O saque do PIS/PASEP é um direito do trabalhador que tem cotas remanescentes do antigo Fundo PIS/PASEP, extinto em 2020 com a transferência do saldo final para o FGTS. Aposentados e pensionistas têm acesso facilitado ao saque, sem necessidade de comprovação adicional. Este guia explica o que é o fundo, quem ainda tem direito e como sacar em 2026.

Resumo rápido
- O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 2020, com saldo transferido para o FGTS.
- Trabalhadores que tinham cotas até 1988 podem ainda ter saldo disponível.
- O saque pode ser feito pela Caixa (PIS, trabalhadores da iniciativa privada) ou pelo Banco do Brasil (PASEP, servidores públicos).
- Aposentados, pensionistas e idosos têm acesso simplificado.
A história do fundo
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados em 1970 e 1971 para fornecer poupança aos trabalhadores. Até 1988, parte das contribuições era depositada em cotas individuais. Após a Constituição de 1988, o regime mudou: as contribuições passaram a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, sem novas cotas individuais. As cotas antigas (anteriores a 1988) permaneceram no fundo, com correção, até a extinção em 2020.
Quem ainda tem saldo
Trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 que contribuíram nesse período têm direito a verificar saldo remanescente. Não há saldo para quem entrou no mercado de trabalho depois disso, exceto eventuais correções e rendimentos. A boa notícia é que muitos trabalhadores não sacaram o valor à época, e os saldos foram ficando em conta. Com a extinção do fundo pela Medida Provisória 946/2020, esses recursos foram creditados na conta vinculada do FGTS do próprio titular, na Caixa.
Como consultar saldo
- PIS (Caixa Econômica Federal): aplicativo FGTS, site da Caixa, agência ou caixa eletrônico. O acesso é feito com a conta gov.br do próprio titular.
- PASEP (Banco do Brasil): aplicativo BB, internet banking, agência. Necessário CPF e senha.
- Aplicativo Caixa Tem: também mostra valores eventualmente disponíveis para saque.
O aposentado e o saque
Aposentados e pensionistas, junto com pessoas com 65 anos ou mais, têm acesso simplificado ao saque das cotas remanescentes. Em algumas situações, o saque pode ser feito sem agendamento, com apresentação de documentos. Pessoas com doenças graves listadas (câncer, AIDS, doenças renais avançadas, paralisia irreversível) também têm acesso prioritário, com regras próprias. Para o trabalhador comum em idade ativa, o saque é mais limitado, exigindo desligamento do emprego ou aposentadoria efetiva.
Herança das cotas
Em caso de falecimento do titular, as cotas remanescentes podem ser sacadas pelos herdeiros, na forma da Lei 6.858/80 (que regula o saque de valores não recebidos em vida). Os dependentes habilitados perante a previdência (cônjuge, filhos) têm preferência. Sem dependentes previdenciários, vale a ordem da sucessão civil. O procedimento exige certidão de óbito, documentação dos herdeiros e habilitação junto ao banco gestor.
Abono salarial: outro programa
O saque das cotas remanescentes do antigo Fundo PIS/PASEP não se confunde com o abono salarial. O abono é pago uma vez por ano a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, teve remuneração média mensal dentro do limite do ano-base (R$ 2.766,00 no abono pago em 2026) e está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. O abono salarial é benefício distinto, pago todo ano em calendário específico. O aposentado que não exerce atividade formal não recebe abono salarial, porque não há trabalho com carteira assinada no ano-base. Já quem se aposentou e voltou a trabalhar como empregado pode receber, desde que cumpra os mesmos requisitos exigidos de qualquer trabalhador. Eventuais saldos do abono ainda não sacados pelo trabalhador ativo entram no calendário próprio de retirada, com prazos definidos pelo Codefat.
Orientação para o saque tranquilo
Algumas dicas para evitar surpresas no momento do saque: leve documentos pessoais originais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), tenha em mãos comprovante de aposentadoria do INSS, verifique antecipadamente o saldo pelo aplicativo, vá em horário de menor movimento, prefira agendamento quando disponível. Em alguns casos, a Caixa solicita atualização cadastral antes da liberação; é processo rápido, mas que adiciona uma visita à agência.
Para titulares com dificuldade de locomoção, vale verificar se há serviço de atendimento domiciliar do banco, especialmente Caixa e Banco do Brasil têm programas específicos para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Procurações específicas para saque podem ser usadas quando o titular não pode comparecer pessoalmente, exigindo registro em cartório e poderes específicos para movimentação bancária. Filhos e familiares que auxiliam idosos no saque devem ter atenção: cuidado com terceiros que oferecem ajuda em troca de percentual sobre o valor, prática comum em golpes contra aposentados.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Aposentado tem direito ao saque do PIS/PASEP?
Pode ter, se foi cadastrado até 4 de outubro de 1988 e tem cotas remanescentes do antigo Fundo PIS/PASEP. O saldo foi transferido para o FGTS na Caixa em 2020, e pode ser sacado.
Como consulto se tenho saldo?
PIS: pelo aplicativo FGTS, site Caixa ou agência. PASEP: pelo aplicativo BB, internet banking ou agência. Em ambos, é necessário CPF e cadastro/senha.
Trabalhador atual também tem direito?
Para as cotas remanescentes do antigo fundo, apenas quem estava cadastrado até 4 de outubro de 1988. O abono salarial é outra coisa: exige ter trabalhado com carteira assinada no ano-base, remuneração média dentro do limite do ano-base (R$ 2.766,00 no abono pago em 2026) e inscrição no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
Em caso de morte do titular, quem saca?
Herdeiros, na ordem prevista pela Lei 6.858/80: primeiro dependentes habilitados na previdência (cônjuge, filhos), depois herdeiros civis. Exige certidão de óbito e habilitação no banco.
Tem prazo para sacar as cotas?
Não há prazo de prescrição imediato, mas valores não sacados por muito tempo podem ter dificuldades operacionais. Recomenda-se consultar e regularizar logo, sobretudo para aposentados.
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