O 13º salário do aposentado e do pensionista do INSS é direito constitucional, pago em duas parcelas: a primeira em agosto e a segunda em dezembro (em anos normais). O cálculo segue a regra própria, e algumas situações geram dúvida (aposentadoria que iniciou no meio do ano, mudança de benefício, BPC). Este guia mostra como funciona e o que esperar em 2026.

Resumo rápido
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem 13º salário (gratificação natalina).
- Pago em duas parcelas, tradicionalmente em agosto e dezembro, com antecipação frequente definida a cada ano.
- O cálculo proporcional considera os meses recebidos no ano.
- O BPC não gera 13º; o auxílio-acidente gera abono anual (art. 40 da Lei 8.213/91).
- O 13º também tem desconto de IR (sob regra própria) e de pensão alimentícia, quando aplicável.
Base legal
O 13º salário do aposentado é a gratificação natalina assegurada aos aposentados e pensionistas do RGPS pelo art. 201, § 6º, da Constituição, e disciplinada como abono anual pelo art. 40 da Lei 8.213/91. Funciona como mais um pagamento mensal do benefício, distribuído em duas parcelas ao longo do ano. A regra é uniforme para todas as modalidades do RGPS: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por incapacidade, pensão por morte, auxílio-doença. Exclui-se o BPC (assistencial, não previdenciário); o auxílio-acidente, embora indenizatório, também gera abono anual (art. 40 da Lei 8.213/91).
Cálculo proporcional
O 13º é proporcional aos meses recebidos no ano. Quem se aposentou em janeiro recebe 12/12 (integral). Quem se aposentou em julho recebe 6/12. Para frações de mês iguais ou superiores a 15 dias, conta-se o mês cheio. Cada parcela equivale a metade do total devido. A base de cálculo é o valor mensal do benefício recebido como aposentadoria ou pensão.
As duas parcelas
- Primeira parcela (agosto): 50% do total devido, com base nos meses recebidos até a competência julho. Não tem desconto de IR (paga “limpa”).
- Segunda parcela (dezembro): os 50% restantes, com base nos meses recebidos no ano completo. Aqui há desconto de IR (calculado sobre o total do 13º) e eventual desconto de pensão alimentícia.
Em alguns anos, como medida de estímulo à economia, o governo antecipa o pagamento do 13º e paga as duas parcelas antes do segundo semestre. Esse adiantamento se repetiu em anos recentes e, em 2026, o Decreto 12.884/2026 pagou as duas parcelas com os benefícios de abril e maio.
Quem recebe e quem não recebe
Recebem 13º salário: aposentados (todas as modalidades), pensionistas (cônjuge, companheiro, filhos), beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (B31) que recebem ao longo do ano, beneficiários de salário-maternidade quando o pagamento se estende. Não recebem: beneficiários do BPC (assistencial). Já os beneficiários de auxílio-acidente (B94) recebem abono anual proporcional aos valores recebidos no ano (art. 40 da Lei 8.213/91).
IR sobre o 13º
O 13º salário tem regime tributário próprio: é tributado separadamente das demais rendas do ano, com a tabela de IR aplicada apenas ao valor do 13º. Isso costuma resultar em alíquota menor do que se o 13º fosse somado à renda anual. O desconto ocorre na segunda parcela (dezembro), de forma a já incidir sobre o valor total da gratificação. Aposentados com isenção de IR por doença grave também têm isenção sobre o 13º. Aposentados com 65 anos ou mais têm parcela isenta sobre o 13º, conforme a legislação tributária.
Como consultar e conferir
O valor do 13º aparece no extrato de pagamentos do Meu INSS antes da liberação. Cabe ao beneficiário conferir se o valor corresponde ao esperado, com base nos meses recebidos. Em caso de divergência (13º menor que o devido, não recebimento, valor zerado por engano), pode-se abrir contestação no Meu INSS ou ligar para o 135. Em casos extremos, recurso ou ação judicial podem ser necessários, mas a maior parte dos problemas se resolve administrativamente.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Aposentado recebe 13º salário?
Recebe. É direito constitucional, pago em duas parcelas (agosto e dezembro, em anos normais). Aplica-se a todas as modalidades de aposentadoria e pensão do RGPS.
Quem se aposentou no meio do ano recebe 13º integral?
Não. O 13º é proporcional aos meses recebidos no ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio. Quem se aposentou em julho, por exemplo, recebe 6/12.
BPC tem 13º?
Não. O BPC é benefício assistencial, não previdenciário, e por isso não dá direito ao 13º. A diferença gera confusão, mas é regra clara da legislação.
O 13º tem desconto de IR?
Tem, na segunda parcela (dezembro), com regime tributário próprio (separado da renda anual). Aposentados com isenção por doença grave também têm isenção sobre o 13º.
Quando o governo antecipa o 13º?
Em alguns anos, o governo paga as duas parcelas antes de agosto e dezembro. Foi o que ocorreu em 2026: o Decreto 12.884/2026 pagou as duas parcelas com os benefícios de abril e maio.
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