O Atestmed é a análise documental do INSS que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária sem perícia médica presencial. Foi criado para reduzir filas de espera e atender casos de afastamento curto. Para o segurado, é a via mais rápida; para o INSS, é uma triagem. Este guia mostra quem pode pedir, em quais situações funciona, quais documentos enviar e o que fazer quando a análise documental indefere o benefício em 2026.

Resumo rápido
- O Atestmed analisa documentos médicos sem perícia presencial. A lei limita a 30 dias a soma dos benefícios concedidos por essa via, e portaria conjunta em vigor ampliou esse total para 90 dias, em caráter excepcional e transitório.
- Funciona pelo aplicativo ou site Meu INSS. O segurado envia atestado e exames; o sistema responde em prazo curto.
- O atestado precisa ser recente (até 90 dias), com CID, descrição clínica e prazo de afastamento sugerido.
- Quando o sistema indefere, o segurado é direcionado para exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina.
O que é o Atestmed
O Atestmed é a sigla pela qual o INSS chama a análise documental do atestado médico para fins de concessão do auxílio por incapacidade temporária (B31). Em vez de marcar perícia, o segurado envia, pelo Meu INSS, o atestado e os exames. Um sistema, com apoio de profissionais habilitados, avalia se o conjunto documental basta para conceder o benefício pelo prazo solicitado. Caso afirmativo, o benefício é deferido e o pagamento entra na folha. Caso negativo, o segurado é encaminhado à perícia presencial, sem precisar refazer o pedido.
Quem pode pedir pelo Atestmed
Qualquer segurado que tenha qualidade de segurado e cumpra a carência exigida (12 contribuições, com isenções em caso de acidente ou doenças listadas) pode pedir pela via documental. A análise documental tem teto legal de 30 dias, e esse teto incide sobre a soma dos benefícios concedidos por essa via, ainda que em períodos não consecutivos. A própria lei autoriza o Poder Executivo federal a ampliar o limite, de forma justificada e por prazo determinado: portaria conjunta em vigor elevou a soma para 90 dias, em caráter excepcional e transitório. Como a ampliação é temporária, confirme no Meu INSS o limite aplicável na data do pedido. Não há restrição por tipo de doença: o que importa é que o atestado preencha os requisitos. Algumas hipóteses, no entanto, costumam ir direto à perícia presencial, como benefícios anteriores recentes ou suspeita de fraude documental.
O atestado que funciona no Atestmed
O atestado é o centro da análise. Vale a pena pedir ao médico um documento completo, com os seguintes elementos:
- Nome do segurado, RG ou CPF.
- Data de emissão (não mais que 90 dias antes do pedido) e data de início da incapacidade, quando diferente.
- CID-10 ou CID-11 claramente legível.
- Descrição clínica do quadro: sintomas, exame físico, eventuais exames complementares relevantes.
- Indicação expressa de incapacidade laboral e prazo sugerido de afastamento em dias.
- Identificação do médico, com CRM, especialidade e assinatura.
- Carimbo legível ou identificação institucional (clínica, hospital, UBS).
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site, com conta gov.br.
- Procure por “Pedir benefício por incapacidade”.
- Selecione a opção de análise documental (Atestmed). O sistema oferece quando o caso é compatível.
- Faça upload do atestado em PDF ou imagem nítida. Anexe também exames recentes e outros laudos relevantes.
- Confirme os dados e envie o pedido.
- Acompanhe pelo próprio Meu INSS, na aba “Meus pedidos”. O retorno costuma ser rápido, de poucos dias a algumas semanas.
Quando o Atestmed indefere
O indeferimento pela análise documental não significa que o benefício foi negado. Significa que o sistema não conseguiu concluir só com os documentos enviados. O passo seguinte é o exame médico-pericial, presencial ou com uso de tecnologia de telemedicina, que costuma ser agendado automaticamente. O segurado leva ao perito o mesmo material e outros que tiver, incluindo o relatório completo do médico assistente. Se a perícia presencial também negar, o segurado pode recorrer ao CRPS em 30 dias ou ingressar com ação judicial.
Cuidados antes de enviar
Documento incompleto pode reduzir a chance de deferimento. Atestados muito vagos, sem CID ou sem prazo, costumam ser indeferidos. Em casos de hospitalização, vale incluir o resumo de alta. Em transtornos mentais, o relatório psiquiátrico complementa o atestado. Em doenças crônicas com agudização, mostre a evolução com receitas, exames e relatórios anteriores. Quanto mais completo o material, maior a chance da via documental concluir favoravelmente sem necessidade de perícia presencial.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
O que é Atestmed?
É a análise documental do INSS para conceder o auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial. Foi instituída para reduzir filas e atender afastamentos curtos com base no atestado e exames enviados pelo Meu INSS.
Por quanto tempo o Atestmed concede o benefício?
A lei fixa em 30 dias o teto da soma dos auxílios por incapacidade temporária concedidos por análise documental, ainda que em períodos não consecutivos, e permite que o Poder Executivo federal amplie esse limite por prazo determinado. Portaria conjunta em vigor elevou a soma para 90 dias, em caráter excepcional e transitório. A prorrogação, por sua vez, não é decidida por análise documental: passa por perícia médica, presencial ou por telemedicina.
Posso pedir Atestmed para qualquer doença?
Em tese, sim. Não há restrição por CID. O que define é a qualidade do atestado e a verossimilhança do quadro. Casos com benefícios anteriores recentes ou suspeita de inconsistência costumam ir à perícia presencial.
Quanto tempo demora a resposta do Atestmed?
Varia conforme a região e a fila do INSS, mas costuma ser mais rápida que a perícia presencial. De poucos dias a algumas semanas. O acompanhamento é feito pelo Meu INSS.
Se o Atestmed indeferir, perco o pedido?
Não. O indeferimento documental encaminha o caso para exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina, sem necessidade de novo pedido. O segurado apresenta ao perito os mesmos documentos e outros adicionais que tiver.
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