Em regra, o segurado precisa de 12 contribuições mensais (carência) para ter direito ao auxílio por incapacidade ou à aposentadoria por incapacidade permanente. Mas a lei abre uma exceção importante: as doenças e condições graves listadas em portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde dispensam essa carência. A pessoa pode pedir o benefício mesmo sem ter as 12 contribuições. Este guia explica os 18 itens da lista em 2026, incluída a gestação de alto risco.

Resumo rápido
- Doenças graves listadas dispensam os 12 meses de carência.
- A lista está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco.
- Inclui câncer, Aids, esclerose múltipla, cegueira, paralisia, hepatopatia grave, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e, desde 2026, a gestação de alto risco.
- Vale para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.
- Ainda é preciso qualidade de segurado na data da incapacidade.
A regra geral e a exceção
O art. 25, I, da Lei 8.213/91 exige 12 contribuições mensais de carência para o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. O art. 26, II, porém, abre exceções:
- Acidentes de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito).
- Doença profissional ou do trabalho.
- Doenças e condições graves listadas em portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde.
A lista vigente é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22, de 31/08/2022, que substituiu portarias anteriores e foi alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15, de 03/07/2026: com essa alteração, o rol passou de 17 para 18 itens, com a inclusão da gestação de alto risco.
Lista completa: as 18 doenças e condições que dispensam carência
As doenças graves que dispensam carência incluem:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondilite anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Hepatopatia grave.
- Esclerose múltipla.
- Acidente vascular encefálico (agudo).
- Abdome agudo cirúrgico.
- Gestação de alto risco (incluída em 2026).
A gestação de alto risco é o item mais recente. Entrou pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 24/07/2026, que acrescentou o inciso XVIII ao art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. O INSS divulgou a mudança em 12/08/2026. A portaria cumpre determinação judicial proferida na ação civil pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Como em qualquer item da lista, a dispensa alcança somente a carência. Segundo o próprio INSS, a requerente precisa ter qualidade de segurada e estar com a condição há pelo menos 15 dias, e o enquadramento é avaliado pela Perícia Médica Federal em cada caso.
Requisitos preservados
A dispensa da carência não dispensa os demais requisitos:
- Qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
- Incapacidade comprovada em perícia médica.
- Para incapacidade temporária: persistência por mais de 15 dias (empregado CLT).
- Na formulação do INSS, estar com a doença ou a condição há pelo menos 15 dias.
- Avaliação do enquadramento pela Perícia Médica Federal.
Em outras palavras: não basta ter a doença. É preciso ainda estar segurado (em vínculo de emprego, contribuindo ou no período de graça) e demonstrar a incapacidade efetiva para o trabalho.
Como pedir o benefício com dispensa de carência
Não há um pedido específico de “dispensa”. O segurado faz o requerimento normal do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente no Meu INSS. Na avaliação médica, o perito identifica a doença e aplica a dispensa de carência. A documentação essencial é:
- Laudo médico com diagnóstico claro e CID correspondente à doença grave.
- Exames que comprovem o diagnóstico.
- Histórico do tratamento.
- Documentos pessoais e comprovação do vínculo.
Em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido alegando falta de carência sem reconhecer a doença ou a condição grave, cabe recurso. O recurso pode demonstrar com mais clareza o enquadramento no rol do art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. Em casos limítrofes, de quadro não exatamente listado mas de gravidade equivalente, existem decisões judiciais que admitem a leitura extensiva da lista: é uma discussão que depende da prova médica e das circunstâncias de cada processo.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Atenção ao enquadramento na perícia
A dispensa de carência não é automática: ela depende de o CID registrado pelo perito corresponder a uma condição da lista. Por isso, o laudo que você leva à perícia deve nomear a doença com precisão técnica, indicar o CID e descrever o estágio. Um diagnóstico genérico pode levar o sistema a tratar o caso como doença comum, exigindo as 12 contribuições.
Se a doença não está na lista, nem tudo está perdido. Verifique se o caso se encaixa em acidente de qualquer natureza (que também dispensa carência) ou se a condição listada aparece como complicação da doença principal. O enquadramento correto muda o resultado do pedido.
Recebeu negativa por falta de carência mesmo com doença ou condição listada? Cabe recurso ao CRPS, no prazo de 30 dias. No recurso, é possível apontar de forma expressa o item do art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 em que o quadro se enquadra e juntar laudo que descreva o diagnóstico e o estágio. O resultado depende da análise do órgão julgador. Lembre ainda que a qualidade de segurado continua exigida: a dispensa alcança a carência, não a filiação.
Perguntas frequentes
Minha doença não está na lista. Tenho como pedir dispensa?
Primeiro, confira a lista atual: ela mudou em 2026, quando a gestação de alto risco passou a integrar o rol. Se a sua condição não estiver listada, o INSS costuma exigir a carência na via administrativa. Nos tribunais, porém, a lista de doenças e condições vem sendo lida de forma extensiva em quadros de gravidade equivalente. É um ponto que exige análise técnica do caso concreto.
Câncer sempre dispensa carência?
Sim. Neoplasia maligna está expressamente na Portaria 22/2022. Independentemente do tipo ou do estágio, dispensa a carência.
E quem não é segurado? A dispensa vale?
Não. A dispensa só elimina a carência (12 meses). Continua sendo necessário ter qualidade de segurado: vínculo, contribuição em dia ou período de graça.
AIDS sem sintomas dispensa carência?
A Portaria 22/2022 inclui a síndrome da deficiência imunológica adquirida: em geral, é considerado o estado avançado da doença. A perícia avalia caso a caso.
Outros artigos relacionados
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- Isenção de IR: doenças
- Perícia médica do INSS
Fontes e referências
- Lei 8.213/91, arts. 25, 26 e 151: carência e exceções
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022: doenças e condições que dispensam carência
- Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 03/07/2026 (DOU de 24/07/2026, edição extra): inclusão da gestação de alto risco