A duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro não é sempre vitalícia. Desde a Lei 13.135/2015, o tempo de pagamento depende, principalmente, da idade que o dependente tinha na data do óbito do segurado. Quanto mais jovem o cônjuge, menor o tempo de pensão. Este guia traz a tabela de duração por idade em 2026, explica as condições para a regra valer e mostra quando a pensão é, de fato, vitalícia.

Duração da Pensão por Morte por Idade do Cônjuge: Tabela 2026

Resumo rápido

  • Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito.
  • A partir de 45 anos de idade, a pensão é vitalícia.
  • A tabela só vale se o falecido tinha 18 contribuições e a união durava ao menos 2 anos.
  • Sem esses requisitos, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
  • Para os filhos, a regra é diferente: vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Tabela de duração por idade do cônjuge

A pensão por morte não exige carência. Cumpridos os requisitos de 18 contribuições do falecido e de 2 anos de casamento ou união estável, a duração para o cônjuge ou companheiro segue a idade que ele tinha quando o segurado faleceu:

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

As condições para a tabela valer

A tabela de duração só se aplica quando dois requisitos são cumpridos na data do óbito. O primeiro é que o segurado falecido tivesse ao menos 18 contribuições mensais ao INSS. O segundo é que o casamento ou a união estável já durasse pelo menos 2 anos. A base dessas regras está na Lei 13.135/2015, que deu a redação atual ao art. 77 da Lei 8.213/91; as faixas etárias vigentes foram atualizadas pela Portaria ME 424/2020.

Quando a pensão dura só 4 meses

Se, na data do óbito, o segurado não tinha as 18 contribuições, ou se a união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge ou companheiro é paga por apenas 4 meses, independentemente da idade do dependente. É uma regra dura, voltada a evitar uniões formalizadas pouco antes do óbito apenas para gerar o benefício.

Há uma exceção importante: quando a morte do segurado decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se exige nem as 18 contribuições nem os 2 anos de união. Nesse caso, a duração volta a seguir a tabela por idade.

Duração para os filhos

Para os filhos, a lógica é outra. A pensão é paga até o filho completar 21 anos, momento em que o benefício cessa, salvo se o filho for inválido ou tiver deficiência. Nesses casos, a pensão é mantida enquanto durar a invalidez ou a deficiência, conforme verificado pelo INSS. O detalhamento está no guia da pensão por morte para filho inválido ou PCD.

Exemplos de aplicação da tabela

Considere uma viúva hipotética, Ana, de 38 anos na data do óbito do marido, que tinha mais de 18 contribuições e era casada havia 10 anos. Pela tabela, Ana recebe a pensão por 15 anos. Já uma viúva hipotética, Beatriz, de 47 anos nas mesmas condições, recebe pensão vitalícia, porque tinha 45 anos ou mais. Uma terceira, Carla, de 30 anos, casada havia apenas 1 ano, recebe a pensão por somente 4 meses, porque a união não atingiu os 2 anos exigidos.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

A pensão por morte é sempre vitalícia?

Não. Para o cônjuge ou companheiro, é vitalícia apenas quando ele tinha 45 anos ou mais na data do óbito. Abaixo dessa idade, a duração segue uma tabela, de 3 a 20 anos.

Quando a pensão do cônjuge dura só 4 meses?

Quando, na data do óbito, o segurado não tinha 18 contribuições ou a união durava menos de 2 anos. A exceção é a morte por acidente ou doença do trabalho, que dispensa esses requisitos.

A idade que conta é a atual ou a da data do óbito?

É a idade que o cônjuge ou companheiro tinha na data do óbito do segurado. Essa idade fixa a duração e não muda depois.

Por quanto tempo o filho recebe pensão por morte?

Até completar 21 anos, quando o benefício cessa. A exceção é o filho inválido ou com deficiência, que mantém a pensão enquanto durar a condição.

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Fontes e referências