A perda da visão em um olho (visão monocular) decorrente de acidente é uma das hipóteses clássicas de auxílio-acidente. O STJ consolidou o entendimento de que mesmo a perda em um olho, sem cegueira total, gera o direito ao benefício. Este guia explica os direitos do segurado com perda de visão por acidente em 2026.

Auxílio-Acidente por Perda de Visão em 2026

Resumo rápido

  • Perda de visão em um olho por acidente é hipótese clássica do auxílio-acidente.
  • A jurisprudência consolidada do STJ reconhece o direito mesmo na visão monocular.
  • Vale para qualquer acidente: de trabalho, doméstico, de trânsito ou queda.
  • Comprova-se com laudo oftalmológico e exames de imagem.
  • Não exige perda total: basta a redução de capacidade para o trabalho habitual.

Causas comuns de perda de visão por acidente

  • Acidentes do trabalho: projeção de partículas, queimaduras químicas ou térmicas, traumas com ferramentas.
  • Acidentes de trânsito: traumas faciais, descolamento de retina.
  • Acidentes domésticos: quedas, queimaduras, ferimentos por objetos.
  • Agressões e ferimentos: situações em que o segurado é vítima.

STJ: visão monocular dá direito

O STJ pacificou o entendimento de que a perda da visão de um olho gera auxílio-acidente. Antes dessa pacificação, havia indeferimentos baseados no argumento de que, com a visão preservada do outro olho, não haveria redução de capacidade. O STJ rejeitou esse raciocínio: a visão monocular reduz a percepção de profundidade, prejudica a coordenação motora fina e impacta diversas atividades profissionais.

Como comprovar a sequela

A comprovação envolve um conjunto de exames e laudos:

  • Laudo oftalmológico descritivo, com diagnóstico, CID e evolução.
  • Acuidade visual medida com tabela de Snellen ou similar.
  • Campimetria computadorizada (campo visual), quando aplicável.
  • Exames de imagem: tomografia, ressonância, mapeamento de retina.
  • Histórico do acidente: boletim de ocorrência, atendimento médico inicial, CAT (se for trabalho).

Requisitos para o benefício

Os requisitos seguem a regra geral do auxílio-acidente: qualidade de segurado na data do acidente, sequela definitiva (perda consolidada), redução de capacidade para o trabalho habitual e nexo causal com o evento. Não há carência.

Quando é acidente do trabalho

Se a perda de visão decorreu de acidente do trabalho, há ganhos adicionais: a CAT deve ser emitida, o benefício é o acidentário (B91/B94), com estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, e mantém-se o recolhimento do FGTS durante o afastamento. O empregado também pode ter direito à indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Valor, início do pagamento e acumulações

O auxílio-acidente da visão monocular segue a regra geral: 50% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os salários desde julho de 1994. Como é indenização, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo sem qualquer irregularidade, e é pago integralmente além do salário do trabalho.

O pagamento começa no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade que tratou a fase aguda da lesão. Quando não houve auxílio-doença prévio, conta da data do requerimento. Por isso a recomendação prática é pedir logo após a consolidação da lesão: cada mês de demora sem requerimento é um mês que não entra no retroativo.

O benefício acumula com salário, com novo auxílio-doença por doença diversa e até com outro vínculo de trabalho. Não acumula com aposentadoria: na data de início dela, o auxílio cessa. Enquanto durar, o valor integra o salário-de-contribuição e eleva a média da futura aposentadoria, o que amplia o efeito do benefício.

Por fim, não confunda o auxílio-acidente com o BPC da pessoa com deficiência. A visão monocular pode, em tese, abrir os dois caminhos, mas os requisitos são opostos: o auxílio-acidente exige vínculo de segurado e origem acidentária, sem olhar renda; o BPC exige renda familiar baixa e impedimento de longo prazo, sem exigir contribuição. Quem perdeu a visão de um olho por doença comum, sem relação com acidente nem com doença ocupacional equiparada (art. 20 da Lei 8.213/91), não terá o auxílio-acidente, mas pode se enquadrar em outra proteção. A análise do caso concreto define a porta certa.

Perguntas frequentes

Perdi a visão de um olho. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Sim. A jurisprudência do STJ pacificou esse direito: a visão monocular gera auxílio-acidente, porque reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Vale para qualquer tipo de acidente?

Sim. O auxílio-acidente cobre acidentes de qualquer natureza: trabalho, trânsito, domésticos, agressões. O que importa é a sequela definitiva e a redução de capacidade.

E se a perda for parcial, sem cegueira total no olho?

Também pode gerar o benefício. A perda de acuidade visual significativa, mesmo sem cegueira total, reduz a capacidade. A perícia avalia caso a caso.

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Fontes e referências