O Microempreendedor Individual (MEI) contribui ao INSS de forma simplificada: 5% do salário-mínimo, embutido no DAS. Tem direito a benefícios previdenciários, mas com uma limitação importante: não conta para aposentadoria por tempo de contribuição (que ainda existe nas transições da Reforma). Quem quer ter direito à aposentadoria por tempo precisa complementar. Este guia explica a contribuição do MEI e a complementação em 2026.

Resumo rápido
- MEI contribui 5% do mínimo via DAS-MEI, ou seja, R$ 81,05 em 2026.
- Tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
- Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Para incluir a aposentadoria por tempo, é preciso complementar 15% a mais.
- A complementação pode ser retroativa (com juros e multa).
A regra padrão
O MEI recolhe pelo DAS-MEI, documento único que combina o INSS (5% do mínimo, em torno de R$ 81 em 2026), o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5), conforme a atividade. O DAS é gerado no Portal do Empreendedor e pago em qualquer banco ou lotérica.
Esse recolhimento garante a qualidade de segurado e dá acesso a:
- Aposentadoria por idade (62 anos para a mulher e 65 para o homem; 15 anos de contribuição para a mulher e para quem já era filiado em 13/11/2019, e 20 anos para o homem filiado depois da EC 103/2019).
- Auxílio-doença (após 12 meses de carência).
- Salário-maternidade (sem carência: o STF, nas ADIs 2.110 e 2.111, afastou a antiga exigência; basta a qualidade de segurada).
- Pensão por morte para dependentes.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (sem carência se decorrer de acidente).
Exclui: aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) e benefícios atrelados ao auxílio-acidente: o MEI não tem cobertura para auxílio-acidente.
A complementação para 20%
Quem quer que o tempo de MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição precisa complementar a contribuição. A diferença é de 15 pontos percentuais sobre o mínimo (para passar de 5% para 20%). O recolhimento é feito por uma GPS adicional, com o código 1910, no valor de 15% do salário-mínimo da competência (~R$ 243 em 2026).
A complementação pode ser feita mês a mês (mais leve no caixa) ou retroativa (cobrindo períodos antigos, com juros e multa). A decisão de complementar retroativamente exige cálculo: o custo pode ser alto, mas viabiliza a aposentadoria por tempo, que costuma render mais por somar mais tempo de contribuição, e não por ter fórmula de cálculo diferente.
Quanto custa a complementação
Em 2026, considerando o salário-mínimo de R$ 1.621:
- DAS-MEI mensal (5%): R$ 81,05 (parte do INSS).
- Complementação mensal (15%): R$ 243,15.
- Total para cobertura completa: R$ 324,20/mês (equivalente aos 20%).
Esse valor cobre apenas o salário-mínimo como base. Para basear em valor maior, é preciso recolher como contribuinte individual em paralelo (código 1007), o que abre outra arquitetura de planejamento previdenciário.
Quando vale a pena complementar
A complementação faz sentido para o MEI que:
- Já tem tempo significativo de contribuição anterior e quer somar com o tempo de MEI para alcançar a aposentadoria por tempo (nas transições).
- Tem boa expectativa de tempo total de trabalho até a aposentadoria.
- Tem capacidade financeira para arcar com a complementação mensal ou retroativa.
- Prefere uma aposentadoria por tempo (que costuma pagar mais que a por idade).
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Como pagar a complementação na prática
A complementação do MEI é recolhida em GPS própria, no código 1910, sempre sobre o salário mínimo do mês complementado: 15% que se somam aos 5% já embutidos no DAS. A guia pode ser emitida pelo SAL da Receita Federal, e o vencimento acompanha o dia 15 do mês seguinte à competência.
Para competências passadas, a complementação retroativa é permitida e o próprio SAL calcula juros e multa. Antes de pagar um histórico longo, vale somar o custo total e comparar com o ganho: a conta costuma valer para quem está perto de fechar uma regra de transição por tempo de contribuição, e costuma não valer para quem se aposentará por idade com folga.
Depois de pagar, acompanhe o CNIS: as competências complementadas deixam de carregar a limitação do plano simplificado e passam a contar para a aposentadoria por tempo e para a certidão de tempo de contribuição. Se o ajuste não aparecer em algumas semanas, um requerimento de acerto no Meu INSS resolve, anexando os comprovantes das guias pagas.
Perguntas frequentes
MEI conta para aposentadoria por tempo?
Não, com o recolhimento padrão (5%). Para contar, é preciso complementar 15% adicionais (totalizando 20%), por GPS com código 1910.
MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. Não há mais carência: o STF (ADIs 2.110 e 2.111) afastou a antiga exigência de 10 contribuições; basta manter a qualidade de segurada.
Posso complementar contribuições antigas do MEI?
Sim. A complementação retroativa é possível, com juros e multa, e habilita aquele tempo para a aposentadoria por tempo.
MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente cobre apenas empregado, doméstico, avulso e segurado especial. MEI e contribuinte individual estão fora do rol.