O pedido de prorrogação e a nova perícia são o caminho de quem recebe auxílio por incapacidade temporária e ainda não está apto a voltar ao trabalho quando o benefício se aproxima do fim. Saber pedir a prorrogação na hora certa evita a interrupção do pagamento. Este guia explica como funciona em 2026.

Resumo rápido
- O auxílio por incapacidade temporária tem uma data de cessação programada (a DCB).
- Se ainda estiver incapaz, o segurado pede prorrogação nos 15 dias antes da DCB.
- O pedido no prazo mantém o pagamento sem interrupção até a nova análise.
- A prorrogação é decidida por exame médico-pericial, presencial ou com uso de tecnologia de telemedicina, nunca por análise documental.
A DCB e a alta programada
Quando o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária, o perito fixa a DCB, a Data de Cessação do Benefício, conhecida como alta programada. É a data em que o INSS presume que o segurado estará apto a retornar ao trabalho, e o benefício cessa automaticamente nessa data. A DCB consta da carta de concessão e pode ser consultada no Meu INSS. O segurado precisa saber qual é a sua DCB, porque é em torno dela que gira o pedido de prorrogação.
Quando pedir a prorrogação
Se, ao se aproximar a DCB, o segurado ainda estiver incapaz para o trabalho, ele deve pedir a prorrogação do benefício. O momento certo é importante: o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Pedir nesse prazo mantém o pagamento sem interrupção até a nova análise. Pedir depois da DCB transforma a situação em um novo pedido de benefício, com possíveis lacunas de pagamento e exigências adicionais. Marcar um lembrete da DCB e fazer o pedido nos últimos 15 dias é a estratégia correta.
Como pedir
- Acesse o Meu INSS e localize o benefício em manutenção.
- Selecione a opção “Pedir prorrogação”.
- Anexe a documentação médica atualizada: atestado recente, exames novos, relatório de evolução.
- Justifique a continuidade da incapacidade.
- Envie dentro do prazo de 15 dias antes da DCB e guarde o protocolo.
A nova perícia
O pedido de prorrogação gera um novo exame médico-pericial, que pode ser realizado presencialmente ou com uso de tecnologia de telemedicina, com contato por videoconferência. A prorrogação não é decidida por análise documental: o Atestmed é via de concessão inicial, e não de prorrogação (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 5º). Vale lembrar que, mesmo na concessão inicial, a duração do benefício concedido por análise documental é limitada: a Lei 8.213/91, art. 60, § 11-F, acrescentado pela Lei 15.265/2025, fixa o teto de 30 dias somados, hoje ampliado, em caráter excepcional e transitório, para 90 dias acumulados pela portaria conjunta em vigor. Para a nova perícia, a documentação precisa ser atualizada: apresentar a mesma documentação da concessão original tende a gerar negativa. O perito quer ver a evolução, novos exames, novas tentativas de tratamento, a demonstração de que a incapacidade persiste.
Quantas prorrogações
Não há um limite fixo de prorrogações. Enquanto a incapacidade persistir e for comprovada em perícia, o segurado pode pedir prorrogações sucessivas, cada uma com documentação atualizada e novo exame médico-pericial. Em casos de incapacidade muito prolongada, sem perspectiva de recuperação, a perícia pode concluir pela conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, o que muda a natureza do benefício. A sucessão de prorrogações é normal em quadros que demandam tratamento longo.
Se a prorrogação for negada
Quando a prorrogação é negada, o INSS entendeu que o segurado se recuperou e está apto ao trabalho. Se o segurado discorda, há caminhos. Pode fazer um novo pedido, se houver agravamento. Pode recorrer ao CRPS em 30 dias. Pode ingressar com ação judicial, em que a perícia é refeita por médico independente, com pedido de tutela de urgência quando o quadro é grave. A negativa de prorrogação não é o fim: o segurado que continua incapaz tem como contestar e buscar o restabelecimento do benefício.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
O que é a DCB?
É a Data de Cessação do Benefício, a alta programada. É a data em que o INSS presume que o segurado estará apto ao trabalho, e o auxílio por incapacidade temporária cessa automaticamente.
Quando devo pedir a prorrogação do benefício?
Nos 15 dias que antecedem a DCB. O pedido nesse prazo mantém o pagamento sem interrupção. Pedir depois da DCB transforma a situação em novo pedido, com possíveis lacunas de pagamento.
Como peço a prorrogação?
Pelo Meu INSS, na opção ‘Pedir prorrogação’, anexando documentação médica atualizada (atestado recente, exames novos, relatório de evolução) e justificando a continuidade da incapacidade.
Quantas vezes posso prorrogar?
Não há limite fixo. Enquanto a incapacidade persistir e for comprovada, o segurado pode pedir prorrogações sucessivas, cada uma com documentação atualizada. Casos longos podem virar aposentadoria por incapacidade permanente.
Se a prorrogação for negada, o que faço?
Pode fazer novo pedido (se houver agravamento), recorrer ao CRPS em 30 dias, ou ingressar com ação judicial, com nova perícia por médico independente e pedido de tutela de urgência se o quadro for grave.
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