A regra de pontos da aposentadoria do INSS em 2026 exige 93 pontos para mulher e 103 pontos para homem. A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. É uma das cinco regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019 e tende a ser a mais vantajosa para quem tem carreira contributiva longa, sem muitos períodos rurais ou especiais.

Resumo rápido
- Em 2026: 93 pontos para mulher, 103 pontos para homem.
- Exige mínimo de 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
- A pontuação sobe 1 ponto por ano. Limite final: 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028).
- Vale apenas para quem já era segurado em 13/11/2019.
- Cálculo do benefício: 60% da média de todos os salários desde 1994, somado a 2% por ano excedente.
Índice deste guia
- Como funciona a regra de pontos
- Tabela de progressão da pontuação
- Exemplo prático
- Como o valor é calculado
- Quando a regra de pontos é melhor
- Quando outra regra pode ser melhor
- Documentos para o pedido
- Passo a passo do pedido
- Perguntas frequentes
- Fontes
Como funciona a regra de pontos
É uma regra de transição prevista no art. 15 da EC 103/2019. Para se aposentar por essa via, três requisitos devem ser cumpridos cumulativamente:
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) atingida.
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
- Ser segurado em 13/11/2019 (a regra é para quem já contribuía antes da Reforma).
Tabela de progressão da pontuação
| Ano | Pontos Mulher | Pontos Homem |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (trava) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2033 | 100 (trava) | 105 |
Atingida a pontuação-trava, ela permanece estável e não sobe mais. A mulher atinge o teto em 2033, o homem em 2028.
Exemplo prático
Maria tem 59 anos em 2026 e 35 anos de contribuição. Soma: 59 + 35 = 94 pontos. Ultrapassa os 93 exigidos para mulher em 2026 e cumpre o mínimo de 30 anos de contribuição. Pode se aposentar pela regra de pontos.
João tem 62 anos em 2026 e 40 anos de contribuição. Soma: 62 + 40 = 102 pontos. Falta 1 ponto para os 103 exigidos ao homem em 2026. Como cada mês trabalhado soma idade e tempo de contribuição ao mesmo tempo, bastam mais 6 meses ainda dentro de 2026: 62 anos e 6 meses de idade somados a 40 anos e 6 meses de contribuição fecham os 103 pontos. Se o pedido escorregar para 2027, a exigência sobe para 104 pontos. A alternativa é avaliar outra regra de transição, como o pedágio 100% ou a idade mínima progressiva.
Como o valor é calculado
Mesmo cálculo das demais regras pós-Reforma:
- Salário de benefício: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descarte dos 20% menores).
- Coeficiente: 60% da média, somado a 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Para 100% da média: 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem).
Exemplo: Maria, do caso anterior, tem média de R$ 4.000 e 35 anos de contribuição (mulher). Coeficiente: 60% + (35-15) × 2% = 100%. Valor inicial: R$ 4.000.
Quando a regra de pontos é melhor
É vantajosa para quem:
- Tem carreira contributiva longa e estável, com salários equilibrados.
- Quer flexibilidade entre idade e tempo: se faltam pontos, vale calcular se compensa contribuir mais 1 ano ou esperar 1 ano de idade.
- Não tem períodos rurais ou especiais relevantes (que poderiam tornar outra regra mais vantajosa).
Quando outra regra pode ser melhor
- Idade mínima progressiva: pode ser mais rápida se o segurado tem idade alta e quer não esperar mais pontos.
- Pedágio 50%: melhor para quem já estava muito perto dos 30/35 em 13/11/2019.
- Pedágio 100%: melhor cálculo (sem fator), mas exige idade mínima de 57/60 e pedágio dobrado.
- Idade mínima fixa: para quem tem pouco tempo de contribuição mas atinge a idade.
O ideal é simular todas as regras antes do pedido. Cada uma gera um valor potencialmente diferente. Veja os guias de pedágio 50%, pedágio 100% e aposentadoria por idade.
Documentos para o pedido
- RG e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- CNIS / Extrato Previdenciário auditado.
- Carteira de Trabalho (CTPS) física ou digital.
- Comprovantes de contribuição não constantes do CNIS (GPS, carnês).
- Certidão da Junta Militar (tempo militar averbável).
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de regime próprio, se houver.
Passo a passo do pedido
- Audite o CNIS antes de pedir, confira vínculos, salários e indicadores pendentes.
- Some idade + tempo de contribuição na data desejada e confira se atinge a pontuação do ano (93/103 em 2026).
- Confirme o tempo de contribuição mínimo: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
- Acesse o Meu INSS com conta gov.br.
- Selecione “Novo Pedido > Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Regra de Pontos”.
- Anexe os documentos e protocole. Prazo legal de análise: 45 dias.
Um advogado pode simular todas as regras possíveis e indicar qual paga mais antes do pedido.
Perguntas frequentes
A pontuação inclui frações de ano?
Sim. A idade e o tempo de contribuição são computados em anos, meses e dias. Frações entram na soma. Por exemplo: 58 anos e 9 meses + 34 anos e 6 meses = 93 anos e 3 meses = 93,25 pontos.
Posso me aposentar por pontos com 89 pontos em 2026?
Não. Em 2026 a pontuação mínima é 93 (mulher) ou 103 (homem). Quem ainda não atingiu pode contribuir mais para aumentar a pontuação ou tentar outra regra de transição.
A regra de pontos vai acabar?
Não em si. A pontuação trava em 100 (mulher) e 105 (homem). A regra continua, mas com a pontuação congelada nesses valores a partir de 2033 (mulher) e 2028 (homem).
Aposentar por pontos é a mesma coisa que regra 86/96?
É a sua sucessora. A “regra 86/96” era do período pré-Reforma. Após a EC 103/2019, virou regra de transição com a pontuação aumentando 1 ponto por ano. Em 2026 já estamos em 93/103, não mais 86/96.
A regra de pontos tem fator previdenciário?
Não. A regra de pontos usa o coeficiente de 60% + 2% por ano excedente, sem aplicação do fator previdenciário. Apenas o pedágio 50% aplica o fator.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por pontos?
Sim. A aposentadoria pela regra de pontos é compatível com a continuidade no trabalho. O segurado segue contribuindo sobre a nova remuneração, mas não há revisão futura (desaposentação não é admitida, STF, Tema 503).
Tempo especial conta para a pontuação?
O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em comum e, uma vez convertido, entra no tempo de contribuição e na soma da pontuação. Para períodos posteriores a 13/11/2019 a conversão é vedada. Porém, a regra de pontos não permite usar tempo especial para reduzir a idade; quem tem tempo especial relevante deve simular também a aposentadoria especial.
Veja também
- Aposentadoria: Guia Completo 2026
- Aposentadoria por idade em 2026
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- CNIS: Guia Completo