial, na qual se pode pedir tutela antecipada para suspender o desconto de IR e discutir a restituição do que foi retido. O desfecho depende da prova produzida em cada caso.
A jurisprudência do STJ é favorável ao contribuinte: a Súmula 598 dispensa o laudo oficial na via judicial quando a doença estiver demonstrada por outros meios de prova, e a Súmula 627 afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas. Argumentos administrativos do tipo “a doença está controlada” não se sustentam diante dessas súmulas.
Perguntas frequentes
Estou em hemodiálise. Direito automático?
Sim, no plano material. Mas o pedido administrativo é necessário, basta apresentar laudo do médico nefrologista e do serviço de diálise. O deferimento depende da perícia do INSS.
Fiz transplante renal. Continuo com isenção?
Sim. O transplantado renal mantém a isenção pela imunossupressão vitalícia e pelo risco de rejeição, desde que o laudo do serviço médico oficial descreva a condição.
DRC estágio 3 (clearance 45 mL/min). Tenho direito?
Em regra, não. Estágio 3a (45-59 mL/min) e 3b (30-44 mL/min) não são considerados nefropatia grave pela Receita Federal. Discussão judicial é possível em casos com sintomas associados graves.
A isenção vale para o 13º salário?
Sim. A isenção alcança todos os proventos pagos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo o 13º salário (gratificação natalina).
Preciso renovar o laudo periodicamente?
Depende do laudo. Para doenças crônicas e irreversíveis, o laudo pode ser permanente. Para condições com possibilidade de mudança, o INSS pode fixar validade (em geral 5 anos) e exigir renovação. Pela Súmula 627 do STJ, porém, a isenção não pode ser cassada apenas pela ausência de sintomas atuais.
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Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Lei 8.541/1992
- Lei 11.052/2004
- STJ, Súmula 598, Dispensa do laudo oficial na via judicial.
- STJ, Súmula 627, Isenção independe da contemporaneidade dos sintomas.
- Receita Federal