Muitos servidores trabalharam na iniciativa privada antes de passar no concurso público. A averbação de tempo privado no RPPS permite somar esse tempo do INSS à contagem do regime próprio, aumentando o tempo total para a aposentadoria. Este guia explica como funciona a contagem recíproca em 2026.

Resumo rápido
- O tempo trabalhado na iniciativa privada (RGPS/INSS) pode ser averbado no RPPS.
- O instrumento é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo INSS.
- O tempo só conta em um regime: averbado no RPPS, não pode mais ser usado no INSS.
- A operação é, em regra, irreversível, exigindo planejamento prévio.
A contagem recíproca
A contagem recíproca é o instituto constitucional que permite somar tempos de contribuição de regimes diferentes. Para o servidor que trabalhou na iniciativa privada antes do concurso, isso significa poder levar o tempo do INSS para o RPPS, somando-o ao tempo de serviço público. O resultado é uma contagem total maior, que pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o coeficiente de cálculo do benefício. A contagem recíproca também funciona no sentido inverso e entre RPPS de entes diferentes.
A Certidão de Tempo de Contribuição
O documento que viabiliza a averbação é a CTC, Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo INSS. O servidor solicita a CTC pelo Meu INSS, indicando o período da iniciativa privada que deseja averbar. A CTC informa o tempo de contribuição, os salários de contribuição e declara que aquele tempo não está sendo utilizado em outro regime nem gerou aposentadoria no INSS. De posse da CTC, o servidor a apresenta ao instituto de previdência do seu ente (RPPS) para a averbação.
O que pode ser averbado
- Tempo de trabalho com carteira assinada na iniciativa privada (empregado CLT).
- Tempo como contribuinte individual (autônomo) e como facultativo, desde que com contribuições válidas.
- Tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991, desde que indenizadas as contribuições correspondentes, exigência do art. 96, IV, da Lei 8.213/91 para a contagem recíproca.
- Tempo militar, em alguns casos, pela contagem recíproca entre regimes.
O tempo especial (exposição a agentes nocivos) reconhecido no INSS pode ser convertido em tempo comum e averbado no regime próprio, desde que cumprido até 13/11/2019: é o que decidiu o STF no Tema 942, e a EC 103/2019 vedou a conversão do tempo posterior a essa data.
A irreversibilidade da averbação
Um cuidado fundamental: a averbação é, em regra, irreversível. Uma vez que o tempo do INSS é averbado no RPPS, ele não pode mais ser usado para uma aposentadoria pelo próprio INSS. Para a maioria dos servidores, averbar é a escolha certa, porque eles vão se aposentar pelo RPPS. Mas há situações em que manter o tempo no INSS pode ser estratégico, especialmente para quem poderia ter duas aposentadorias (uma pelo RPPS e outra pelo RGPS, por vínculos distintos). Por isso, a decisão de averbar deve ser precedida de simulação.
Quando fazer a averbação
O ideal é solicitar a CTC e fazer a averbação com antecedência, não na véspera da aposentadoria. A emissão da CTC pelo INSS pode levar tempo, e a averbação pelo RPPS também tem seu trâmite. Além disso, conferir se o tempo da CTC corresponde ao esperado, e se os salários de contribuição estão corretos, evita surpresas no cálculo do benefício. O servidor que planeja a aposentadoria deve incluir a averbação entre as primeiras providências.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Posso somar o tempo que trabalhei na iniciativa privada à minha aposentadoria de servidor?
Pode, pela contagem recíproca. O tempo do INSS é averbado no RPPS com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O tempo total maior pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o benefício.
Como consigo a CTC?
Solicite pelo Meu INSS, indicando o período da iniciativa privada a averbar. A CTC informa tempo e salários de contribuição e declara que o tempo não está sendo usado em outro regime.
A averbação pode ser desfeita?
Em regra, não. A averbação é irreversível: uma vez levado o tempo para o RPPS, ele não pode mais ser usado no INSS. Por isso, é preciso simular antes de averbar.
Posso ter duas aposentadorias, uma do INSS e outra de servidor?
Pode, quando há vínculos distintos e cada regime concede a sua aposentadoria com tempo próprio. Nesse caso, averbar o tempo do INSS no RPPS pode não ser a melhor escolha. A simulação é essencial.
Quando devo fazer a averbação?
Com antecedência, não na véspera da aposentadoria. A emissão da CTC e a averbação têm trâmites que levam tempo. Conferir o tempo e os salários da CTC evita erros no cálculo.
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