A pensão por morte do servidor público é o benefício pago aos dependentes do servidor falecido. Com a EC 103/2019, as regras do RPPS se aproximaram das do INSS, com mudanças importantes no cálculo. Este guia explica quem são os dependentes, como o benefício é calculado e qual a duração em 2026.

Pensão por Morte do Servidor Público: Regras e Cálculo em 2026

Resumo rápido

  • A pensão por morte do servidor é paga aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, e outros conforme o caso).
  • No RGPS e no RPPS da União, o cálculo usa cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%; estados e municípios seguem a lei local.
  • A duração para cônjuge e companheiro segue tabela por idade, como no INSS.
  • Pensões instituídas antes da reforma seguem as regras da época (direito adquirido).

Quem são os dependentes

Os dependentes do servidor para fins de pensão são, em regra, os mesmos do RGPS: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência), e, na falta destes, os pais e os irmãos que dependiam economicamente do servidor. A ordem de prioridade segue classes: a primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos) exclui as demais. A legislação do ente federativo pode ter particularidades, mas a estrutura geral foi uniformizada pela reforma.

Como é calculada a pensão

A EC 103/2019 mudou o cálculo da pensão. Para o segurado do RGPS e para o servidor público federal, o art. 23 fixou uma cota familiar de 50%, mais cotas de 10% por dependente, somadas até o limite de 100%. Nos estados e municípios continuam a valer as normas anteriores à emenda enquanto o ente não alterar a sua própria legislação. Uma viúva com dois filhos dependentes, por exemplo, teria 50% + 10% + 10% + 10% = 80%. O percentual incide sobre o valor de referência, que varia conforme o servidor estava aposentado ou ainda em atividade ao falecer. As cotas cessam com a perda da qualidade de dependente e não revertem aos demais beneficiários, preservado o valor de 100% da pensão quando restarem cinco ou mais dependentes.

Servidor ativo x aposentado

Há diferença conforme o servidor estava aposentado ou ainda em atividade no momento do óbito. Se já estava aposentado, a pensão é calculada com base no valor da aposentadoria. Se estava em atividade, o cálculo considera o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito, ou uma simulação de aposentadoria, conforme as regras aplicáveis. Servidores que ingressaram até 2003 e cuja pensão preserva direitos da época podem ter cálculo mais favorável, com integralidade.

Duração da pensão

Para o cônjuge e o companheiro, a duração da pensão segue tabela por idade, semelhante à do INSS: a partir de certa idade no momento do óbito, a pensão é vitalícia; abaixo dela, tem duração limitada. Para os filhos, o benefício vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência, e as faixas de duração são as da lei aplicável ao regime: no plano federal vale a tabela por idade do cônjuge ou companheiro, e nos estados e municípios é preciso conferir a legislação local. As pensões instituídas antes da EC 103/2019 seguem as regras vigentes na época do óbito, com direito adquirido preservado, o que em muitos casos significa pensão vitalícia e com paridade.

Como solicitar

A pensão por morte do servidor é requerida ao instituto de previdência do ente (RPPS federal, estadual ou municipal), com a certidão de óbito, a comprovação da condição de dependente (certidão de casamento, prova de união estável, certidões de nascimento dos filhos) e a documentação do servidor falecido. Quando há disputa entre possíveis dependentes, ou dúvida sobre o direito, a via judicial pode ser necessária. O prazo para requerer e a data de início do benefício seguem regras próprias, e o pedido deve ser feito o quanto antes para evitar perda de parcelas.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte do servidor?

Os dependentes: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) e, na falta destes, pais e irmãos dependentes. A primeira classe exclui as demais.

Como é calculada a pensão do servidor após a reforma?

Por cota familiar de 50% mais 10% por dependente, somadas. Uma viúva com dois filhos, por exemplo, teria 80%. O valor de referência depende de o servidor estar aposentado ou em atividade ao falecer.

A pensão do servidor é vitalícia?

Para cônjuge e companheiro, depende da idade no momento do óbito (tabela por idade, como no INSS). Para filhos, vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Pensões antigas podem ser vitalícias.

Pensão de servidor que faleceu na ativa é diferente?

Sim. O cálculo considera a aposentadoria por incapacidade a que o servidor teria direito ou uma simulação. Servidores que ingressaram até 2003 podem ter pensão com integralidade preservada.

Como peço a pensão por morte do servidor?

Ao instituto de previdência do ente (RPPS), com certidão de óbito, comprovação de dependência e documentação do servidor falecido. Faça o pedido o quanto antes para não perder parcelas.

Outros artigos relacionados

Fontes e referências