A aposentadoria do servidor público federal segue as regras do RPPS da União, profundamente alteradas pela EC 103/2019. Servidores efetivos do Executivo, Legislativo e Judiciário federais, das autarquias e fundações federais, precisam conhecer a regra permanente e as regras de transição para planejar a saída. Este guia detalha o que vale em 2026.

Resumo rápido
- Regra permanente da União: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo.
- Quem ingressou antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição (pontos ou pedágio de 100%).
- O cálculo, em regra, é pela média das remunerações, com coeficiente que parte de 60%.
- Servidores que ingressaram até 2003 podem ter direito a integralidade e paridade.
A regra permanente da União
Para os servidores federais que ingressaram após a EC 103/2019, vale a regra permanente: aposentadoria voluntária com idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Além da idade, são exigidos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Esses requisitos são cumulativos, ou seja, todos precisam ser preenchidos.
A regra permanente é a referência para quem entrou no serviço público federal recentemente. Quem ingressou antes da reforma, no entanto, tem acesso às regras de transição, que costumam ser mais vantajosas e merecem análise cuidadosa.
As regras de transição
Servidores federais que já estavam no cargo em 13/11/2019 podem optar por duas regras de transição principais:
- Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação que sobe ano a ano. Em 2026, exige 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), além de idade mínima de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem), 30/35 anos de contribuição (mulher/homem), 20 anos de serviço público e 5 no cargo.
- Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), 30/35 anos de contribuição (mulher/homem), 20 anos de serviço público, 5 no cargo, e o cumprimento de um pedágio igual a 100% do tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar o tempo mínimo de contribuição.
A vantagem do pedágio de 100% aparece para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003: nesse caso o cálculo é feito sobre a totalidade da remuneração do cargo, e não pela média, o que costuma resultar em valor superior.
Como é calculado o benefício
Pela regra geral, o benefício do servidor federal é calculado sobre a média de todas as remunerações de contribuição a partir de julho de 1994. O coeficiente inicia em 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos. Para alcançar 100% da média, são necessários 40 anos de contribuição. No pedágio de 100%, o cálculo pela totalidade da remuneração do cargo é assegurado apenas a quem ingressou no serviço público até 31/12/2003; quem ingressou depois recebe 100% da média, valor ainda assim superior ao coeficiente da regra permanente.
Integralidade e paridade
Servidores federais que ingressaram até 31/12/2003 podem ter direito à integralidade (proventos iguais à remuneração do cargo) e à paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos), desde que se aposentem por regras de transição específicas que preservam esses direitos. Quem ingressou após 2003 se aposenta, em regra, pela média, com reajuste pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do INSS. Identificar a data de ingresso é o primeiro passo de qualquer planejamento.
Como dar entrada no pedido
O pedido de aposentadoria do servidor federal é instruído pelo setor de gestão de pessoas do órgão, com a ficha funcional completa, certidões de tempo de outros regimes (quando houver averbação) e a documentação pessoal. O ato de aposentadoria é submetido ao Tribunal de Contas da União, que registra a aposentadoria. Eventuais divergências apontadas pelo TCU podem exigir ajuste no cálculo. Por isso, é recomendável que o servidor confira sua ficha funcional e simule as regras com antecedência, idealmente alguns anos antes da data pretendida.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Qual a idade de aposentadoria do servidor federal?
Pela regra permanente: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Quem ingressou antes da reforma pode usar regras de transição.
O que é mais vantajoso: pontos ou pedágio de 100%?
Depende do perfil. Para quem ingressou até 31/12/2003, o pedágio de 100% permite o cálculo pela totalidade da remuneração do cargo, geralmente superior à média; para os demais, dá 100% da média. A regra de pontos pode ser melhor para quem tem idade e tempo equilibrados. Simule os dois.
Tenho direito à integralidade?
Pode ter, se ingressou no serviço público até 31/12/2003 e se aposenta por regra de transição que preserva esse direito. Quem ingressou depois, em regra, se aposenta pela média.
Como é calculado o valor da minha aposentadoria?
Pela regra geral, é a média das remunerações desde julho de 1994, com coeficiente de 60% mais 2% por ano que ultrapassa 20 anos. No pedágio de 100%, quem ingressou até 31/12/2003 recebe a totalidade da remuneração do cargo e quem ingressou depois recebe 100% da média.
O Tribunal de Contas precisa aprovar minha aposentadoria?
Sim. O ato de aposentadoria do servidor federal é registrado pelo TCU. Divergências apontadas pelo Tribunal podem exigir ajustes. Conferir a ficha funcional antes do pedido evita problemas.
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