O acidente de trânsito que deixa sequela definitiva também abre direito ao auxílio-acidente, pela regra do art. 86 da Lei 8.213/91, que cobre acidentes de qualquer natureza. A documentação é diferente da do acidente do trabalho (no lugar da CAT, entra o boletim de ocorrência e o atendimento médico inicial). Para acidentes antigos havia ainda o seguro DPVAT, hoje extinto. Este guia explica os direitos do segurado em 2026.

Auxílio-Acidente por Acidente de Trânsito em 2026

Resumo rápido

  • Acidente de trânsito com sequela definitiva dá direito ao auxílio-acidente.
  • Boletim de ocorrência e atendimento médico inicial são essenciais.
  • O seguro DPVAT está extinto para acidentes recentes (sem cobrança desde 2021); o auxílio-acidente independe dele.
  • Não exige acidente do trabalho: vale para qualquer acidente.
  • Não há carência: basta qualidade de segurado e nexo com o evento.

Por que acidente de trânsito gera o benefício

O art. 86 da Lei 8.213/91 estabelece o auxílio-acidente para sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza. Não se limita a acidente do trabalho. Por isso, atropelamento, colisão de carro, queda de moto e acidente como passageiro de ônibus ou de aplicativo de transporte podem gerar o benefício, desde que cumpridos os demais requisitos.

Documentação

  • Boletim de ocorrência (BO) do acidente.
  • Atendimento médico inicial: prontuário do SAMU, da emergência hospitalar.
  • Laudo do IML, se aplicável.
  • Laudos médicos de evolução: cirurgias, fisioterapia, terapias.
  • Exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e funcionais.
  • Laudo final descrevendo a sequela definitiva e a redução de capacidade.

Como demonstrar o nexo causal

Sem CAT, o nexo se constrói pelo conjunto da documentação. A coerência cronológica é fundamental: o BO do acidente, o atendimento de emergência logo após, a evolução do tratamento e a consolidação da sequela no mesmo segmento corporal afetado. Quanto mais completo e cronologicamente organizado for o histórico, mais sólido o nexo na perícia.

O que mudou com a extinção do DPVAT

O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) indenizava vítimas de acidentes de trânsito independentemente de culpa, em parcela única, e podia coexistir com o auxílio-acidente. O seguro, porém, deixou de ser cobrado em 2021 e o substituto previsto (SPVAT) foi revogado antes de entrar em operação: para acidentes recentes, não há indenização desse tipo a requerer. Para acidentes de anos anteriores, vale conferir a regra da época.

Os requisitos gerais aplicam-se

Os requisitos do auxílio-acidente não mudam: qualidade de segurado na data do acidente, sequela definitiva, redução de capacidade para o trabalho habitual e nexo causal. As categorias cobertas continuam sendo empregado, doméstica, avulso e segurado especial: contribuinte individual e facultativo, em regra, não têm cobertura.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Acidente no trajeto casa-trabalho: quando vira acidentário

O acidente de trânsito sofrido no percurso entre a residência e o trabalho, no horário compatível com a jornada, é equiparado a acidente do trabalho (art. 21 da Lei 8.213/91). Na prática, isso transforma o caso em acidentário: auxílio-doença B91 durante o tratamento, FGTS mantido, estabilidade de 12 meses no retorno e, havendo sequela, o auxílio-acidente na sequência.

Para caracterizar o trajeto, ajudam o boletim de ocorrência com local e horário, o registro do atendimento de urgência e a comunicação imediata ao empregador, que deve emitir a CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.

Vale um alerta para motoristas e entregadores de aplicativo: como contribuintes individuais, eles têm direito ao auxílio-doença, mas não ao auxílio-acidente, que a lei reserva ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. Para esse público, a proteção da sequela depende de seguro privado ou de eventual responsabilização civil do causador do acidente.

Resumo do caminho: atendimento de urgência documentado, boletim de ocorrência, CAT quando houver vínculo de emprego, tratamento até a consolidação e, ficando sequela, requerimento do auxílio-acidente no Meu INSS com todos os laudos. O benefício é de 50% do salário de benefício, acumula com o salário e dura até a aposentadoria. Em caso de negativa, recurso ao CRPS em 30 dias ou ação no Juizado Especial Federal, onde a perícia judicial reavalia a sequela.

Perguntas frequentes

Posso receber DPVAT e auxílio-acidente?

Para acidentes recentes, não: o DPVAT está extinto (sem cobrança desde 2021). Quando o seguro vigia, os dois podiam ser acumulados, por serem fontes distintas. O auxílio-acidente não é afetado.

Acidente como passageiro de ônibus dá direito?

Sim. O auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução de capacidade.

Preciso ter culpa pelo acidente para receber?

Não. O benefício é devido independentemente de culpa. Para indenização civil adicional, a culpa do terceiro pode ser discutida em ação separada.

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Fontes e referências