O servidor público estatutário (federal, estadual ou municipal) se aposenta pelo seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é distinto do INSS. As regras atuais foram desenhadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e, em muitos pontos, replicam a lógica do RGPS, com algumas diferenças importantes. Este guia explica a aposentadoria do servidor em 2026.

Resumo rápido
- O servidor estatutário se aposenta pelo RPPS, não pelo INSS.
- Regra permanente da União: 62 anos (mulher) / 65 anos (homem) + tempo de contribuição; estados e municípios seguem a própria lei.
- Exige 25 anos de contribuição + 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo (União).
- Integralidade e paridade: só para servidores que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41/2003), cumprindo as regras de transição.
- Aposentadoria compulsória: 75 anos.
- Abono de permanência: para quem continua na ativa depois de cumprir os requisitos.
O Regime Próprio (RPPS)
O RPPS é o regime previdenciário aplicado aos servidores efetivos (aprovados em concurso público e estatutários). Cada ente da federação, União, estados, Distrito Federal e municípios, tem seu próprio RPPS, com regras específicas, ainda que alinhadas às diretrizes constitucionais. O servidor celetista (CLT) ou comissionado segue o RGPS (INSS), como qualquer trabalhador privado.
Quando o servidor migra entre regimes (por exemplo, de estatutário para CLT ou vice-versa), o tempo é averbado entre os regimes, com regras de contagem recíproca.
Regras pós-Reforma (servidor federal)
Para o servidor federal que ingressou após a Reforma da Previdência ou que se aposenta pela regra permanente, os requisitos são:
- Idade: 62 anos (mulher) / 65 anos (homem).
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Tempo no serviço público: 10 anos.
- Tempo no cargo: 5 anos.
A combinação garante que o servidor não se aposente pulando entre cargos para encurtar o tempo. As regras dos estados e municípios podem ser semelhantes ou trazer adaptações por lei local.
Regras de transição
Servidores que estavam em atividade na data da Reforma (13/11/2019) podem optar por regras de transição:
- Pedágio 100%: 57 anos (mulher) / 60 anos (homem) + 30 (mulher) / 35 (homem) anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 5 anos no cargo + pedágio de 100% do tempo que faltava.
- Idade + pontos: idade mínima fixa de 57 (mulher) e 62 (homem) desde 2022 + tempo de contribuição mínimo (30/35) + pontos progressivos (93/103 em 2026).
Integralidade e paridade
Antes das reformas, o servidor podia se aposentar com integralidade (valor igual à última remuneração) e paridade (reajustes acompanhando os aumentos dos ativos). Hoje, só mantém esses direitos quem:
- Ingressou até 16/12/1998 (EC 20/98) e cumpre a regra do art. 3º da EC 47/2005.
- Ingressou até 31/12/2003 (EC 41/2003) e cumpre a regra do art. 6º da EC 41/2003 ou a do art. 20 da EC 103/2019.
Quem ingressou após dezembro/2003 já se aposenta pela média dos salários-de-contribuição: sem integralidade nem paridade. Os reajustes seguem o INPC, não os aumentos dos ativos.
Cálculo do valor
Para aposentadorias concedidas pela regra permanente pós-Reforma, o cálculo segue lógica similar ao RGPS:
- Base de cálculo: média de 100% das remunerações de contribuição desde 07/1994.
- Coeficiente: 60% + 2% por ano além de 20 anos de contribuição.
Aposentadoria compulsória
Ao completar 75 anos, o servidor é aposentado compulsoriamente. É a regra do art. 40, § 1º, II, da Constituição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória cessa a atividade profissional independentemente da vontade do servidor, diferentemente da voluntária, que depende de pedido.
Abono de permanência
O servidor que já cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária mas opta por continuar na ativa recebe o abono de permanência: valor equivalente, no máximo, à sua contribuição previdenciária, conforme os critérios da lei do ente. Na prática, o desconto do RPPS continua na folha, mas é compensado pelo abono.
Pensão por morte do servidor
Quando o servidor falece, os dependentes recebem pensão. As regras seguem o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90 no plano federal) com adaptações pela Reforma da Previdência: cota de 50% + 10% por dependente, limitada a 100%, no padrão atual.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Servidor público se aposenta pelo INSS?
Não. O servidor estatutário se aposenta pelo Regime Próprio (RPPS) do ente para o qual trabalha (União, estado ou município). Só o servidor celetista ou comissionado segue o RGPS.
Tenho direito à integralidade?
Só se ingressou no serviço público até 16/12/1998 ou 31/12/2003 (regras de transição). Quem entrou depois aposenta pela média.
Posso continuar trabalhando depois de poder me aposentar?
Sim. Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria voluntária e opta por continuar recebe o abono de permanência (valor equivalente, no máximo, à contribuição previdenciária, que continua descontada).
Aposentadoria compulsória aos 75 anos é obrigatória?
Sim. Aos 75 anos, o servidor é aposentado compulsoriamente, independentemente da vontade. A aposentadoria voluntária é facultativa; a compulsória é obrigatória.
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