O MEI (Microempreendedor Individual) contribui ao INSS via DAS-MEI, com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante o acesso a vários benefícios previdenciários, mas com uma limitação importante: a alíquota de 5% não dá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e mantém o valor dos benefícios no salário mínimo. Para ampliar direitos, é preciso complementação. Este guia explica em detalhe como funciona o MEI no INSS em 2026, os direitos garantidos, a limitação crítica e como complementar.

Resumo rápido
- Contribuição: 5% do salário mínimo, via DAS-MEI mensal.
- Direitos garantidos: aposentadoria por idade, auxílios, pensão, salário-maternidade.
- NÃO dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
- Complementação: 15% adicionais sobre SM via GPS código 1910.
- O MEI pode complementar todo o histórico ou meses específicos.
Índice deste guia
- Como funciona a contribuição do MEI
- Direitos previdenciários do MEI
- A limitação crítica: aposentadoria por tempo de contribuição
- Complementação para aposentadoria por tempo
- Quando vale a pena complementar
- Migração de MEI para contribuinte individual
- MEI e tempo de contribuição anterior
- MEI e aposentadoria especial
- Perguntas frequentes
- Fontes
Como funciona a contribuição do MEI
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar 123/2006 e detalhada pela LC 128/2008. Ela permite ao trabalhador autônomo de pequeno porte se formalizar com tributação reduzida e cobertura previdenciária.
A contribuição é incluída no DAS-MEI, documento de arrecadação simplificado pago mensalmente. Em 2026, o valor depende do salário mínimo vigente (R$ 81,05 mensais para a parcela do INSS, 5% de R$ 1.621,00, mais ICMS/ISS conforme atividade).
Direitos previdenciários do MEI
Aposentadoria por idade
- Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos + 20 anos (novo segurado) ou 15 anos (já era segurado em 13/11/2019).
- Valor: limitado ao salário mínimo (pela alíquota de 5%).
Auxílio-doença (B31)
Carência de 12 contribuições. Valor: 1 salário mínimo (os 91% do salário de benefício ficariam abaixo do piso).
Aposentadoria por incapacidade permanente
Carência de 12 contribuições. Valor limitado ao SM (pela alíquota).
Salário-maternidade
Sem carência: o STF (ADIs 2.110 e 2.111) afastou a antiga exigência de 10 contribuições. Valor: 1 SM. Duração: 120 dias.
Pensão por morte
Devida aos dependentes. Valor calculado pela regra geral, limitado ao SM (pela alíquota).
A limitação crítica: aposentadoria por tempo de contribuição
O MEI com 5% sobre SM não tem direito direto à aposentadoria por tempo de contribuição nem às regras de transição que exigem 30/35 anos de contribuição. A restrição alcança apenas a aposentadoria por tempo de contribuição: com os 5%, continuam garantidos a aposentadoria por idade, a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão, todos limitados ao salário mínimo.
Para acessar as regras de transição, é preciso complementar.
Complementação para aposentadoria por tempo
Como funciona
O MEI paga 15% adicionais sobre o salário mínimo, via GPS com código 1910, mensalmente. Somando os 5% do DAS-MEI com 15% complementares, atinge a alíquota de 20%, que dá direito a todos os benefícios.
Complementação retroativa
É possível complementar meses anteriores, pagando 15% sobre o SM da época, com correção. Permite recuperar tempo já contribuído como MEI para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Cálculo do benefício
Com a complementação, o MEI passa a integrar o cálculo padrão: salário-de-benefício pela média (limitado ao SM, pois a contribuição complementar é sobre SM), e coeficientes da regra geral ou transição aplicáveis.
Quando vale a pena complementar
- MEI próximo de completar 30/35 anos de contribuição total.
- MEI com tempo CLT anterior significativo, querendo combinar.
- MEI que quer se aposentar antes da idade fixa (regras de transição).
- MEI com renda real maior que o SM, querendo benefício acima do piso: atenção, a complementação de 15% incide só sobre o mínimo; base maior exige desenquadramento do MEI.
Migração de MEI para contribuinte individual
Outra opção: fechar o MEI e migrar para contribuinte individual com 20% sobre salário-de-contribuição maior (até o teto do INSS). Permite benefício maior, mas exige mais formalização tributária (Simples Nacional, ME, etc.).
MEI e tempo de contribuição anterior
Tempo anterior ao MEI (CLT, autônomo, facultativo, segurado especial) continua valendo. O MEI é uma fase da carreira contributiva, somando-se ao restante.
MEI e aposentadoria especial
Em regra, o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Entre os contribuintes individuais, o art. 64 do Decreto 3.048/99 reserva o benefício ao cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, hipótese em que a exposição é comprovada por formulário e laudo técnico. Fora dela, falta a prova da exposição exigida pela lei.
O MEI tem direitos previdenciários reais, mas limitados. Vale entender se a complementação compensa antes de seguir apenas com os 5%.
Perguntas frequentes
MEI tem aposentadoria garantida?
Por idade, sim (mulher 62 / homem 65, sobre SM). Por tempo de contribuição, só com complementação.
O DAS-MEI conta como mês de contribuição?
Sim. Cada DAS-MEI pago no prazo conta como uma contribuição mensal para fins de carência (aposentadoria por idade) e para tempo de contribuição.
Posso pagar DAS-MEI em atraso?
Sim, com correção e juros. Mas o pagamento em atraso, em regra, não conta para carência. Conta para tempo de contribuição em algumas hipóteses.
Complementação de 15% paga só sobre SM?
Sim, em regra. Para benefício maior, é preciso fechar o MEI e migrar para contribuinte individual com 20% sobre salário-de-contribuição maior.
Tempo de MEI conta para a aposentadoria por idade?
Sim. Cada DAS-MEI pago dentro do prazo conta como contribuição mensal para a carência de 180 meses e para o tempo total. A limitação é apenas quanto à aposentadoria por tempo de contribuição e ao valor (limitado ao SM sem complementação).
O MEI pode se aposentar por incapacidade?
Sim. Cumprida a carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves do art. 151), o MEI tem direito a auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade permanente, com valor limitado ao salário mínimo se contribuiu só com os 5%.
Veja também
- Categorias de segurado
- Contribuinte individual: alíquotas
- Facultativo baixa renda
- Aposentadoria por idade
- CNIS: Guia Completo