Pedir a pensão por morte num momento já difícil, após o falecimento de um familiar, não precisa ser complicado. O Meu INSS oferece o serviço integralmente online, e cumprir o prazo certo garante o pagamento retroativo. Este guia traz o passo a passo em 2026, com os pontos de atenção que costumam gerar exigências do INSS.

Resumo rápido
- Pedido feito no Meu INSS, serviço “Pensão por morte”.
- Prazo de 90 dias do óbito garante pagamento retroativo desde a morte (180 dias para filho menor de 16 anos).
- Documentos essenciais: certidão de óbito, vínculo de dependência.
- Para união estável: provas documentais e testemunhas.
- Acompanhamento pelo Meu INSS, em “Consultar pedidos”.
Atenção ao prazo: 90 dias com retroativo
A regra mais importante do pedido: se feito nos 90 dias seguintes ao óbito, a pensão é paga retroativa à data da morte (Lei 8.213/91, art. 74, I, com redação da Lei 13.846/2019). Passado esse prazo, o pagamento começa na data do requerimento e perde-se o retroativo. Para o filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias, também contados da data do óbito (STJ, Tema 1.421).
Em casos excepcionais, especialmente quando há disputa entre dependentes ou litígios, a ação judicial pode reconhecer retroativo desde o óbito mesmo fora do prazo. Mas o caminho seguro é fazer o pedido administrativo nos 90 dias.
Documentos a reunir
Sobre o falecido:
- Certidão de óbito.
- Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo na data do óbito.
- CNIS atualizado (pode ser baixado no Meu INSS).
- Comprovantes de contribuição (se contribuinte individual).
Sobre o dependente:
- Documento pessoal com foto (CPF e RG).
- Comprovante de residência.
- Vínculo: certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de dependência (para pais, irmãos).
Provando união estável
Para companheiro(a) em união estável, a prova é o ponto mais sensível. Junte:
- Declaração pública de união estável em cartório (se houver).
- Conta bancária conjunta, contratos em ambos os nomes.
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Comprovantes de endereço comum por período prolongado.
- Fotos de eventos familiares.
- Lista de testemunhas que possam confirmar a convivência.
Não é necessário ter todos esses documentos: o conjunto razoável basta. Em caso de dúvida do INSS, pode haver entrevista presencial com o dependente para complementar a prova.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
- Toque em “Novo Pedido”.
- Busque “Pensão por morte” e selecione o serviço.
- Informe os dados do segurado falecido (CPF, nome).
- Informe os dados do dependente (você mesmo).
- Anexe os documentos digitalizados (PDF ou imagem).
- Confirme e envie. Anote o número do protocolo.
Vários dependentes
Quando há mais de um dependente (cônjuge + filhos, por exemplo), cada um faz seu próprio requerimento: não há pedido conjunto. O valor da pensão é dividido em cotas iguais entre os dependentes habilitados. Quando um perde o direito (filho completa 21 anos, por exemplo), para óbitos a partir de 13/11/2019 a cota de 10% dele é extinta e não é revertida aos demais (EC 103/2019); o total da pensão diminui, mas é redividido entre os remanescentes.
Acompanhamento
O status fica disponível em “Consultar pedidos” no Meu INSS. A meta de análise é de 45 dias. Em caso de exigência, há 30 dias para responder. Quando deferido, o pagamento começa retroativo conforme regras explicadas.
Erros que levam ao indeferimento
- Pedir fora do prazo de 90 dias, ou de 180 dias no caso do filho menor de 16 anos. O pedido não é indeferido por isso, mas o benefício passa a ser devido só a partir do requerimento.
- Falta de comprovação da união estável, sobretudo nas uniões não formalizadas.
- Documentos do falecido incompletos (vínculo não comprovado).
- Falta de qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
- Pedido em concorrência com outros dependentes não identificados.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Preciso ser maior de idade para pedir?
Não. Menores podem pedir representados pelo responsável legal. Para o filho menor de 16 anos, o prazo de 180 dias conta da data do óbito; depois dele, a pensão é devida só a partir do pedido (STJ, Tema 1.421).
Posso pedir online se sou de outra cidade?
Sim. O Meu INSS é nacional. O pedido pode ser feito de qualquer lugar: não há exigência de ir à agência.
Vários filhos pedem juntos?
Não. Cada dependente faz seu próprio pedido. O valor da pensão é depois rateado entre os dependentes habilitados.
Demora muito para sair?
A meta é de 45 dias, mas costuma variar: especialmente em casos com necessidade de confirmação de união estável. Acompanhe pelo Meu INSS.
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