A MEI, a Microempreendedora Individual, é segurada do INSS e tem direito ao salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade. Mas o benefício tem regras próprias de qualidade de segurada e de valor que precisam ser compreendidas. Este guia explica como funciona o salário-maternidade da MEI em 2026.

Resumo rápido
- A MEI é segurada do INSS, enquadrada como contribuinte individual.
- A MEI tem direito ao salário-maternidade no parto, na adoção e no aborto.
- Não se exige carência: o STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, afastou a exigência de 10 contribuições; o que permanece é a qualidade de segurada, com o DAS em dia.
- O valor, em regra, é de um salário mínimo.
- Manter o pagamento mensal do DAS em dia é essencial.
A MEI é segurada do INSS
A Microempreendedora Individual, a MEI, é uma segurada obrigatória do INSS. Ao se formalizar como MEI, a empreendedora passa a recolher mensalmente o DAS, o documento de arrecadação que reúne os tributos e a contribuição previdenciária. Dentro desse valor, há a contribuição para a Previdência, calculada sobre o salário mínimo. Por causa desse recolhimento, a MEI está coberta pela Previdência e tem direito aos benefícios, entre eles a aposentadoria, o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade. Para fins de salário-maternidade, a MEI é tratada como contribuinte individual.
A MEI tem direito ao salário-maternidade
Sim, a MEI tem direito ao salário-maternidade. O benefício é devido por ocasião do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção, e também no caso de aborto não criminoso. A duração segue a regra geral: 120 dias no parto e na adoção, e 2 semanas no aborto. Por ser contribuinte individual, a MEI faz o requerimento diretamente ao INSS, e o pagamento é feito pelo próprio órgão. Durante o período de recebimento do salário-maternidade, a MEI deve observar as orientações quanto ao funcionamento do seu negócio e à continuidade dos recolhimentos.
A MEI não precisa mais de carência
Até 2024, a MEI, como contribuinte individual, precisava cumprir uma carência de 10 contribuições. Essa exigência foi afastada pelo STF no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. Hoje, não há carência para o salário-maternidade da MEI. O que importa é a qualidade de segurada: a MEI precisa estar filiada e com os recolhimentos do DAS regulares (ou dentro do período de graça) na data do fato gerador. Por isso, manter o DAS em dia continua decisivo: não para fechar carência, mas para preservar a condição de segurada.
O valor do salário-maternidade da MEI
O valor do salário-maternidade da MEI é, em regra, de um salário mínimo. Isso ocorre porque a contribuição da MEI é calculada sobre o salário mínimo: o seu salário de contribuição é sempre esse valor. Como o salário-maternidade da contribuinte individual corresponde à média dos salários de contribuição, e a MEI contribui sempre sobre o piso, a média resulta em um salário mínimo. A MEI que deseja um benefício maior pode, além do DAS, recolher uma contribuição complementar para elevar o seu salário de contribuição, conforme as regras vigentes, mas isso exige planejamento e atenção aos requisitos.
A importância de manter o DAS em dia
O ponto mais importante para a MEI garantir o salário-maternidade é a regularidade do pagamento do DAS. Cada DAS pago é uma contribuição mensal que mantém a qualidade de segurada. Atrasos e meses em aberto podem comprometer a qualidade de segurada e, com isso, o direito ao benefício. Por isso, a MEI que planeja ter um filho, ou que já está grávida, deve verificar a sua situação de pagamentos e regularizar eventuais pendências. Conferir o extrato do CNIS ajuda a confirmar quais contribuições estão registradas.
Como pedir o salário-maternidade da MEI
O pedido do salário-maternidade da MEI é feito diretamente ao INSS, pelos canais de atendimento, como o aplicativo e o site Meu INSS ou a central telefônica. No requerimento, a MEI apresenta os seus documentos pessoais, a certidão de nascimento da criança, no caso de parto, ou o termo de guarda, no caso de adoção, e os comprovantes da condição de segurada. O INSS verifica a qualidade de segurada e, atendidos os requisitos, concede o benefício. Reunir a documentação e conferir os recolhimentos antes de protocolar evita exigências.
MEI e os outros direitos da maternidade
Além do salário-maternidade, a MEI gestante deve conhecer os seus outros direitos. Na gestação de risco, com afastamento médico anterior ao período próprio do salário-maternidade, pode caber o auxílio por incapacidade temporária, cuja carência foi dispensada, nos casos de alto risco, pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. Vale lembrar que a MEI não tem um empregador, e por isso não se aplica a ela a estabilidade da gestante, que é um direito da empregada. A proteção da MEI vem da sua condição de segurada da Previdência. Por isso, manter a regularidade como MEI é o que assegura, na prática, o acesso ao salário-maternidade e aos demais benefícios.
A MEI que também é empregada
Existe uma situação que gera dúvida: a da mulher que é MEI e, ao mesmo tempo, tem um emprego com carteira assinada. Nesse caso, ela é segurada em duas categorias ao mesmo tempo, a de empregada e a de contribuinte individual. Para o salário-maternidade, isso tende a ser favorável: como empregada, ela não precisa de carência, e o vínculo de emprego já garante o direito ao benefício. A existência do MEI, em paralelo, não retira esse direito. O cálculo e a forma de pagamento, nessa situação, seguem regras específicas de quem contribui em mais de uma categoria, e vale uma análise individual para entender como os salários de contribuição das duas atividades se combinam. O importante é saber que ser MEI e empregada não prejudica, e pode até facilitar, o acesso ao salário-maternidade.
A MEI e a contribuição complementar
A MEI que deseja um salário-maternidade, e uma futura aposentadoria, de valor maior do que o salário mínimo, pode recorrer à contribuição complementar. Além do DAS, que recolhe a contribuição sobre o salário mínimo para o INSS, a MEI pode pagar uma contribuição adicional, de modo a elevar o seu salário de contribuição acima do piso. Essa complementação segue regras próprias quanto à alíquota e ao código de recolhimento, e precisa ser feita de forma planejada para realmente refletir no cálculo do benefício. Para a MEI que pretende ter filhos e quer um salário-maternidade maior, vale avaliar essa possibilidade com antecedência, já que o benefício considera a média dos 12 últimos salários de contribuição.
MEI: erros que comprometem o salário-maternidade
Alguns erros são frequentes e podem custar o benefício à MEI. O mais comum é deixar o DAS atrasado, o que abre lacunas e pode comprometer a qualidade de segurada. Outro é presumir que, por ter um CNPJ, a MEI não tem direito a benefícios previdenciários, quando na verdade tem. Há também quem não confira o CNIS e descubra, tarde demais, que contribuições não foram registradas. E há o erro de planejamento: começar como MEI já grávida sem regularizar a sua condição de segurada. Conhecer esses pontos e cuidar deles com antecedência reduz bastante o risco de exigências e de indeferimento no salário-maternidade da MEI.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
A MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A MEI é segurada do INSS, enquadrada como contribuinte individual, e tem direito ao salário-maternidade no parto, na adoção e no aborto, mantida a qualidade de segurada.
Qual a carência do salário-maternidade da MEI?
Após a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), não se exige carência da MEI. O necessário é a qualidade de segurada: estar filiada e com o DAS regular, ou no período de graça.
Qual o valor do salário-maternidade da MEI?
Em regra, é de um salário mínimo, porque a contribuição da MEI é calculada sobre o piso. Uma contribuição complementar pode elevar o valor, conforme as regras.
Preciso pagar o DAS em dia para ter o benefício?
Sim. Cada DAS pago mantém a qualidade de segurada. Atrasos podem comprometer essa condição e o direito ao salário-maternidade.
Como a MEI pede o salário-maternidade?
Diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central telefônica, apresentando os documentos pessoais, a certidão de nascimento ou o termo de guarda e os comprovantes da condição de segurada.
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