As diferenças entre B31, B91 e B94 são frequentemente subestimadas, mas têm impacto direto em carência, estabilidade no emprego, recolhimento de FGTS e cumulação com salário. Conhecer cada espécie é essencial para o trabalhador que está afastado por doença ou acidente, especialmente quando há margem para discutir se o caso é comum (B31) ou acidentário (B91, B92, B94).
Resumo rápido
- B31: auxílio comum; carência de 12 contribuições; sem estabilidade nem FGTS.
- B91: acidentário; sem carência; estabilidade de 12 meses e FGTS mantidos.
- B94 (auxílio-acidente): indenização de 50% por sequela permanente; acumula com salário e cessa na aposentadoria.
- O enquadramento certo, comum ou acidentário, muda direitos importantes: vale conferir CAT, NTEP e laudos.

Comparação em uma tabela
| Critério | B31 | B91 | B94 |
|---|---|---|---|
| Natureza | Comum | Acidentária | Indenizatória |
| Causa | Doença/acidente sem nexo trabalho | Acidente de trabalho/doença ocupacional | Após sequela permanente |
| Carência | 12 meses | Sem carência | Sem carência |
| Valor | 91% da média | 91% da média | 50% da média |
| Estabilidade no emprego | Não | 12 meses após retorno | Não |
| FGTS durante afastamento | Não | Continua | Não (não há afastamento) |
| Cumulação com salário | Não | Não | Sim |
| Cumulação com aposentadoria | Não | Não | Não (cessa) |
| Necessita perícia | Sim | Sim | Sim |
🆕 Atualizações jurisprudenciais: 13/05/2026
🚨 STJ Tema 1.157 (decidido em 07/05/2026): O STJ pacificou que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, após nova perícia médica e respeitado o devido processo legal. Decisão vinculante em recurso repetitivo (portal STJ). Impacto: mesmo após vitória judicial, o benefício pode ser reavaliado em revisão administrativa. Manter laudos atualizados e comparecer a todas as perícias é essencial.
⚖️ STF, Tema 1.300 (julgado em 18/12/2025): o Supremo declarou constitucional o cálculo do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para a aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade é constatada depois da Reforma. A incapacidade constatada antes de 13/11/2019 continua submetida à regra anterior (acompanhamento no STF). A data em que a incapacidade se instalou passa a ser decisiva no cálculo e precisa estar documentada no laudo.
B31: Auxílio-doença comum
É o auxílio mais comum, devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente sem ligação com a atividade laboral. Regulado pelos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91.
Características principais
- Carência: 12 contribuições mensais, dispensadas nos acidentes de qualquer natureza e nas doenças e condições da lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (art. 26, II, da Lei 8.213/91), rol hoje com 18 itens após a inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026. A dispensa é só da carência: a qualidade de segurado permanece exigida.
- Valor: 91% do salário de benefício.
- Período coberto pela empresa (CLT): primeiros 15 dias pagos como salário; INSS paga a partir do 16º.
- Sem estabilidade no emprego após o retorno.
- Sem recolhimento de FGTS durante o afastamento.
B91: Auxílio-doença acidentário
Mesma natureza do B31 (incapacidade temporária), mas com causa específica: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A distinção é importante porque o B91 traz três proteções adicionais:
Vantagens em relação ao B31
- Sem carência: direito desde o primeiro dia de contribuição (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).
- FGTS continua sendo recolhido durante todo o afastamento pelo empregador.
- O tempo de afastamento conta como tempo de contribuição.
Como reconhecer o B91
Três caminhos para a configuração:
- CAT emitida pela empresa, médico, sindicato ou trabalhador.
- NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), presunção automática para algumas combinações CID-CNAE.
- Laudo médico com nexo causal explícito entre a doença e o ambiente/função.
B94: Auxílio-acidente
É diferente em natureza dos anteriores. Não substitui o salário: é uma indenização pela redução permanente da capacidade laborativa após a consolidação da lesão. Pode ser pago em paralelo ao salário do trabalho.
Requisitos
- Acidente de qualquer natureza (não exige ser de trabalho).
- Consolidação da lesão, com sequela permanente comprovada.
- Redução, ainda que parcial, da capacidade para o trabalho habitual.
- Comprovação por perícia médica.
- Qualidade de segurado mantida na data do acidente.
Particularidades
- Cumulável com salário: pode trabalhar e receber B94 ao mesmo tempo.
- NÃO cumulável com aposentadoria: cessa quando o segurado se aposenta.
- Devido ao empregado, ao trabalhador avulso, ao empregado doméstico e ao segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/91). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito.
- Valor: 50% do salário de benefício.
- Pago até a aposentadoria ou o óbito (não é vitalício).
Quando o INSS classifica como B31 e o caso é B91
É uma situação frequente. O perito não identifica nexo com o trabalho, e o benefício sai como B31. O trabalhador perde estabilidade e FGTS. Em casos com prova razoável de nexo (NTEP positivo, CID compatível com a função, laudo médico apontando origem ocupacional), cabe:
- Recurso administrativo ao CRPS pedindo reclassificação para B91.
- Ação judicial específica para reconhecimento da natureza acidentária.
- Reclamatória trabalhista contra o empregador para reconhecimento do vínculo entre doença e trabalho, com efeitos previdenciários.
Cumulação entre as três espécies
- B31 + B91: impossível, são o mesmo tipo de benefício com causas diferentes. O segurado só pode receber um por vez.
- B31 + B94: possível em situações raras (B94 anterior, sem cumulação com a aposentadoria; novo B31 por outra causa).
- B91 + B94: hipoteticamente possível (sequela de acidente antigo + nova doença ocupacional). Avaliação caso a caso.
Conversão entre as espécies
O B31 pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (B32) se o quadro evoluir para incapacidade definitiva. O B91 pode ser convertido em B92 (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária). Em ambos os casos, a conversão pode ser feita pelo INSS automaticamente ou requerida pelo segurado.
A classificação correta entre B31, B91 e B94 impacta direitos por anos. Um advogado pode revisar a documentação médica e a perícia.
Perguntas frequentes
Como saber se meu auxílio é B31 ou B91?
No extrato de pagamento do benefício, no Meu INSS, aparece o “código da espécie”. 31 = comum; 91 = acidentário; 94 = auxílio-acidente.
Posso recorrer para mudar B31 para B91?
Sim. Cabe recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial com pedido de reclassificação. A prova fundamental é a demonstração do nexo entre a doença e o trabalho.
B94 é cumulável com salário?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório, não substitui salário. Pode-se trabalhar normalmente e receber B94 em paralelo.
B91 dá direito à estabilidade depois de qualquer afastamento?
A estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 vale para afastamento superior a 15 dias por B91, com retorno ao mesmo emprego.
Contribuinte individual tem direito a B94?
Em regra, não. O auxílio-acidente é restrito ao empregado, ao trabalhador avulso, ao empregado doméstico e ao segurado especial.