O cálculo da pensão por morte após a Reforma da Previdência mudou bastante em relação à regra antiga, em que o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão parte de um percentual menor e é acrescida de cotas por dependente. Este guia explica, passo a passo e com exemplos, como o valor da pensão por morte é definido em 2026.

Cálculo da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência

Resumo rápido

  • A pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • A base é a aposentadoria que o segurado recebia ou aquela a que teria direito.
  • A pensão por morte nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
  • Quando um dependente perde o direito, em regra a cota de 10% dele cessa e não é revertida.

A fórmula do cálculo

Pela Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte é composta de duas partes. A primeira é uma cota fixa de 50% sobre o valor de referência. A segunda são cotas variáveis de 10% para cada dependente habilitado, somadas até o teto de 100%. Ou seja, com um dependente a pensão é de 60%, com dois é de 70%, e assim por diante, até chegar a 100% com cinco dependentes.

Qual é a base de cálculo

O valor de referência depende da situação do segurado na data do óbito. Se ele já era aposentado, a base é o valor da aposentadoria que recebia. Se ainda não era aposentado, a base é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito naquele momento, calculada sobre a média das contribuições. Por isso, o histórico contributivo do falecido, registrado no CNIS, influencia diretamente o valor da pensão.

Exemplos de cálculo

Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a fórmula.

SituaçãoCálculoPercentual da pensão
Viúva sem filhos (1 dependente)50% + 10%60% do valor de referência
Viúva e 1 filho menor (2 dependentes)50% + 20%70% do valor de referência
Viúva e 3 filhos menores (4 dependentes)50% + 40%90% do valor de referência
Viúva e 4 filhos menores (5 dependentes)50% + 50%100% do valor de referência

Se a aposentadoria de referência fosse de um valor hipotético de R$ 3.000, a viúva sem filhos receberia 60%, ou seja, R$ 1.800. Já a viúva com três filhos menores receberia 90%, ou seja, R$ 2.700, valor esse que ainda seria rateado entre os quatro dependentes.

O piso de um salário mínimo

Há ainda uma regra mais favorável quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: nesse caso o benefício corresponde a 100% do valor de referência até o limite máximo do RGPS (EC 103/2019, art. 23, § 2º). Além disso, a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo. Se a aplicação dos percentuais resultar em valor abaixo do piso, o benefício é elevado ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. A regra protege as famílias de segurados com aposentadorias de valor baixo.

O que acontece quando um dependente perde o direito

Quando um dependente perde o direito, por exemplo um filho que completa 21 anos, a cota de 10% relativa a ele, em regra, cessa e não é revertida aos demais dependentes, conforme a Reforma. Esse é um ponto que gera discussão, e há situações específicas previstas na legislação. De toda forma, a cota base de 50% é preservada, e o valor da pensão nunca cai abaixo do piso de um salário mínimo.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Como é calculada a pensão por morte após a Reforma?

É de 50% do valor da aposentadoria de referência, mais 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%. Com um dependente, a pensão é de 60%; com cinco, chega a 100%.

Qual é a base de cálculo da pensão por morte?

Se o segurado já era aposentado, a base é a aposentadoria que ele recebia. Se ainda não era, é a aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito.

A pensão por morte pode ser menor que um salário mínimo?

Não. A pensão por morte nunca pode ser inferior a um salário mínimo. Se o cálculo resultar em valor menor, a pensão é elevada ao piso.

Quando um filho completa 21 anos, a cota dele aumenta a dos outros?

Em regra, não. Pela Reforma, a cota de 10% do dependente que perde o direito cessa e não é revertida aos demais. A cota base de 50% é preservada.

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Fontes e referências