A hepatopatia grave está entre as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. O aposentado, o pensionista ou o militar reformado que tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre o seu benefício. Este guia explica como funciona a isenção de IR para hepatopatia grave em 2026.

Resumo rápido
- A hepatopatia grave consta da lista de doenças que isentam o Imposto de Renda.
- A isenção vale sobre a aposentadoria, a pensão e a reforma.
- A isenção não alcança o salário de quem ainda está na ativa.
- O pedido exige laudo médico e é feito à fonte pagadora.
- É possível pedir a restituição dos últimos cinco anos.
A isenção de IR para doenças graves
O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta do imposto os proventos de quem é portador das doenças graves ali listadas. A ideia é aliviar a carga tributária de quem enfrenta os custos e as dificuldades de uma doença séria. A lista é fixa, e só as doenças expressamente previstas dão esse direito. A hepatopatia grave, a doença grave do fígado, é uma delas. O benefício não depende do tipo específico de hepatopatia, mas da sua gravidade, atestada por laudo médico.
A hepatopatia grave na lista da lei
A hepatopatia grave abrange as doenças sérias do fígado, como a cirrose hepática e outros quadros avançados de comprometimento do órgão. O que a lei exige não é um diagnóstico qualquer, mas a gravidade da doença, que deve ser demonstrada por laudo médico. Por isso, o relatório do hepatologista ou do gastroenterologista, com a descrição do estágio da doença e dos exames que a comprovam, é a base do pedido de isenção.
Sobre quais rendimentos vale a isenção
É importante entender o alcance da isenção. Ela vale sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e de reforma. Não alcança, em regra, o salário de quem tem a doença, mas ainda está trabalhando na ativa. Ou seja, a isenção protege o rendimento de quem já se aposentou ou recebe pensão. Quem tem hepatopatia grave e ainda trabalha pode, conforme o caso, ter direito à aposentadoria por incapacidade, e, ao se aposentar, passar a contar com a isenção sobre o benefício.
Como pedir a isenção
A isenção não é concedida de forma automática: ela precisa ser solicitada. O caminho é requerê-la à fonte pagadora do benefício, em geral o INSS, no caso das aposentadorias e pensões do regime geral, ou o órgão responsável, no caso dos servidores e militares. O pedido é instruído com laudo médico que ateste a doença grave. Na esfera administrativa, esse laudo deve ser emitido por serviço médico oficial. Reconhecida a isenção, o imposto deixa de ser retido do benefício.
A isenção retroativa e a restituição
Quem tinha direito à isenção e mesmo assim pagou o imposto pode pedir a restituição dos valores. Em regra, é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, contados do pedido. Outro ponto relevante está na Súmula 627 do STJ: a isenção se mantém ainda que a doença esteja controlada ou em remissão, sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. Uma vez reconhecida a doença grave, o direito à isenção tende a se preservar.
Documentos e cuidados
Para o pedido, são importantes: o laudo médico que ateste a hepatopatia grave, com o CID e a descrição do quadro; os exames que comprovam o estágio da doença; e os documentos do benefício sobre o qual incide o imposto. Como as regras de comprovação têm detalhes, sobretudo entre a via administrativa e a judicial, vale reunir a documentação médica com cuidado, tanto para o pedido administrativo quanto para eventual discussão judicial, inclusive quanto ao período retroativo.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Hepatopatia grave isenta de Imposto de Renda?
Sim. A hepatopatia grave consta da lista de doenças que dão direito à isenção do IR. A isenção vale sobre a aposentadoria, a pensão e a reforma, mediante laudo médico que ateste a gravidade.
A isenção vale para quem tem a doença e ainda trabalha?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. O salário de quem tem a doença, mas ainda está na ativa, normalmente não é isento.
Como pedir a isenção de IR por hepatopatia grave?
O pedido é feito à fonte pagadora do benefício, em geral o INSS, instruído com laudo médico. Na via administrativa, o laudo deve ser emitido por serviço médico oficial.
Posso recuperar o imposto que já paguei?
Pode. Em regra, é possível pedir a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, contados do pedido, desde que o direito à isenção seja reconhecido.
Perco a isenção se a doença for controlada?
Não. O entendimento dos tribunais é o de que a isenção se mantém mesmo quando a doença está controlada ou em remissão, sem necessidade de demonstrar que os sintomas continuam.
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