As alíquotas de contribuição do INSS variam conforme a categoria de segurado, o plano escolhido e a faixa de remuneração. Para o empregado CLT e o doméstico, a alíquota é progressiva (cresce conforme a remuneração); para o individual e o facultativo, é fixa em 20% ou 11%; para o MEI e o facultativo baixa renda, é de 5% sobre o mínimo. Este guia traz a tabela completa de alíquotas em 2026.

Resumo rápido
- Empregado CLT e doméstico: alíquota progressiva de 7,5% a 14%.
- Contribuinte individual e facultativo: 20% (normal) ou 11% (simplificado).
- Facultativo baixa renda e MEI: 5% do mínimo.
- Patronal (empresas): 20% sobre a folha, mais SAT/RAT.
- Teto da Previdência em 2026 (valor de referência): R$ 8.475,55.
- As alíquotas progressivas aplicam-se por faixa, não sobre o total.
Empregado CLT e doméstico: alíquota progressiva
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a contribuição do empregado e do empregado doméstico é calculada por alíquotas progressivas por faixa, à semelhança da tabela do Imposto de Renda. A tabela de 2026 segue a mesma lógica:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 (1 SM) | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Atenção: as alíquotas são aplicadas por faixa, não sobre o salário total. Quem ganha R$ 5.000,00, por exemplo, paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre o que excede até a segunda faixa, e assim por diante. O valor final acaba sendo menor do que se a alíquota cheia fosse aplicada ao total.
Os valores das faixas são reajustados anualmente. Os valores acima são de referência para 2026: sempre confirmar a portaria de reajuste do exercício.
Contribuinte individual e facultativo
Para o contribuinte individual e o facultativo, as alíquotas são fixas, dependendo do plano escolhido:
| Plano | Alíquota | Base de cálculo | Código |
|---|---|---|---|
| Normal | 20% | De 1 SM ao teto | 1007 (individual) / 1406 (facultativo) |
| Simplificado | 11% | Apenas 1 SM | 1163 (individual) / 1473 (facultativo) |
| Baixa renda | 5% | Apenas 1 SM | 1929 (só facultativo) |
O plano simplificado e o baixa renda excluem a aposentadoria por tempo de contribuição (que ainda existe nas regras de transição da Reforma). Mantêm os demais benefícios.
MEI: alíquota especial via DAS
O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe pelo DAS-MEI, que junta o INSS, o ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5), conforme a atividade. A parcela do INSS é de 5% do salário-mínimo, totalizando R$ 81,05 em 2026.
O MEI tem direito aos benefícios do INSS (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Para alcançar essa modalidade, é preciso complementar a alíquota em 15% (até atingir 20% total), com o pagamento de 15% sobre o mínimo a mais.
Alíquota patronal (empresa)
Sobre a folha de pagamento, a empresa recolhe sua parte: 20% sobre a remuneração total dos empregados, mais o adicional do SAT/RAT (Seguro de Acidente do Trabalho/Risco de Acidente do Trabalho), de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade, possivelmente multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Há também contribuições para terceiros (Sistema S) em torno de 5,8%.
Para o empregador doméstico, a contribuição patronal é mais simples: 8% de contribuição patronal previdenciária, mais 0,8% de GILRAT, 8% de FGTS e 3,2% destinados à indenização compensatória da perda do emprego.
Segurado especial: alíquota sobre comercialização
O segurado especial (produtor rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, indígena) contribui sobre a comercialização da produção rural: 1,3% (1,2% INSS + 0,1% RAT; com os 0,2% do SENAR, o total chega a 1,5%). Não há contribuição mensal fixa sobre salário: o vínculo com a Previdência se faz pela comprovação da atividade rural.
O teto da Previdência
O teto da Previdência é o valor máximo de salário-de-contribuição considerado. Em 2026, é de R$ 8.475,55 (valor de referência; reajustado anualmente pela portaria do MPS). Contribuições acima do teto não geram benefício maior: por isso, ganhar mais que o teto não significa pagar INSS sobre o excesso (no caso da contribuição obrigatória do empregado).
Para quem ganha acima do teto e quer renda complementar na aposentadoria, a alternativa é a previdência privada (PGBL/VGBL), que opera fora do sistema do INSS.
Exemplos práticos
Empregada CLT que ganha R$ 3.000: aplica 7,5% até R$ 1.621, 9% sobre o que excede até R$ 2.902,84, e 12% sobre o restante até R$ 3.000. Total aproximado: R$ 249.
Autônomo no plano normal sobre R$ 3.000: 20% × R$ 3.000 = R$ 600 ao mês.
Facultativo simplificado: 11% × R$ 1.621 = R$ 178,31 ao mês.
MEI: 5% × R$ 1.621 = R$ 81,05 ao mês (junto no DAS).
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
A alíquota progressiva incide sobre o salário todo?
Não. As alíquotas são aplicadas por faixa, à semelhança do IR. Quem ganha mais paga alíquota maior só sobre o que excede a faixa anterior.
Qual é a alíquota patronal do empregador doméstico?
8% de contribuição previdenciária patronal, mais 0,8% de GILRAT. No mesmo DAE entram ainda 8% de FGTS e 3,2% destinados à indenização compensatória da perda do emprego.
O MEI paga INSS além do DAS?
Em regra, não: o DAS já contém a parcela do INSS (5% do mínimo). Quem quer aposentadoria por tempo deve complementar com 15% adicionais.
Quanto é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). Confirmar sempre a portaria de reajuste do exercício.
A empresa paga INSS sobre a parte do empregado?
Não. O empregado paga sua parte (descontada em folha) e a empresa paga sua parte (20% sobre a folha, mais SAT/RAT). São contribuições separadas.
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