A pensão por morte e o Imposto de Renda seguem regras próprias, com possibilidade importante de isenção em algumas situações. Quem recebe pensão paga IR como qualquer outra renda, mas há proteções para idosos, portadores de doença grave e situações específicas. Este guia mostra a tributação e as oportunidades de isenção em 2026.

Pensão por Morte e Imposto de Renda: Isenções e Cálculo em 2026

Resumo rápido

  • A pensão por morte é tributada pelo IR como renda comum, na tabela progressiva.
  • Pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção sobre parte do valor (parcela isenta mensal específica).
  • Pensionistas com doença grave listada na Lei 7.713/88 têm isenção total do imposto sobre a pensão.
  • A pensão recebida acumuladamente (com atrasados) tem regime tributário próprio (RRA).

Tributação geral

A pensão por morte é renda do tipo “rendimentos do trabalho” para efeito tributário, mesmo sendo recebida pelo dependente e não pelo trabalhador. A incidência segue a tabela progressiva do IRPF, com desconto na fonte feito pelo INSS no momento do pagamento. Pensionistas com renda mensal acima do mínimo de tributação têm desconto direto, sem necessidade de ação. Pensionistas com renda baixa não têm desconto. A declaração anual é obrigatória quando a renda total excede o limite vigente.

Isenção parcial para pensionistas com 65 anos ou mais

Pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre parcela mensal específica, prevista no art. 6º, XV, da Lei 7.713/88: R$ 1.903,98 mensais, valor congelado desde 2015. Além dela, desde janeiro de 2026 vale a regra da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Acima desse patamar não há isenção sobre os primeiros R$ 5.000: existe apenas uma redução parcial do imposto, que diminui conforme a renda sobe, até deixar de ser aplicada. A isenção é aplicada automaticamente pelo INSS quando o cadastro tem a idade do pensionista. Quem perceber que a isenção não foi aplicada deve contestar.

Isenção total por doença grave

Quando o próprio pensionista é portador de doença grave listada na Lei 7.713/88 (câncer, AIDS, cardiopatia grave, doença renal crônica, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, espondilite anquilosante, entre outras), há direito à isenção total do IR sobre a pensão recebida. A isenção é pedida no INSS e na Receita Federal, com laudo médico específico. A restituição alcança os últimos 5 anos de IR pago indevidamente, com declarações retificadoras.

Atrasados: regime RRA

Quando a pensão é concedida judicialmente ou administrativamente após longo período, os atrasados são pagos em uma ou poucas parcelas, o que poderia gerar tributação muito alta na tabela mensal. Para evitar essa distorção, a legislação prevê o RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente): o IR sobre os atrasados é calculado como se cada mês tivesse sido recebido em sua época, com alíquotas menores. A opção pelo RRA deve ser feita na declaração anual do IR, em campo específico, e é altamente recomendada em pagamentos retroativos significativos.

13º salário e tributação

O 13º salário do pensionista também é tributado pelo IR, com regime separado. O cálculo é feito com a tabela aplicada apenas sobre o valor do 13º, resultando em alíquota geralmente menor do que se somado à renda anual. O desconto ocorre na segunda parcela. Pensionistas com isenção total por doença grave também têm isenção sobre o 13º. Pensionistas com 65+ têm desconto da parcela isenta sobre o 13º.

Como pedir isenção por doença

  1. Reúna laudo médico atualizado de especialista, com CID, descrição clínica e data do diagnóstico.
  2. Acesse o Meu INSS, opção “Solicitar isenção de IR por doença grave”.
  3. Anexe a documentação. O INSS pode marcar perícia médica oficial.
  4. Aprovada a isenção, o desconto cessa a partir da data do pedido (ou do diagnóstico em alguns casos).
  5. Para os 5 anos anteriores, peça restituição à Receita Federal com declarações retificadoras dos exercícios alcançados.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Pensão por morte paga IR?

Paga, em regra, na tabela progressiva do IRPF, com desconto na fonte pelo INSS. Há isenções importantes para pensionistas com 65+ anos (parcela isenta) e para portadores de doença grave (isenção total).

Tenho 70 anos. Tenho isenção total de IR sobre a pensão?

Depende do valor. Há a parcela isenta de R$ 1.903,98 para quem tem 65 anos ou mais e, desde 2026, a regra da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 mensais e concede apenas redução parcial acima desse patamar. Isenção total, qualquer que seja o valor, exige doença grave listada na lei.

Quais doenças isentam totalmente do IR?

Câncer, AIDS, cardiopatia grave, doença renal crônica, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, espondilite anquilosante, hanseníase, paralisia irreversível, entre outras listadas na Lei 7.713/88.

Recebi pensão acumulada de vários meses. Como funciona o IR?

Use o regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). O IR é calculado como se cada mês tivesse sido recebido em sua época, com alíquotas menores. A opção é feita na declaração anual.

Posso pedir restituição do IR pago antes da isenção?

Pode, dos últimos 5 anos. Reconhecida a doença grave, peça restituição à Receita Federal com declarações retificadoras. O valor pode ser significativo para pensionistas com renda maior.

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Fontes e referências