A aposentadoria do MEI é o que torna o Microempreendedor Individual um segurado completo do INSS, e não apenas alguém que tem CNPJ. A contribuição mensal do MEI inclui uma parte previdenciária, o que dá acesso a aposentadoria por idade, auxílios e pensão por morte. Mas existe uma limitação importante para quem quer se aposentar mais cedo. Este guia explica as regras, o valor e como o MEI pode complementar a contribuição em 2026 para ampliar os direitos.

Resumo rápido
- O MEI contribui ao INSS com 5% do salário mínimo, recolhido mensalmente no DAS-MEI.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
- Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação.
- A complementação é de 15% sobre o salário mínimo, paga em GPS própria, e abre as demais regras de aposentadoria.
Como o MEI contribui
O MEI tem um regime simplificado de contribuição, criado pela Lei Complementar 123/2006. A guia única é o DAS-MEI, paga mensalmente e que reúne, entre outros, a contribuição previdenciária: 5% sobre o salário mínimo vigente. A simplicidade e o valor baixo fazem do MEI a porta de entrada para milhões de brasileiros à Previdência Social. Em troca, o conjunto de benefícios é mais restrito.
Os direitos que o MEI tem com a contribuição de 5%
- Aposentadoria por idade, no valor do salário mínimo, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), cumpridos 15 anos de contribuição (20 anos para o homem filiado após 13/11/2019).
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no valor do salário mínimo.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, no valor do salário mínimo.
- Pensão por morte aos dependentes.
- Salário-maternidade.
Todos os benefícios, na contribuição padrão, ficam limitados ao piso. É um regime suficiente para quem quer apenas a aposentadoria mínima, mas insuficiente para quem espera benefício maior ou quer alcançar uma aposentadoria mais cedo.
A limitação crítica do MEI
A contribuição de 5% no DAS-MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem às regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 que permitem se aposentar mais cedo, antes da idade mínima permanente. Isso significa que o MEI puro, sem complementação, só se aposenta na idade padrão e sobre o piso. Para muitos profissionais ainda jovens, essa é uma limitação relevante a ser conhecida cedo, para não chegar aos 50 com um histórico inteiro como MEI e descobrir que não dá para se aposentar pelo tempo trabalhado.
A complementação de 15%
Para escapar dessa limitação, o MEI pode complementar a contribuição. Pagando, todo mês, uma GPS adicional de 15% sobre o salário mínimo (código 1910), o período passa a contar como tempo de contribuição comum, habilitando o segurado às regras de transição e à aposentadoria por tempo de contribuição. Na prática, isso transforma o MEI em um contribuinte equivalente ao individual de 20%, com todos os direitos previdenciários ampliados.
A complementação pode ser paga mês a mês desde o início ou, em alguns casos, recolhida retroativamente sobre períodos antigos, com correção e juros. Vale checar antes se o caso permite o recolhimento atrasado, conforme o guia da contribuição em atraso.
Vale a pena complementar?
A decisão é uma conta simples. Mantendo só os 5%, o MEI terá aposentadoria por idade no piso, na idade definitiva. Pagando os 15% adicionais, abre acesso a regras de transição que podem antecipar a aposentadoria, melhorar o valor e dar acesso a benefícios de incapacidade calculados sobre uma base maior. Para um MEI ainda jovem e com renda acima do salário mínimo, o esforço da complementação costuma compensar. Para quem está perto da idade e satisfeito com o piso, manter só o DAS-MEI pode ser uma decisão racional.
Como fazer a complementação na prática
- Continue pagando o DAS-MEI normalmente.
- Mensalmente, emita uma GPS com o código 1910, valor de 15% sobre o salário mínimo, na competência do mês.
- Pague até o dia 15 do mês seguinte à competência.
- Verifique no CNIS se o recolhimento foi processado e se o período aparece como tempo de contribuição comum.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito à aposentadoria do INSS?
Sim. O MEI contribui ao INSS via DAS-MEI (5% do salário mínimo) e tem direito à aposentadoria por idade, sobre o salário mínimo, com 62 anos (mulher) ou 65 (homem), cumpridos 15 anos de contribuição (20 anos para o homem filiado após 13/11/2019).
Posso me aposentar por tempo de contribuição sendo MEI?
Não com a contribuição padrão de 5%. Para acessar as regras de tempo de contribuição, é preciso complementar com 15% sobre o salário mínimo, em GPS própria (código 1910), todo mês.
Quanto custa complementar a contribuição do MEI?
Os 15% sobre o salário mínimo vigente, pagos em GPS mensal. O valor varia conforme o salário mínimo do ano. Pague junto com o DAS-MEI e a previdência fica completa.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Sim. Com a contribuição via DAS-MEI, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, calculado sobre o salário mínimo. A carência mínima é de 12 contribuições, exceto em hipóteses de dispensa por acidente ou doença grave.
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