A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza, perante o INSS e a Previdência Social, a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Sua emissão é obrigatória e tem efeitos jurídicos relevantes: viabiliza o reconhecimento de benefício acidentário (B91), gera estabilidade no emprego, mantém recolhimento de FGTS durante o afastamento e protege o trabalhador em discussões posteriores sobre nexo de causalidade.

CAT: Como Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho

Resumo rápido

  • Obrigação primária: da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/91).
  • Emissão alternativa: trabalhador, sindicato, médico assistente ou qualquer autoridade pública.
  • Sem CAT: não impede o reconhecimento de B91 se houver outras provas (laudos, NTEP).
  • Multa à empresa pela omissão (art. 22 da Lei 8.213/91).
  • Emissão eletrônica pelo sistema CATWeb da Previdência ou pelo Meu INSS.

Índice deste guia

O que é a CAT

Prevista nos arts. 19 a 23 da Lei 8.213/91, é o documento de comunicação ao INSS de qualquer um dos seguintes eventos relacionados ao trabalho:

  • Acidente típico: evento súbito no exercício da atividade laboral.
  • Acidente de trajeto: entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa).
  • Doença ocupacional: doença adquirida ou desencadeada pela função (doença do trabalho ou doença profissional).
  • Óbito decorrente de qualquer dos eventos acima.

Quem deve emitir

Obrigação primária: a empresa

Prazo: até o primeiro dia útil após o acidente, e imediatamente em caso de óbito. A omissão é punida com multa (art. 22, caput, da Lei 8.213/91), em valor que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Emissores alternativos

Quando a empresa não emite (omissão, recusa ou divergência de entendimento sobre o nexo), podem emitir:

  • O próprio trabalhador acidentado.
  • Os dependentes (em caso de óbito).
  • O sindicato da categoria.
  • O médico assistente.
  • Qualquer autoridade pública (delegado, MP, Auditor-Fiscal do Trabalho).

A emissão por estes alternativos é prevista no art. 22, §2º, da Lei 8.213/91. A força probatória, no entanto, é menor que a CAT emitida pela empresa.

Como emitir a CAT

Via CATWeb (sistema oficial)

Sistema online do INSS, disponível em gov.br/inss. Permite emissão pela empresa, sindicato, médico ou trabalhador, com geração de número de CAT após preenchimento.

Pelo Meu INSS

Trabalhador pode emitir CAT diretamente pelo aplicativo, com conta gov.br. Indicado quando a empresa não emitiu.

Tipos de CAT

  • CAT inicial: primeiro registro do acidente.
  • CAT reabertura: reabertura do caso por agravamento ou complicação.
  • CAT comunicação de óbito: em caso de óbito posterior decorrente do acidente.

Informações obrigatórias

  • Identificação do acidentado (nome, CPF, função).
  • Dados da empresa (CNPJ, CNAE, endereço).
  • Data, hora e local do acidente.
  • Descrição detalhada do acidente.
  • Natureza da lesão e parte do corpo atingida.
  • Diagnóstico médico com CID.
  • Identificação do médico que atendeu.
  • Testemunhas, se houver.

Efeitos jurídicos da CAT

Reconhecimento de B91

CAT emitida com nexo confirmado pelo médico facilita a concessão do auxílio-doença acidentário (B91), com todas as proteções: sem carência, estabilidade de 12 meses no emprego, FGTS recolhido durante o afastamento.

Caracterização de acidente do trabalho para fins trabalhistas

A CAT é prova fundamental em ações trabalhistas (indenização por danos morais, materiais, estéticos) contra a empresa, especialmente quando há prova de negligência ou descumprimento de normas de segurança.

Penalidade pela omissão

Empresa que não emite CAT recebe multa administrativa. Em casos graves (ocultação intencional), pode haver responsabilização civil e até criminal.

O que fazer se a empresa não emitir

  1. Solicite formalmente, por escrito (e-mail, protocolo no RH).
  2. Aguarde 3-5 dias úteis. Se a empresa não emitir, emita você mesmo via Meu INSS ou CATWeb.
  3. Procure o sindicato para que ele emita em paralelo.
  4. O médico assistente pode emitir a partir do diagnóstico.
  5. Denuncie a omissão ao Ministério do Trabalho (Superintendência Regional).
  6. Em casos graves, denuncie ao Ministério Público do Trabalho.

Sem CAT, ainda há direito ao B91?

Sim. A CAT é uma das formas de provar o nexo, mas não a única. O INSS pode reconhecer B91 a partir de:

  • NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico): presunção automática.
  • Laudos médicos com nexo causal explícito.
  • Histórico ocupacional demonstrando exposição.
  • Prova testemunhal sobre as condições do trabalho.

Prazos resumidos

SituaçãoPrazoResponsável
CAT inicialAté o 1º dia útil após o acidenteEmpresa (em regra)
CAT de óbitoImediatamenteEmpresa
Emissão alternativa (omissão da empresa)A qualquer tempo: quanto antes, melhorTrabalhador, sindicato, médico ou autoridade
CAT de reaberturaQuando houver agravamentoQualquer emissor habilitado

A omissão da CAT pela empresa pode prejudicar direitos do trabalhador. Um advogado pode analisar a documentação e orientar sobre os caminhos para discutir o nexo com o trabalho.

Perguntas frequentes

Posso emitir CAT depois de muito tempo do acidente?

Tecnicamente o prazo é até o primeiro dia útil seguinte. Mas, em caso de omissão da empresa, a emissão tardia pelo trabalhador, médico ou sindicato é aceita e tem efeitos. Quanto mais cedo, melhor para preservar provas.

Acidente de trajeto precisa de CAT?

Sim. Acidente entre residência e trabalho (ou vice-versa) é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91. Exige CAT.

CAT garante o B91?

Não automaticamente. A CAT é uma das provas; o perito do INSS confirma se o caso se enquadra como acidente/doença ocupacional. Mas é prova forte.

A empresa pode se recusar a emitir CAT alegando que não foi acidente do trabalho?

Não. A obrigação de emitir é objetiva, independentemente do entendimento da empresa sobre o nexo. A discussão sobre nexo é técnica e cabe ao INSS, não à empresa. A omissão configura infração.

Veja também

Fontes