O auxílio-acidente, identificado pelo código B94, é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade de trabalho. Ele não substitui o salário: o trabalhador continua trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo. Este guia explica quem tem direito, qual o valor e como o auxílio-acidente se relaciona com a aposentadoria.

Resumo rápido
- É um benefício indenizatório por sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- O valor corresponde a 50% do salário-de-benefício.
- Pode ser acumulado com o salário: o segurado continua trabalhando.
- Não exige carência, mas cessa quando o segurado se aposenta.
Quem tem direito
Tem direito ao auxílio-acidente quem sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício, porém, é restrito a quatro categorias, por força do art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito ao B94. O ponto central é a redução parcial e permanente da capacidade, não a incapacidade total. Se a incapacidade for total, o caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por incapacidade permanente, e não de auxílio-acidente.
Qual o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. Por ser indenizatório, ele não tem a função de substituir a renda do trabalho, e sim de compensar a perda de capacidade. Por isso pode ser recebido junto com o salário: o trabalhador volta a trabalhar normalmente e mantém o benefício.
Acumulação com outros benefícios
- Com o salário: permitida. O auxílio-acidente foi pensado justamente para quem continua trabalhando.
- Com auxílio-doença pela mesma sequela: não é possível receber os dois ao mesmo tempo pelo mesmo motivo.
- Com a aposentadoria: o auxílio-acidente cessa quando o segurado se aposenta. O valor pode, porém, integrar o cálculo da aposentadoria.
Como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS e passa por perícia médica, que vai avaliar se existe sequela definitiva e se ela reduz a capacidade de trabalho. É importante levar laudos, exames e, em caso de acidente de trabalho, a CAT. Se o INSS não reconhecer a sequela ou negar o benefício, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
Exemplos de sequelas que podem dar direito
O auxílio-acidente não está ligado a uma lista fechada de doenças, e sim ao efeito da sequela sobre a capacidade de trabalho. Alguns exemplos comuns de situações que costumam ser reconhecidas:
- Perda ou redução de movimento em um membro após fratura mal consolidada.
- Perda de audição parcial após acidente.
- Visão monocular adquirida, ou seja, perda da visão de um olho.
- Amputação parcial de dedos ou de parte de um membro.
- Lesões na coluna com limitação funcional permanente.
Em todos os casos, o que o INSS avalia é se a sequela é definitiva e se ela reduz a capacidade para o trabalho que o segurado exercia. Não é necessário que a pessoa fique impedida de trabalhar: basta a redução da capacidade.
Auxílio-acidente e ação judicial
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais negados na via administrativa, muitas vezes porque a perícia não reconhece a redução da capacidade ou entende que a sequela não é definitiva. Quando há laudos consistentes apontando a sequela, a via judicial permite reabrir a discussão, porque a perícia é refeita por profissional independente do INSS. O segurado pode buscar o benefício mesmo anos depois da consolidação da lesão, observados os prazos de prescrição das parcelas.
Como o valor entra no cálculo da aposentadoria
Embora o auxílio-acidente cesse quando o segurado se aposenta, ele não desaparece sem deixar efeito. Os valores recebidos a título de auxílio-acidente integram o salário-de-contribuição e, portanto, entram na média que serve de base para o cálculo da aposentadoria. Na prática, quem recebeu auxílio-acidente por um longo período pode ter uma média de contribuição um pouco maior, o que se reflete no valor final do benefício de aposentadoria.
Quando procurar um advogado
O auxílio-acidente é negado com frequência na via administrativa, mesmo quando há sequela evidente. Vale revisar o caso quando a perícia do INSS não reconheceu a redução da capacidade, quando a sequela é antiga e nunca foi requerida, ou quando o segurado recebeu alta do auxílio-doença com uma sequela permanente e não foi orientado sobre o direito ao B94. Um advogado pode avaliar os laudos e indicar se cabe pedido administrativo ou ação judicial.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
O que é o auxílio-acidente (B94)?
É um benefício indenizatório pago ao segurado que ficou com sequela permanente, após um acidente, que reduz a sua capacidade de trabalho. Não substitui o salário.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente foi pensado justamente para quem continua trabalhando. Ele pode ser acumulado com o salário.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.
O auxílio-acidente acaba quando eu me aposento?
Sim. O auxílio-acidente cessa com a concessão da aposentadoria, mas o seu valor pode integrar o cálculo do benefício de aposentadoria.
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