Uma das dúvidas mais comuns sobre o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, é quanto ele paga. O valor do salário-maternidade não é o mesmo para todas: ele depende da categoria da segurada e da sua remuneração. Este guia explica como o valor do salário-maternidade é calculado em 2026.

Valor do Salário-Maternidade: Como é Calculado em 2026

Resumo rápido

  • O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada.
  • Para a empregada, corresponde à remuneração integral.
  • Para a contribuinte individual e a facultativa, é a média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Para a segurada especial, é de um salário mínimo.
  • O piso é sempre um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026; o teto do RGPS, R$ 8.475,55, alcança as demais categorias (inclusive a doméstica), mas não a empregada CLT.

O que define o valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade não é fixo nem igual para todas as seguradas. Ele é definido por dois fatores: a categoria em que a segurada se enquadra e a sua remuneração ou os seus salários de contribuição. A lógica da Previdência é que o benefício reflita, na medida do possível, a renda que a segurada tinha antes do afastamento. Por isso, uma empregada com salário alto recebe um salário-maternidade maior do que uma segurada especial, que recebe o piso. Entender qual regra se aplica ao seu caso é o primeiro passo para saber quanto esperar do benefício.

O valor para a empregada CLT

Para a empregada com carteira assinada, o valor do salário-maternidade corresponde à sua remuneração integral. Na prática, durante a licença de 120 dias, ela continua recebendo o equivalente ao seu salário. Quando a remuneração é variável, como nos casos de comissões, considera-se a média dos últimos meses. O salário-maternidade da empregada não se sujeita ao teto da Previdência da mesma forma que os benefícios das demais categorias, justamente por corresponder à remuneração. É por isso que, para a empregada, a licença-maternidade não representa, em regra, perda de renda.

O valor para a empregada doméstica e a avulsa

Para a empregada doméstica, o valor do salário-maternidade corresponde ao seu último salário de contribuição, ou seja, ao valor sobre o qual incidiu a contribuição previdenciária, registrado no eSocial Doméstico. Para a trabalhadora avulsa, aquela que presta serviço a diversas empresas com intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra, o valor corresponde à remuneração da atividade. Em ambos os casos, a lógica é a mesma das empregadas: o benefício reflete a renda do trabalho, e o pagamento, para a doméstica, é feito diretamente pelo INSS.

O valor para a contribuinte individual e a facultativa

Para a contribuinte individual, como a autônoma e a profissional liberal, e para a contribuinte facultativa, o valor do salário-maternidade é a média dos 12 últimos salários de contribuição. O cálculo corresponde a um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 15 meses anteriores ao afastamento. Aqui aparece um ponto importante de planejamento: como o valor depende do que foi recolhido, a contribuinte individual ou facultativa que contribui pelo piso receberá o salário-maternidade próximo de um salário mínimo, enquanto aquela que contribui por valores maiores terá um benefício maior. Quem planeja engravidar pode, com antecedência, ajustar o valor das contribuições.

O valor para a segurada especial

Para a segurada especial, a trabalhadora rural em regime de economia familiar, o valor do salário-maternidade é de um salário mínimo. Isso ocorre porque a segurada especial, em regra, não recolhe contribuições sobre uma remuneração definida: a sua proteção se baseia na comprovação da atividade rural, e não em um histórico de salários de contribuição. O valor de um salário mínimo é o piso previdenciário e assegura a essa trabalhadora uma renda durante o afastamento, ainda que em patamar menor do que o das seguradas com remuneração registrada. A MEI está na mesma faixa: como o DAS recolhe sobre o salário mínimo, o seu salário-maternidade é, em regra, de um salário mínimo, salvo contribuição complementar.

O piso e o teto do salário-maternidade

Como todo benefício previdenciário, o salário-maternidade observa limites. O piso é o salário mínimo: nenhuma segurada recebe salário-maternidade abaixo desse valor. O teto, limite máximo dos benefícios do RGPS, é atualizado todo ano e está em R$ 8.475,55 em 2026; o piso, o salário mínimo, é de R$ 1.621,00. Para a empregada com salário muito alto, há uma particularidade: como o salário-maternidade da empregada corresponde à remuneração, ele pode, em determinadas situações, superar o teto previdenciário comum, já que a sua natureza é a de continuidade do salário. Para as demais categorias, o valor se sujeita ao teto da Previdência.

O salário-maternidade e o décimo terceiro

Um ponto que influencia o quanto a segurada efetivamente recebe ao longo do ano é o décimo terceiro. Para a empregada, o período de salário-maternidade conta como tempo de serviço e integra a base do décimo terceiro daquele ano, de modo que a licença não reduz o décimo terceiro proporcional. Além disso, há um abono anual, equivalente a um décimo terceiro, devido a quem recebeu benefícios do INSS ao longo do ano, calculado de forma proporcional aos meses de benefício. Assim, o salário-maternidade não se resume às parcelas mensais: ele tem reflexos no décimo terceiro e no abono anual.

Como planejar para receber um valor melhor

Para as seguradas cujo valor depende das contribuições, em especial a contribuinte individual e a facultativa, o planejamento faz diferença. Como o salário-maternidade considera a média dos 12 últimos salários de contribuição, contribuir por um valor maior nos meses que antecedem a gravidez tende a elevar o benefício. É preciso, porém, equilibrar esse planejamento com o custo das contribuições. Para a empregada, o valor já acompanha o salário, e o cuidado é outro: manter o registro correto da remuneração. Em qualquer caso, conferir o extrato do CNIS antes de pedir o benefício ajuda a confirmar se os salários de contribuição estão corretamente lançados.

O valor do salário-maternidade da segurada desempregada

A mulher que está desempregada, mas mantém a qualidade de segurada no período de graça, também tem direito ao salário-maternidade. Para ela, o valor leva em conta os salários de contribuição do período em que trabalhou ou contribuiu, observado o piso de um salário mínimo. Como não há uma remuneração atual, o cálculo se apoia no histórico contributivo anterior, registrado no CNIS. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, já que não há um empregador. É importante que a desempregada não descarte o benefício por achar que, sem emprego, não teria valor a receber: enquanto a qualidade de segurada estiver mantida, o direito existe, e o valor será apurado com base no que foi contribuído.

O salário-maternidade de gêmeos muda o valor?

Uma dúvida comum é se o nascimento de gêmeos, ou de mais de um bebê, aumenta o valor do salário-maternidade. A resposta é não. O salário-maternidade garante a proteção de um período de afastamento, os 120 dias, e não um valor por criança. O nascimento de gêmeos dá direito ao mesmo período e ao mesmo valor do nascimento de um filho único. O que a lei assegura é o tempo de recuperação e de cuidados da mãe, independentemente do número de crianças. Da mesma forma, a duração do benefício não se duplica: continua sendo de 120 dias. Esse é um ponto que costuma gerar expectativa equivocada e que vale esclarecer antes do pedido.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Quanto paga o salário-maternidade?

Depende da categoria. Para a empregada, é a remuneração integral. Para a contribuinte individual e a facultativa, é a média dos 12 últimos salários de contribuição. Para a segurada especial, é um salário mínimo.

O salário-maternidade da empregada é o salário cheio?

Sim. Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde à sua remuneração integral, de modo que ela continua recebendo o equivalente ao salário durante a licença.

Como é calculado o valor para a autônoma?

Para a contribuinte individual, como a autônoma, o valor é um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior aos 15 meses anteriores ao afastamento.

O salário-maternidade tem valor mínimo?

Sim. O piso é o salário mínimo: nenhuma segurada recebe salário-maternidade abaixo desse valor. O benefício também observa o teto da Previdência, conforme a categoria.

Posso aumentar o valor do meu salário-maternidade?

Para a contribuinte individual e a facultativa, contribuir por um valor maior nos meses anteriores tende a elevar o benefício, já que ele considera a média dos 12 últimos salários de contribuição.

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Fontes e referências