As diferenças entre B31, B91 e B94 são frequentemente subestimadas, mas têm impacto direto em carência, estabilidade no emprego, recolhimento de FGTS e cumulação com salário. Conhecer cada espécie é essencial para o trabalhador que está afastado por doença ou acidente, especialmente quando há margem para discutir se o caso é comum (B31) ou acidentário (B91, B92, B94).

Resumo rápido

  • B31: auxílio comum; carência de 12 contribuições; sem estabilidade nem FGTS.
  • B91: acidentário; sem carência; estabilidade de 12 meses e FGTS mantidos.
  • B94 (auxílio-acidente): indenização de 50% por sequela permanente; acumula com salário e cessa na aposentadoria.
  • O enquadramento certo, comum ou acidentário, muda direitos importantes: vale conferir CAT, NTEP e laudos.
B31, B91 e B94: Diferenças Entre os Benefícios por Incapacidade

Comparação em uma tabela

CritérioB31B91B94
NaturezaComumAcidentáriaIndenizatória
CausaDoença/acidente sem nexo trabalhoAcidente de trabalho/doença ocupacionalApós sequela permanente
Carência12 mesesSem carênciaSem carência
Valor91% da média91% da média50% da média
Estabilidade no empregoNão12 meses após retornoNão
FGTS durante afastamentoNãoContinuaNão (não há afastamento)
Cumulação com salárioNãoNãoSim
Cumulação com aposentadoriaNãoNãoNão (cessa)
Necessita períciaSimSimSim

🆕 Atualizações jurisprudenciais: 13/05/2026

🚨 STJ Tema 1.157 (decidido em 07/05/2026): O STJ pacificou que o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos pela Justiça, após nova perícia médica e respeitado o devido processo legal. Decisão vinculante em recurso repetitivo (portal STJ). Impacto: mesmo após vitória judicial, o benefício pode ser reavaliado em revisão administrativa. Manter laudos atualizados e comparecer a todas as perícias é essencial.

⚖️ STF, Tema 1.300 (julgado em 18/12/2025): o Supremo declarou constitucional o cálculo do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para a aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade é constatada depois da Reforma. A incapacidade constatada antes de 13/11/2019 continua submetida à regra anterior (acompanhamento no STF). A data em que a incapacidade se instalou passa a ser decisiva no cálculo e precisa estar documentada no laudo.

B31: Auxílio-doença comum

É o auxílio mais comum, devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente sem ligação com a atividade laboral. Regulado pelos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91.

Características principais

  • Carência: 12 contribuições mensais, dispensadas nos acidentes de qualquer natureza e nas doenças e condições da lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 (art. 26, II, da Lei 8.213/91), rol hoje com 18 itens após a inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026. A dispensa é só da carência: a qualidade de segurado permanece exigida.
  • Valor: 91% do salário de benefício.
  • Período coberto pela empresa (CLT): primeiros 15 dias pagos como salário; INSS paga a partir do 16º.
  • Sem estabilidade no emprego após o retorno.
  • Sem recolhimento de FGTS durante o afastamento.

B91: Auxílio-doença acidentário

Mesma natureza do B31 (incapacidade temporária), mas com causa específica: acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. A distinção é importante porque o B91 traz três proteções adicionais:

Vantagens em relação ao B31

  • Sem carência: direito desde o primeiro dia de contribuição (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).
  • FGTS continua sendo recolhido durante todo o afastamento pelo empregador.
  • O tempo de afastamento conta como tempo de contribuição.

Como reconhecer o B91

Três caminhos para a configuração:

  1. CAT emitida pela empresa, médico, sindicato ou trabalhador.
  2. NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), presunção automática para algumas combinações CID-CNAE.
  3. Laudo médico com nexo causal explícito entre a doença e o ambiente/função.

B94: Auxílio-acidente

É diferente em natureza dos anteriores. Não substitui o salário: é uma indenização pela redução permanente da capacidade laborativa após a consolidação da lesão. Pode ser pago em paralelo ao salário do trabalho.

Requisitos

  • Acidente de qualquer natureza (não exige ser de trabalho).
  • Consolidação da lesão, com sequela permanente comprovada.
  • Redução, ainda que parcial, da capacidade para o trabalho habitual.
  • Comprovação por perícia médica.
  • Qualidade de segurado mantida na data do acidente.

Particularidades

  • Cumulável com salário: pode trabalhar e receber B94 ao mesmo tempo.
  • NÃO cumulável com aposentadoria: cessa quando o segurado se aposenta.
  • Devido ao empregado, ao trabalhador avulso, ao empregado doméstico e ao segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/91). Contribuinte individual, MEI e facultativo não têm direito.
  • Valor: 50% do salário de benefício.
  • Pago até a aposentadoria ou o óbito (não é vitalício).

Quando o INSS classifica como B31 e o caso é B91

É uma situação frequente. O perito não identifica nexo com o trabalho, e o benefício sai como B31. O trabalhador perde estabilidade e FGTS. Em casos com prova razoável de nexo (NTEP positivo, CID compatível com a função, laudo médico apontando origem ocupacional), cabe:

  • Recurso administrativo ao CRPS pedindo reclassificação para B91.
  • Ação judicial específica para reconhecimento da natureza acidentária.
  • Reclamatória trabalhista contra o empregador para reconhecimento do vínculo entre doença e trabalho, com efeitos previdenciários.

Cumulação entre as três espécies

  • B31 + B91: impossível, são o mesmo tipo de benefício com causas diferentes. O segurado só pode receber um por vez.
  • B31 + B94: possível em situações raras (B94 anterior, sem cumulação com a aposentadoria; novo B31 por outra causa).
  • B91 + B94: hipoteticamente possível (sequela de acidente antigo + nova doença ocupacional). Avaliação caso a caso.

Conversão entre as espécies

O B31 pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (B32) se o quadro evoluir para incapacidade definitiva. O B91 pode ser convertido em B92 (aposentadoria por incapacidade permanente acidentária). Em ambos os casos, a conversão pode ser feita pelo INSS automaticamente ou requerida pelo segurado.

A classificação correta entre B31, B91 e B94 impacta direitos por anos. Um advogado pode revisar a documentação médica e a perícia.

Perguntas frequentes

Como saber se meu auxílio é B31 ou B91?

No extrato de pagamento do benefício, no Meu INSS, aparece o “código da espécie”. 31 = comum; 91 = acidentário; 94 = auxílio-acidente.

Posso recorrer para mudar B31 para B91?

Sim. Cabe recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial com pedido de reclassificação. A prova fundamental é a demonstração do nexo entre a doença e o trabalho.

B94 é cumulável com salário?

Sim. O auxílio-acidente é indenizatório, não substitui salário. Pode-se trabalhar normalmente e receber B94 em paralelo.

B91 dá direito à estabilidade depois de qualquer afastamento?

A estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 vale para afastamento superior a 15 dias por B91, com retorno ao mesmo emprego.

Contribuinte individual tem direito a B94?

Em regra, não. O auxílio-acidente é restrito ao empregado, ao trabalhador avulso, ao empregado doméstico e ao segurado especial.

Veja também

Fontes