O benefício por incapacidade temporária é o nome oficial, desde a EC 103/2019, do que ainda chamamos popularmente de auxílio-doença. É o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho, seja por doença, acidente ou outra condição médica, até a recuperação ou a consolidação em incapacidade permanente. Este guia explica as regras atuais.

Benefício por Incapacidade Temporária em 2026: O Novo Auxílio-Doença

Resumo rápido

  • Novo nome oficial do auxílio-doença, desde a EC 103/2019.
  • Exige incapacidade temporária para o trabalho habitual, comprovada por perícia.
  • Carência: 12 contribuições mensais, dispensada em alguns casos.
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (não muda com a Reforma).
  • Duração: enquanto durar a incapacidade, com revisões periódicas.
  • Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado CLT são pagos pelo empregador.

Requisitos

  • Qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
  • Carência de 12 contribuições mensais (regra geral).
  • Incapacidade temporária para o trabalho habitual, comprovada em perícia médica do INSS.
  • Afastamento superior a 15 dias (regra para o empregado CLT).

Quando a carência é dispensada

A carência é dispensada nas mesmas hipóteses da aposentadoria por incapacidade permanente:

  • Acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico).
  • Doença profissional ou do trabalho.
  • Doenças e condições listadas na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, rol hoje com 18 itens, entre eles a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.

Valor

O valor do benefício por incapacidade temporária é 91% do salário-de-benefício. A regra não mudou com a Reforma: a EC 103/2019 alterou o cálculo das aposentadorias, não o do auxílio-doença.

O salário-de-benefício, porém, segue a regra nova: média de 100% dos salários-de-contribuição desde 07/1994. Para quem tinha salários mais baixos em algum período, o efeito é uma média menor e, consequentemente, benefício menor.

O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto da Previdência. Também não pode passar da média dos 12 últimos salários-de-contribuição (regra anti-fraude introduzida em 2015).

Os primeiros 15 dias do empregado CLT

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e não pelo INSS. O benefício previdenciário começa a ser pago a partir do 16º dia. Para o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.

Duração e revisões

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, com perícias periódicas para confirmar a manutenção. Em muitos casos, o INSS já fixa na concessão uma data prevista para a alta (alta programada): sistema que gera controvérsia por encerrar o benefício antes da recuperação real.

Se o segurado discorda da alta, pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, ou, depois da cessação, pedir reconsideração.

Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a perícia conclui que a incapacidade é definitiva, o benefício por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. A conversão é feita administrativamente, sem novo requerimento, e o segurado passa a receber o novo benefício.

Versão acidentária (B91)

Quando o benefício decorre de acidente do trabalho ou doença ocupacional, é concedido com o código B91 (acidentário). Tem efeitos adicionais: garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91), mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento e abre caminho para indenização trabalhista por danos, se houver culpa do empregador.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Auxílio-doença e benefício por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. A EC 103/2019 só mudou o nome oficial. As regras do antigo auxílio-doença continuam, exceto pela mudança na média do salário-de-contribuição.

Tenho doença grave. Preciso cumprir os 12 meses de carência?

A carência não é exigida quando o quadro consta da lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, hoje com 18 itens. Desde a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, a gestação de alto risco também integra o rol. Confira se a sua doença ou condição está lá: a qualidade de segurado e a avaliação da Perícia Médica Federal continuam exigidas.

O empregador paga ou o INSS paga?

Para empregado CLT, o empregador paga os primeiros 15 dias e o INSS assume a partir do 16º. Para domésticos, individuais e facultativos, o INSS paga desde o primeiro dia.

Posso pedir prorrogação se a alta veio cedo?

Sim, nos 15 dias anteriores ao fim previsto do benefício. Depois da cessação, ainda cabe pedido de reconsideração ou recurso ao CRPS.

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Fontes e referências