A aposentadoria por idade urbana é a porta de entrada mais comum do INSS depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019): exige idade mínima e apenas 15 anos de contribuição na maior parte dos casos. Este guia mostra os requisitos vigentes em 2026, a tabela da transição e o cálculo do valor.

Resumo rápido

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos + 15 anos de contribuição (filiados até 13/11/2019) ou 20 anos (filiados depois).
  • Valor: 60% da média + 2% por ano acima do mínimo.
  • Pedido pelo Meu INSS, com CNIS revisado antes.

Requisitos em 2026

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (em qualquer regime).
  • Homem filiado até 13/11/2019: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem filiado a partir de 14/11/2019: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O tempo de contribuição não precisa ser ininterrupto: o segurado pode ter períodos como empregado, autônomo, MEI, facultativo, intercalados. O que conta é a soma do tempo, com qualidade de segurado preservada nos momentos certos.

Aposentadoria por Idade Urbana Após a Reforma da Previdência em 2026

Regra de transição da idade

Para quem já era segurado em 13/11/2019, há regra de transição. A idade exigida sobe 6 meses por ano até atingir o patamar permanente:

Ano Idade mulher Idade homem
2023 62 (estabiliza) 65
2024 62 65
2025 62 65
2026 62 65

A idade da mulher estabilizou em 62 anos em 2023. A idade do homem já era 65 desde 2019. Em 2026, ambos estão no patamar permanente.

Cálculo do benefício

O cálculo segue a fórmula da EC 103/2019:

  • Salário-de-benefício: média de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994, atualizados, sem descartar os 20% menores (como na regra antiga, que somava só os 80% maiores).
  • Coeficiente inicial: 60% do salário-de-benefício.
  • Acréscimo: 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 20 (homem) ou 15 (mulher) anos.
  • Cota completa (100%): 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de contribuição.

Para mulher que se aposenta com 15 anos exatos de contribuição: 60% do salário-de-benefício. Para homem com 30 anos: 60% + 20% (10 anos extras × 2%) = 80%. Para chegar a 100%, é preciso longa carreira contributiva, o que muitas vezes não acontece para quem cai na aposentadoria por idade.

Quando essa modalidade serve

A aposentadoria por idade urbana é o caminho típico de quem teve carreira intermitente, atividades informais alternadas com formais, ou de quem se filiou tarde ao INSS. Não exige tempo abundante, apenas 15 anos. Em contrapartida, o valor tende a ser menor, sobretudo quando há vários anos em salário mínimo. Para quem tem carreira contínua e bom histórico salarial, vale comparar com a regra de pontos ou idade progressiva, que podem dar benefício maior.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS. Antes, é essencial conferir o CNIS para garantir que todos os vínculos estão registrados, com salários corretos e sem indicadores de pendência. Erros no CNIS são a principal causa de indeferimento ou de cálculo subdimensionado. Após o pedido, o prazo administrativo de análise das aposentadorias é de até 90 dias, conforme o acordo homologado pelo STF em 2021; a Lei 8.213/91 fixa ainda o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento depois de entregue a documentação. Aprovada a aposentadoria, o pagamento começa retroativamente à DER (data de entrada do requerimento). Em caso de indeferimento, recurso ao CRPS em 30 dias.

Cuidados antes do pedido

Pedir aposentadoria por idade sem antes auditar o CNIS é o erro mais comum e o que mais gera frustração. O sistema pode indeferir por carência insuficiente quando, na verdade, há vínculos antigos não computados. Pode também conceder o benefício com valor menor que o devido, por desconsiderar salários de contribuição importantes. A regra de ouro é: antes de pedir, baixe o CNIS detalhado, audite cada vínculo, regularize indicadores de pendência, averbe períodos faltantes (rural, militar, servidor público). Só então protocole.

Outra atenção importante é a simulação prévia: o Meu INSS oferece a opção “Simular aposentadoria” que mostra o valor estimado segundo o cenário atual. Compare com simulações pelas outras regras de transição (idade progressiva, pontos, pedágios). Em muitos casos, esperar 1-2 anos com contribuição contínua dá acesso a regra mais vantajosa, com benefício significativamente maior. A pressa pode custar décadas de renda mais baixa.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Quem pode se aposentar por idade em 2026?

Mulher com 62 anos + 15 anos de contribuição. Homem com 65 anos + 15 anos (se filiado antes de 13/11/2019) ou 20 anos (se filiado depois).

A idade ainda sobe a cada ano?

Para mulher, não. Estabilizou em 62 anos desde 2023. Para homem, sempre foi 65 anos. Para quem se filiou após a reforma, a regra permanente já vale, sem transição.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

60% do salário-de-benefício (média de todos os salários desde 1994), + 2% por ano que ultrapassa 20 (H) ou 15 (M) anos. 100% requer carreira longa: 40 H ou 35 M anos.

Posso somar tempo rural com tempo urbano?

Sim, há aposentadoria híbrida: soma de tempo rural (segurado especial) com tempo urbano (CLT, autônomo). A idade é a urbana (62 M / 65 H), e o tempo total deve ser 15 anos.

E se eu não tiver 15 anos de contribuição na idade exigida?

Pode contribuir mais para alcançar os 15 anos, mesmo após os 62/65. Não há limite de idade para contribuir. Ou avaliar BPC/LOAS se houver vulnerabilidade econômica.

Outros artigos relacionados

Fontes e referências