O Microempreendedor Individual (MEI) contribui ao INSS de forma simplificada: 5% do salário-mínimo, embutido no DAS. Tem direito a benefícios previdenciários, mas com uma limitação importante: não conta para aposentadoria por tempo de contribuição (que ainda existe nas transições da Reforma). Quem quer ter direito à aposentadoria por tempo precisa complementar. Este guia explica a contribuição do MEI e a complementação em 2026.

Contribuição do MEI para a Aposentadoria em 2026

Resumo rápido

  • MEI contribui 5% do mínimo via DAS-MEI, ou seja, R$ 81,05 em 2026.
  • Tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
  • Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Para incluir a aposentadoria por tempo, é preciso complementar 15% a mais.
  • A complementação pode ser retroativa (com juros e multa).

A regra padrão

O MEI recolhe pelo DAS-MEI, documento único que combina o INSS (5% do mínimo, em torno de R$ 81 em 2026), o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5), conforme a atividade. O DAS é gerado no Portal do Empreendedor e pago em qualquer banco ou lotérica.

Esse recolhimento garante a qualidade de segurado e dá acesso a:

  • Aposentadoria por idade (62 anos para a mulher e 65 para o homem; 15 anos de contribuição para a mulher e para quem já era filiado em 13/11/2019, e 20 anos para o homem filiado depois da EC 103/2019).
  • Auxílio-doença (após 12 meses de carência).
  • Salário-maternidade (sem carência: o STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, afastou a antiga exigência; basta a qualidade de segurada).
  • Pensão por morte para dependentes.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (sem carência se decorrer de acidente).

Exclui: aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) e benefícios atrelados ao auxílio-acidente: o MEI não tem cobertura para auxílio-acidente.

A complementação para 20%

Quem quer que o tempo de MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição precisa complementar a contribuição. A diferença é de 15 pontos percentuais sobre o mínimo (para passar de 5% para 20%). O recolhimento é feito por uma GPS adicional, com o código 1910, no valor de 15% do salário-mínimo da competência (~R$ 243 em 2026).

A complementação pode ser feita mês a mês (mais leve no caixa) ou retroativa (cobrindo períodos antigos, com juros e multa). A decisão de complementar retroativamente exige cálculo: o custo pode ser alto, mas viabiliza a aposentadoria por tempo, que costuma render mais por somar mais tempo de contribuição, e não por ter fórmula de cálculo diferente.

Quanto custa a complementação

Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621:

  • DAS-MEI mensal (5%): R$ 81,05 (parte do INSS).
  • Complementação mensal (15%): R$ 243,15.
  • Total para cobertura completa: R$ 324,20/mês (equivalente aos 20%).

Esse valor cobre apenas o salário-mínimo como base. Para basear em valor maior, é preciso recolher como contribuinte individual em paralelo (código 1007), o que abre outra arquitetura de planejamento previdenciário.

Quando vale a pena complementar

A complementação faz sentido para o MEI que:

  • Já tem tempo significativo de contribuição anterior e quer somar com o tempo de MEI para alcançar a aposentadoria por tempo (nas transições).
  • Tem boa expectativa de tempo total de trabalho até a aposentadoria.
  • Tem capacidade financeira para arcar com a complementação mensal ou retroativa.
  • Prefere uma aposentadoria por tempo (que costuma pagar mais que a por idade).

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Como pagar a complementação na prática

A complementação do MEI é recolhida em GPS própria, no código 1910, sempre sobre o salário mínimo do mês complementado: 15% que se somam aos 5% já embutidos no DAS. A guia pode ser emitida pelo SAL da Receita Federal, e o vencimento acompanha o dia 15 do mês seguinte à competência.

Para competências passadas, a complementação retroativa é permitida e o próprio SAL calcula juros e multa. Antes de pagar um histórico longo, vale somar o custo total e comparar com o ganho: a conta costuma valer para quem está perto de fechar uma regra de transição por tempo de contribuição, e costuma não valer para quem se aposentará por idade com folga.

Depois de pagar, acompanhe o CNIS: as competências complementadas deixam de carregar a limitação do plano simplificado e passam a contar para a aposentadoria por tempo e para a certidão de tempo de contribuição. Se o ajuste não aparecer em algumas semanas, um requerimento de acerto no Meu INSS resolve, anexando os comprovantes das guias pagas.

Perguntas frequentes

MEI conta para aposentadoria por tempo?

Não, com o recolhimento padrão (5%). Para contar, é preciso complementar 15% adicionais (totalizando 20%), por GPS com código 1910.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. Não há mais carência: o STF (ADIs 2.110 e 2.111) afastou a antiga exigência de 10 contribuições; basta manter a qualidade de segurada.

Posso complementar contribuições antigas do MEI?

Sim. A complementação retroativa é possível, com juros e multa, e habilita aquele tempo para a aposentadoria por tempo.

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Não. O auxílio-acidente cobre apenas empregado, doméstico, avulso e segurado especial. MEI e contribuinte individual estão fora do rol.

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Fontes e referências