A regra de transição dos pontos é uma das mais conhecidas da EC 103/2019. Permite ao segurado se aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima fixa, somando idade e tempo de contribuição até atingir a pontuação exigida no ano. Os pontos sobem 1 por ano até estabilizar. Este guia mostra a tabela atualizada para 2026, quem pode usar e como avaliar se compensa.

Resumo rápido
- A regra soma idade + tempo de contribuição. Em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem).
- Tempo mínimo: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
- A pontuação sobe 1 ponto por ano até estabilizar em 100 (mulher, 2033) e 105 (homem, 2028).
- A regra é alternativa à idade progressiva e aos pedágios; cada perfil tem regra mais vantajosa.
A origem da regra
A regra de pontos veio com a Lei 13.183/2015 (a chamada “regra 85/95 progressiva”) e foi mantida com adaptações pela EC 103/2019. O fundamento é simples: a soma idade + tempo de contribuição é um indicador razoável do esforço previdenciário acumulado. Quem se filia cedo e contribui regularmente alcança a pontuação mais cedo; quem se filia tarde precisa esperar até a idade compensar a falta de tempo. A progressão da pontuação ao longo dos anos reflete a lógica da reforma de elevar gradativamente a exigência etária do sistema.
Tabela de pontos por ano
| Ano | Pontos mulher | Pontos homem |
|---|---|---|
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (estabiliza) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2033 | 100 (estabiliza) | 105 |
Além dos pontos, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). A soma de pontos só abre direito depois de cumprido esse tempo mínimo, que é requisito autônomo. Por exemplo: mulher com 30 anos de contribuição e 63 anos de idade tem 93 pontos, e em 2026 pode se aposentar pela regra. Mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade tem 90 pontos, insuficiente.
Cálculo do benefício
O cálculo segue a regra geral da EC 103/2019: 60% do salário-de-benefício no patamar mínimo, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 (homem) ou 15 (mulher) anos. Para chegar a 100%, são necessários 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de contribuição. Quem se aposenta com 35 anos de contribuição (homem), por exemplo, recebe 60% + 30% (15 anos extras × 2%) = 90% do salário-de-benefício.
Comparar com outras regras
Antes de optar, vale simular pelo menos quatro cenários:
- Idade progressiva: 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) em 2026, com 30/35 anos de contribuição.
- Pedágio de 50%: tempo que faltava em 2019 + 50%, sem idade mínima (exclusivo de quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo em 13/11/2019).
- Pedágio de 100%: tempo que faltava em 2019 × 2, com idade mínima e cálculo cheio do salário.
- Regra geral pós-reforma: 62 mulher / 65 homem com tempo mínimo. Frequentemente menos vantajosa para quem tem muito tempo acumulado.
Estratégia: quando compensa
A regra de pontos compensa para o segurado que tem combinação equilibrada entre idade e tempo. Quem tem tempo abundante e idade mais baixa (por exemplo, mulher com 36 anos de contribuição e 57 anos de idade, que soma 93 pontos em 2026) costuma se aposentar mais cedo pelos pontos do que pela idade progressiva. Quem tem idade mais alta e tempo próximo do mínimo pode preferir a idade progressiva, que dispensa pontos. Quem se aposentaria pela regra antiga com muito pedágio pode preferir o pedágio de 50% ou 100%, dependendo do cálculo final.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Qual a pontuação exigida em 2026?
93 pontos para mulher e 103 pontos para homem. Os pontos sobem 1 por ano: 94/104 em 2027, 95/105 em 2028, e assim por diante até estabilizar.
Como calculo meus pontos?
Soma idade + tempo de contribuição. Exemplo: mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição tem 93 pontos. Em 2026, suficiente para a regra. Tempo mínimo: 30 (mulher) e 35 (homem).
A regra de pontos exige idade mínima?
Não diretamente. Mas como pede tempo mínimo de 30/35 anos e a pontuação só fecha com idade suficiente, na prática a maioria dos casos requer idade pelo menos próxima dos 60.
Como é calculado o valor da aposentadoria pela regra de pontos?
Pela regra geral da EC 103/2019: 60% da média de salários + 2% por ano de contribuição que ultrapassa 20 (H) ou 15 (M) anos. 100% requer 40 H ou 35 M anos.
Pontos é melhor que idade progressiva?
Depende. Pontos beneficia quem tem muito tempo de contribuição, que compensa a idade mais baixa. Idade progressiva, quem tem idade mais alta e tempo próximo do mínimo. Simulação caso a caso é essencial.