O companheiro ou companheira em união estável tem direito à pensão por morte do INSS no mesmo patamar do cônjuge formalmente casado. A diferença operacional, no entanto, é importante: enquanto o casamento é provado pela certidão, a união estável exige um conjunto de provas. Este é o ponto que gera mais indeferimentos administrativos e a maior fatia das ações judiciais em pensão por morte. Este guia organiza o que é aceito como prova, jurisprudência atual, união homoafetiva e o que fazer quando o INSS nega.

Resumo rápido
- Companheiro em união estável tem mesmo direito que cônjuge.
- União hetero e homoafetiva têm tratamento equivalente (STF, 2011).
- Prova: conjunto de documentos contemporâneos + testemunhas.
- 18 contribuições do falecido + união por mais de 2 anos para duração regular.
- STJ aceita prova testemunhal complementada por documento.
Índice deste guia
- Fundamento legal
- Como comprovar a união estável
- União homoafetiva
- Regra das 18 contribuições e união de 2 anos
- Quando o INSS nega
- Concorrência entre cônjuge e companheiro(a)
- Pensão alimentícia do ex-companheiro
- Passo a passo do pedido
- Perguntas frequentes
- Fontes
Fundamento legal
A Lei 8.213/91, art. 16, I, equipara cônjuge e companheiro(a) em união estável para fins de pensão por morte. O Código Civil (art. 1.723) define união estável como “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família”.
Como comprovar a união estável
Não basta dizer “moramos juntos”. O INSS exige conjunto de provas documentais. Quanto mais documentos contemporâneos da relação, melhor.
Documentos fortes
- Escritura pública declaratória de união estável em cartório.
- Contrato particular de união estável (com firma reconhecida).
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Documento de inclusão como dependente em plano de saúde.
- Apólice de seguro com inclusão do companheiro.
- Declaração conjunta de Imposto de Renda.
- Conta bancária conjunta.
Documentos intermediários
- Comprovantes de endereço comum (luz, água, contratos de aluguel).
- Procurações entre o casal.
- Testamento mútuo.
- Cartões de crédito adicionais.
- Fotografias em ocasiões familiares.
- Convites de casamento ou eventos com nome dos dois.
Documentos auxiliares
- Postagens em redes sociais demonstrando convivência pública.
- Mensagens (WhatsApp, e-mails) que demonstrem vida em comum.
- Declaração de vizinhos, parentes, amigos.
União homoafetiva
O STF, em 2011, no julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar para todos os fins. Desde então, o INSS reconhece administrativamente, com mesma documentação exigida para uniões heterossexuais.
Pessoas LGBTQIA+ que enfrentavam histórico de discriminação no reconhecimento administrativo hoje têm sustentação jurídica firme. Casos de negativa devem ser questionados imediatamente.
Regra das 18 contribuições e união de 2 anos
A pensão por morte não tem carência: o benefício é devido qualquer que seja o número de contribuições do falecido, desde que mantida a qualidade de segurado. As 18 contribuições e os 2 anos de união interferem apenas no tempo de pagamento da cota do cônjuge ou companheiro:
- Falecido devia ter ao menos 18 contribuições mensais.
- Casamento ou união estável de pelo menos 2 anos.
Sem esses requisitos, a duração do benefício é limitada a 4 meses. Exceções: óbito por acidente de qualquer natureza ou decorrente de doença profissional ou do trabalho (art. 77, §2º-A, da Lei 8.213/91).
Quando o INSS nega
Indeferimento mais comum: “documentação insuficiente para comprovar união estável”. Causas frequentes:
- Casal não tinha escritura declaratória.
- Não havia conta conjunta nem dependência declarada em plano de saúde.
- Documentos contemporâneos eram esparsos.
- Companheiro residia em endereço diferente em alguns períodos.
Caminhos de defesa
- Recurso administrativo ao CRPS em 30 dias, com nova documentação.
- Ação judicial no JEF: a via que permite audiência de instrução, com oitiva de testemunhas para complementar a prova documental. STJ tem jurisprudência favorável quando há início de prova material.
Concorrência entre cônjuge e companheiro(a)
Pode ocorrer quando o falecido tinha casamento não desfeito formalmente e união estável em paralelo. O entendimento do STF é que a união estável concomitante ao casamento não gera direito a rateio da pensão (Tema 526, RE 883.168; Tema 529, RE 1.045.273, para a união homoafetiva). Situação diferente é a do falecido separado de fato: nesse caso a união estável é válida e o companheiro pode concorrer.
Pensão alimentícia do ex-companheiro
Ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido pode ter direito à pensão por morte, na proporção da dependência. Sem pensão alimentícia documentada, em regra não há direito.
Passo a passo do pedido
- Reúna o conjunto de provas da união estável, quanto mais documentos contemporâneos, melhor.
- Obtenha a certidão de óbito e os documentos do falecido (RG, CPF, CNIS).
- Identifique testemunhas que possam confirmar a convivência pública e duradoura.
- Acesse o Meu INSS e selecione “Novo Pedido > Pensão por Morte”.
- Anexe toda a documentação e protocole. Guarde o número do protocolo: a meta de análise do INSS é de 45 dias.
- Se indeferido, parta para recurso ao CRPS ou ação judicial, onde a prova testemunhal tem mais peso.
A comprovação de união estável é onde mais se perde pensão por morte. Um advogado pode revisar a documentação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
União estável de 1 ano dá direito à pensão?
Sim, mas com duração limitada a 4 meses (união com menos de 2 anos). Exceção: óbito por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho (art. 77, §2º-A).
Companheira casada com terceiro pode receber pensão de companheiro falecido?
Não, em regra. Para configurar união estável, não pode haver impedimento legal (casamento anterior não dissolvido). Há exceções analisadas caso a caso.
Sem escritura, posso conseguir pensão por união estável?
Sim. Escritura é apenas uma das provas. Documentos do dia a dia (plano de saúde, contas, IR conjunto, filhos) somados a testemunhas costumam ser suficientes em juízo.
Companheiro homoafetivo tem direito?
Sim, equivalência total reconhecida pelo STF em 2011. INSS aceita administrativamente. Negativa por motivo de orientação é discriminação e tem caminho de defesa imediato.
Quanto tempo dura a pensão para o companheiro?
A duração depende da idade do companheiro no momento do óbito, de 3 anos a vitalícia (vitalícia a partir dos 45 anos, para óbitos desde 2021), conforme a tabela da Lei 13.135/2015 com as faixas atualizadas pela Portaria ME 424/2020. O detalhamento está no guia de pensão por morte.
Posso comprovar união estável só com testemunhas?
Não. É necessário pelo menos um início de prova material (documento contemporâneo). A prova exclusivamente testemunhal não basta, mas, somada a documentos, é decisiva, especialmente na via judicial.