A perícia médica do auxílio-acidente segue uma lógica diferente da perícia do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Enquanto esse benefício exige incapacidade que impede o trabalho, o auxílio-acidente avalia sequelas que reduzem a capacidade, sem necessariamente impedir. Este guia explica como funciona a perícia do auxílio-acidente em 2026.

Resumo rápido
- A perícia do auxílio-acidente avalia sequelas que reduzem a capacidade, não incapacidade total.
- O auxílio-acidente é indenizatório: pode ser recebido junto com o salário do trabalho.
- É concedido após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza.
- A perícia verifica a sequela, a redução da capacidade e o nexo com o acidente.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, devido quando o segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A palavra-chave é “reduzem”: o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja impedida de trabalhar, e sim que o trabalho tenha se tornado mais difícil ou exija adaptação. Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho, diferentemente do auxílio por incapacidade temporária. Ele não se acumula, porém, com qualquer aposentadoria, e alcança apenas o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/91, art. 18, § 1º, e art. 86, § 2º).
A lógica da perícia
A perícia do auxílio-acidente tem uma lógica própria. O perito não busca incapacidade total, busca a sequela e a redução da capacidade. Ele avalia: se houve um acidente; se as lesões já se consolidaram (ou seja, o tratamento chegou ao ponto em que não há mais melhora esperada); se ficaram sequelas; e se essas sequelas reduzem a capacidade para a atividade habitual. É uma avaliação que olha para o “depois” do acidente: o que ficou, em termos de limitação permanente, mesmo após o tratamento.
Quando ocorre a perícia
A perícia do auxílio-acidente costuma ocorrer em dois momentos. Pode acontecer ao final de um auxílio-doença: o segurado estava afastado recebendo o auxílio por incapacidade temporária e, na perícia de alta, o perito constata que houve recuperação para o trabalho, mas ficaram sequelas; nesse caso, pode haver a conversão para o auxílio-acidente. Pode também ocorrer em um pedido direto, quando o segurado, depois de um acidente cujas lesões se consolidaram, requer o auxílio-acidente apresentando as sequelas. Em ambos os casos, a perícia avalia a sequela permanente.
Documentos para a perícia
Para a perícia do auxílio-acidente, a documentação deve comprovar: o acidente (boletim de ocorrência, CAT em caso de acidente de trabalho, registros do atendimento); o tratamento realizado e a sua consolidação; e, sobretudo, a sequela permanente. Laudos que descrevam a sequela, exames que a comprovem, relatórios que demonstrem a redução da capacidade. É importante que a documentação mostre que a sequela é permanente e que ela efetivamente reduz a capacidade para a atividade que o segurado exercia.
O nexo com o acidente
Um ponto que a perícia verifica é o nexo: a sequela precisa ter relação com o acidente. Não basta ter uma limitação; é preciso que ela decorra do acidente. Para acidentes de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é documento fundamental, pois registra o acidente e estabelece o nexo. Para acidentes de outra natureza (de trânsito, doméstico), o boletim de ocorrência e os registros médicos da época ajudam a comprovar. A demonstração do nexo entre o acidente e a sequela é parte essencial do reconhecimento do benefício.
Negativa e contestação
Negativas na perícia do auxílio-acidente costumam vir com a fundamentação de que não há sequela, ou de que a sequela não reduz a capacidade, ou de que falta nexo com o acidente. Quando o segurado discorda, cabe recurso ao CRPS e ação judicial. Na via judicial, a perícia é refeita, e a avaliação da sequela e do nexo é feita por médico independente. O auxílio-acidente é tema com jurisprudência consolidada, e a contestação se apoia na documentação que comprove a sequela permanente, a redução da capacidade e o nexo com o acidente; o resultado varia conforme a prova de cada caso.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
O que a perícia do auxílio-acidente avalia?
Avalia sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, após a consolidação das lesões de um acidente. Não exige incapacidade total, e sim redução da capacidade.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença exige incapacidade que impede o trabalho. O auxílio-acidente é indenizatório, pago por sequelas que reduzem a capacidade, e pode ser recebido junto com o salário do trabalho.
Quando ocorre a perícia do auxílio-acidente?
Pode ocorrer ao final de um auxílio-doença (conversão, quando há recuperação mas ficam sequelas) ou em pedido direto, após um acidente cujas lesões se consolidaram com sequela permanente.
O que preciso comprovar na perícia?
O acidente (boletim de ocorrência, CAT), o tratamento e sua consolidação, a sequela permanente e a redução da capacidade. E o nexo: a sequela precisa decorrer do acidente.
Posso contestar se o auxílio-acidente for negado?
Pode. Cabe recurso à Junta de Recursos do CRPS em 30 dias da ciência da decisão e também ação judicial, com nova perícia por profissional nomeado pelo juiz. A contestação se apoia na prova da sequela e do nexo.
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