O acidente de trânsito que deixa sequela definitiva também abre direito ao auxílio-acidente, pela regra do art. 86 da Lei 8.213/91, que cobre acidentes de qualquer natureza. A documentação é diferente da do acidente do trabalho (no lugar da CAT, entra o boletim de ocorrência e o atendimento médico inicial). Para acidentes antigos havia ainda o seguro DPVAT, hoje extinto. Este guia explica os direitos do segurado em 2026.

Resumo rápido
- Acidente de trânsito com sequela definitiva dá direito ao auxílio-acidente.
- Boletim de ocorrência e atendimento médico inicial são essenciais.
- O seguro DPVAT está extinto para acidentes recentes (sem cobrança desde 2021); o auxílio-acidente independe dele.
- Não exige acidente do trabalho: vale para qualquer acidente.
- Não há carência: basta qualidade de segurado e nexo com o evento.
Por que acidente de trânsito gera o benefício
O art. 86 da Lei 8.213/91 estabelece o auxílio-acidente para sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza. Não se limita a acidente do trabalho. Por isso, atropelamento, colisão de carro, queda de moto e acidente como passageiro de ônibus ou de aplicativo de transporte podem gerar o benefício, desde que cumpridos os demais requisitos.
Documentação
- Boletim de ocorrência (BO) do acidente.
- Atendimento médico inicial: prontuário do SAMU, da emergência hospitalar.
- Laudo do IML, se aplicável.
- Laudos médicos de evolução: cirurgias, fisioterapia, terapias.
- Exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e funcionais.
- Laudo final descrevendo a sequela definitiva e a redução de capacidade.
Como demonstrar o nexo causal
Sem CAT, o nexo se constrói pelo conjunto da documentação. A coerência cronológica é fundamental: o BO do acidente, o atendimento de emergência logo após, a evolução do tratamento e a consolidação da sequela no mesmo segmento corporal afetado. Quanto mais completo e cronologicamente organizado for o histórico, mais sólido o nexo na perícia.
O que mudou com a extinção do DPVAT
O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) indenizava vítimas de acidentes de trânsito independentemente de culpa, em parcela única, e podia coexistir com o auxílio-acidente. O seguro, porém, deixou de ser cobrado em 2021 e o substituto previsto (SPVAT) foi revogado antes de entrar em operação: para acidentes recentes, não há indenização desse tipo a requerer. Para acidentes de anos anteriores, vale conferir a regra da época.
Os requisitos gerais aplicam-se
Os requisitos do auxílio-acidente não mudam: qualidade de segurado na data do acidente, sequela definitiva, redução de capacidade para o trabalho habitual e nexo causal. As categorias cobertas continuam sendo empregado, doméstica, avulso e segurado especial: contribuinte individual e facultativo, em regra, não têm cobertura.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Acidente no trajeto casa-trabalho: quando vira acidentário
O acidente de trânsito sofrido no percurso entre a residência e o trabalho, no horário compatível com a jornada, é equiparado a acidente do trabalho (art. 21 da Lei 8.213/91). Na prática, isso transforma o caso em acidentário: auxílio-doença B91 durante o tratamento, FGTS mantido, estabilidade de 12 meses no retorno e, havendo sequela, o auxílio-acidente na sequência.
Para caracterizar o trajeto, ajudam o boletim de ocorrência com local e horário, o registro do atendimento de urgência e a comunicação imediata ao empregador, que deve emitir a CAT. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
Vale um alerta para motoristas e entregadores de aplicativo: como contribuintes individuais, eles têm direito ao auxílio-doença, mas não ao auxílio-acidente, que a lei reserva ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial. Para esse público, a proteção da sequela depende de seguro privado ou de eventual responsabilização civil do causador do acidente.
Resumo do caminho: atendimento de urgência documentado, boletim de ocorrência, CAT quando houver vínculo de emprego, tratamento até a consolidação e, ficando sequela, requerimento do auxílio-acidente no Meu INSS com todos os laudos. O benefício é de 50% do salário de benefício, acumula com o salário e dura até a aposentadoria. Em caso de negativa, recurso ao CRPS em 30 dias ou ação no Juizado Especial Federal, onde a perícia judicial reavalia a sequela.
Perguntas frequentes
Posso receber DPVAT e auxílio-acidente?
Para acidentes recentes, não: o DPVAT está extinto (sem cobrança desde 2021). Quando o seguro vigia, os dois podiam ser acumulados, por serem fontes distintas. O auxílio-acidente não é afetado.
Acidente como passageiro de ônibus dá direito?
Sim. O auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela definitiva e a redução de capacidade.
Preciso ter culpa pelo acidente para receber?
Não. O benefício é devido independentemente de culpa. Para indenização civil adicional, a culpa do terceiro pode ser discutida em ação separada.
Outros artigos relacionados
- Auxílio-acidente: guia completo
- Auxílio-acidente por perda de visão
- Auxílio-acidente por sequela em membro
- Como pedir o auxílio-acidente