A perda auditiva induzida por ruído (PAIR), comum em trabalhadores expostos a ambientes ruidosos, pode dar direito ao auxílio-acidente. O reconhecimento envolve a comprovação do nexo causal, da consolidação da sequela e da redução de capacidade: pontos que costumam ser objeto de discussão. Este guia explica os direitos do segurado com perda auditiva em 2026.

Resumo rápido
- PAIR (perda auditiva induzida por ruído) pode dar auxílio-acidente.
- A Súmula 44 do STJ reconhece que o grau mínimo de disacusia, por si só, não exclui o direito, se houver redução de capacidade.
- Comprova-se com audiometria e laudo otorrinolaringológico.
- A exposição a ruído precisa ser documentada (PPP, LTCAT).
- Não há carência: basta qualidade de segurado e nexo com o trabalho ou acidente.
O que é a perda auditiva induzida por ruído
A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma doença ocupacional que decorre da exposição prolongada a ruídos intensos no ambiente de trabalho. Atinge especialmente trabalhadores de indústria, construção civil, marcenarias, frigoríficos, gráficas, metalurgia e atividades com máquinas pesadas. A perda é gradual, normalmente irreversível, e afeta primeiro as frequências mais agudas.
Súmula 44 do STJ: perda leve também pode
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 44, segundo a qual a definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia não exclui, por si só, a concessão do auxílio-acidente. Na prática, não existe um piso de decibéis que bloqueie automaticamente o direito. Em outras palavras: mesmo perdas auditivas leves podem dar direito ao benefício, desde que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Isso afasta indeferimentos baseados em critério quantitativo rígido.
O nexo causal com o trabalho
Para o INSS conceder o benefício, é preciso demonstrar que a perda auditiva tem relação com a exposição a ruído. As ferramentas mais usadas são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento da empresa que registra a exposição a agentes nocivos.
- LTCAT: laudo técnico de condições do ambiente de trabalho.
- Audiometrias ocupacionais realizadas pela empresa em exames periódicos.
- CAT emitida pela empresa, segurado, sindicato ou médico.
Comprovação da sequela
Os exames essenciais são a audiometria tonal e vocal, com gráfico mostrando os limiares por frequência, e um laudo otorrinolaringológico descrevendo a evolução, o tipo de perda e a relação com o ruído. A perícia médica do INSS confronta esses exames com o histórico ocupacional para decidir.
Outros direitos do trabalhador com PAIR
Além do auxílio-acidente, o trabalhador com PAIR pode ter direito a indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, se ficar comprovada negligência da empresa com EPIs e medidas de proteção; e pode ter direito à aposentadoria especial por exposição a ruído, que exige 25 anos de atividade sob o agente nocivo.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Como se preparar para a perícia
Na perda auditiva, a perícia é uma comparação de fotografias no tempo. O documento mais valioso é a sequência de audiometrias: o exame admissional, os periódicos feitos pela empresa ao longo dos anos e o demissional. Essa série mostra a progressão da perda durante a exposição ao ruído, que é exatamente o nexo que o perito precisa enxergar.
Leve também o PPP, que registra os níveis de ruído da função, e qualquer laudo de otorrinolaringologista com audiometria recente. Se a empresa fechou, o sindicato da categoria costuma guardar laudos coletivos do ambiente, e processos trabalhistas antigos da mesma planta servem como prova emprestada.
No exame, descreva as limitações concretas do dia a dia: dificuldade para entender ordens verbais em ambiente ruidoso, necessidade de repetição, esforço de atenção. O auxílio-acidente depende da redução da capacidade para o trabalho habitual, e é esse impacto funcional, somado aos exames, que sustenta a concessão.
Quanto ao valor, vale o padrão do benefício: 50% do salário de benefício, pagos mensalmente com 13º, acumuláveis com o salário e devidos até a aposentadoria. Como a perda auditiva costuma ser bilateral e progressiva, guarde também os exames feitos depois da concessão: se houver agravamento que incapacite para a função, o caminho do auxílio por incapacidade continua aberto, com a documentação já organizada.
Perguntas frequentes
Perda auditiva leve dá direito ao auxílio-acidente?
Sim. A Súmula 44 do STJ afasta o grau mínimo de disacusia como barreira automática. O que importa é a redução da capacidade para o trabalho habitual, não a quantidade da perda.
Preciso apresentar o PPP para ter direito ao benefício?
O PPP é a prova mais usada, mas não é a única. Audiometrias ocupacionais, laudos técnicos da empresa e a CAT também ajudam a demonstrar a exposição.
E se o empregador não fornecer o PPP?
O segurado pode pedir judicialmente ou usar outras provas: declarações de ex-colegas, contratos, exames ocupacionais antigos, perícia técnica.
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