A conta de luz pesa no orçamento de muitas famílias, em especial de aposentados e beneficiários de baixa renda. A Tarifa Social de Energia Elétrica existe justamente para aliviar esse custo e, após uma ampla reformulação, passou a oferecer até a gratuidade da conta. Este guia explica quem tem direito à Tarifa Social em 2026 e como o benefício funciona.

Resumo rápido
- A Tarifa Social reduz, e em muitos casos zera, a conta de luz de famílias de baixa renda.
- A gratuidade alcança os primeiros 80 kWh consumidos por mês.
- Há um Desconto Social para famílias com renda um pouco maior.
- Quem recebe o BPC tem direito ao benefício.
- O desconto é aplicado de forma automática, com base no CadÚnico.
- É preciso manter o CadÚnico atualizado para não perder o direito.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício voltado a famílias de baixa renda, que reduz o valor da conta de luz. Ela existe há anos no Brasil, mas passou por uma reformulação importante, que ampliou o alcance e o tamanho do desconto. Hoje, além da redução da tarifa, o programa prevê até a gratuidade de uma parte do consumo. O objetivo é garantir que o acesso à energia elétrica, um serviço essencial, não seja inviabilizado pelo custo, sobretudo para idosos, aposentados e famílias em situação de vulnerabilidade.
O que mudou: gratuidade e novo desconto
A reformulação veio com a Medida Provisória 1.300, de 21 de maio de 2025, e com a lei de conversão que alterou a Lei 12.212/2010, e trouxe duas mudanças centrais. A primeira foi a criação de uma gratuidade: as famílias de menor renda deixaram de pagar pelos primeiros quilowatts-hora consumidos a cada mês. A segunda foi a criação de um novo desconto, voltado a famílias com renda um pouco maior, que antes não eram alcançadas pelo programa. Com isso, o número de famílias beneficiadas aumentou de forma significativa. Como as regras são recentes, vale sempre confirmar os valores atualizados no canal oficial e na própria conta de luz.
A gratuidade de 80 kWh por mês
A principal novidade é a gratuidade. As famílias inscritas no Cadastro Único, o CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, passaram a ter isenção da cobrança sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos a cada mês. Na prática, quem consome até esse limite pode ter a conta de luz zerada, restando apenas eventuais valores de iluminação pública e tributos específicos. O consumo que ultrapassa os 80 kWh é cobrado normalmente. Também integram esse grupo os beneficiários do BPC e as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
O Desconto Social para renda de até um salário mínimo
Além da gratuidade, foi criado o Desconto Social, voltado às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Esse grupo, que antes não tinha direito ao programa, passou a contar com um desconto na conta, aplicado sobre o consumo de até 120 quilowatts-hora por mês. O Desconto Social passou a valer em 1º de janeiro de 2026. O consumo acima desse limite é faturado pela tarifa normal. Essa ampliação foi importante porque alcançou famílias que tinham renda baixa, mas ficavam de fora do programa antigo.
Aposentados e beneficiários do BPC
A Tarifa Social é especialmente relevante para aposentados, pensionistas e beneficiários de baixa renda. Quem recebe o BPC, o Benefício de Prestação Continuada, seja o idoso com 65 anos ou mais, seja a pessoa com deficiência, tem direito ao benefício. Aposentados e pensionistas do INSS com renda baixa, inscritos no CadÚnico, também podem ser alcançados, conforme a faixa de renda da família. Há ainda uma regra especial para famílias com renda de até três salários mínimos que tenham, entre seus membros, uma pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento dependa de aparelhos elétricos de uso contínuo.
Como o benefício é aplicado
Uma mudança importante diz respeito à forma de obter o benefício. Não é mais necessário solicitar a Tarifa Social diretamente à distribuidora de energia. O desconto passou a ser aplicado de forma automática, com base nos dados do CadÚnico e do BPC. Para que isso funcione, alguns pontos são essenciais: a conta de energia deve estar no nome de uma pessoa da família beneficiada, e o endereço da unidade consumidora deve estar atualizado e coincidir com o registro no CadÚnico ou no cadastro do BPC.
Cuidados para não perder o benefício
O ponto que mais gera a perda do benefício é a desatualização do cadastro. Quando os dados do CadÚnico ficam desatualizados por mais de dois anos, a Tarifa Social é suspensa de forma automática. Por isso, manter o CadÚnico em dia, atualizando-o sempre que houver mudança de endereço, de composição da família ou de renda, é a melhor forma de garantir a continuidade do desconto. A atualização é gratuita e é feita no CRAS ou no posto de atendimento do CadÚnico do município.
Como garantir o seu direito
Para ter a Tarifa Social, o primeiro passo é estar inscrito no CadÚnico, o que é feito no CRAS ou no posto de atendimento do município. Quem recebe o BPC já tem o cadastro vinculado ao benefício. Em seguida, vale conferir se a conta de energia está no nome de um membro da família e se o endereço confere com o cadastro. Se o desconto não aparecer na fatura mesmo com tudo em ordem, é possível procurar a distribuidora de energia para verificar a situação. Como as regras foram atualizadas recentemente, acompanhar as informações oficiais ajuda a aproveitar o benefício de forma integral.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até um salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC, famílias indígenas e quilombolas, e famílias com pessoa que dependa de aparelhos elétricos por doença ou deficiência.
A Tarifa Social zera a conta de luz?
Pode zerar. As famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, inscritas no CadÚnico, têm gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O consumo acima desse limite é cobrado.
Quem recebe o BPC tem direito à Tarifa Social?
Sim. O beneficiário do BPC, seja o idoso a partir dos 65 anos, seja a pessoa com deficiência, tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.
Preciso solicitar a Tarifa Social na distribuidora?
Não. O benefício passou a ser aplicado de forma automática, com base nos dados do CadÚnico e do BPC. Basta manter o cadastro atualizado e a conta no nome de um membro da família.
Posso perder a Tarifa Social?
Pode. Quando os dados do CadÚnico ficam desatualizados por mais de dois anos, a Tarifa Social é suspensa automaticamente. Manter o cadastro em dia evita a perda do benefício.
Qual a diferença entre a gratuidade e o Desconto Social?
A gratuidade isenta os primeiros 80 kWh para a renda de até meio salário mínimo por pessoa. O Desconto Social atende a faixa entre meio e um salário mínimo, com desconto no consumo de até 120 kWh.
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