Pedir a pensão por morte num momento já difícil, após o falecimento de um familiar, não precisa ser complicado. O Meu INSS oferece o serviço integralmente online, e cumprir o prazo certo garante o pagamento retroativo. Este guia traz o passo a passo em 2026, com os pontos de atenção que costumam gerar exigências do INSS.

Como Pedir Pensão por Morte ao INSS em 2026: Passo a Passo

Resumo rápido

  • Pedido feito no Meu INSS, serviço “Pensão por morte”.
  • Prazo de 90 dias do óbito garante pagamento retroativo desde a morte (180 dias para filho menor de 16 anos).
  • Documentos essenciais: certidão de óbito, vínculo de dependência.
  • Para união estável: provas documentais e testemunhas.
  • Acompanhamento pelo Meu INSS, em “Consultar pedidos”.

Atenção ao prazo: 90 dias com retroativo

A regra mais importante do pedido: se feito nos 90 dias seguintes ao óbito, a pensão é paga retroativa à data da morte (Lei 8.213/91, art. 74, I, com redação da Lei 13.846/2019). Passado esse prazo, o pagamento começa na data do requerimento e perde-se o retroativo. Para o filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias, também contados da data do óbito (STJ, Tema 1.421).

Em casos excepcionais, especialmente quando há disputa entre dependentes ou litígios, a ação judicial pode reconhecer retroativo desde o óbito mesmo fora do prazo. Mas o caminho seguro é fazer o pedido administrativo nos 90 dias.

Documentos a reunir

Sobre o falecido:

  • Certidão de óbito.
  • Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo na data do óbito.
  • CNIS atualizado (pode ser baixado no Meu INSS).
  • Comprovantes de contribuição (se contribuinte individual).

Sobre o dependente:

  • Documento pessoal com foto (CPF e RG).
  • Comprovante de residência.
  • Vínculo: certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de dependência (para pais, irmãos).

Provando união estável

Para companheiro(a) em união estável, a prova é o ponto mais sensível. Junte:

  • Declaração pública de união estável em cartório (se houver).
  • Conta bancária conjunta, contratos em ambos os nomes.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Comprovantes de endereço comum por período prolongado.
  • Fotos de eventos familiares.
  • Lista de testemunhas que possam confirmar a convivência.

Não é necessário ter todos esses documentos: o conjunto razoável basta. Em caso de dúvida do INSS, pode haver entrevista presencial com o dependente para complementar a prova.

Passo a passo no Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS com a conta gov.br.
  • Toque em “Novo Pedido”.
  • Busque “Pensão por morte” e selecione o serviço.
  • Informe os dados do segurado falecido (CPF, nome).
  • Informe os dados do dependente (você mesmo).
  • Anexe os documentos digitalizados (PDF ou imagem).
  • Confirme e envie. Anote o número do protocolo.

Vários dependentes

Quando há mais de um dependente (cônjuge + filhos, por exemplo), cada um faz seu próprio requerimento: não há pedido conjunto. O valor da pensão é dividido em cotas iguais entre os dependentes habilitados. Quando um perde o direito (filho completa 21 anos, por exemplo), para óbitos a partir de 13/11/2019 a cota de 10% dele é extinta e não é revertida aos demais (EC 103/2019); o total da pensão diminui, mas é redividido entre os remanescentes.

Acompanhamento

O status fica disponível em “Consultar pedidos” no Meu INSS. A meta de análise é de 45 dias. Em caso de exigência, há 30 dias para responder. Quando deferido, o pagamento começa retroativo conforme regras explicadas.

Erros que levam ao indeferimento

  • Pedir fora do prazo de 90 dias, ou de 180 dias no caso do filho menor de 16 anos. O pedido não é indeferido por isso, mas o benefício passa a ser devido só a partir do requerimento.
  • Falta de comprovação da união estável, sobretudo nas uniões não formalizadas.
  • Documentos do falecido incompletos (vínculo não comprovado).
  • Falta de qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
  • Pedido em concorrência com outros dependentes não identificados.

Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Preciso ser maior de idade para pedir?

Não. Menores podem pedir representados pelo responsável legal. Para o filho menor de 16 anos, o prazo de 180 dias conta da data do óbito; depois dele, a pensão é devida só a partir do pedido (STJ, Tema 1.421).

Posso pedir online se sou de outra cidade?

Sim. O Meu INSS é nacional. O pedido pode ser feito de qualquer lugar: não há exigência de ir à agência.

Vários filhos pedem juntos?

Não. Cada dependente faz seu próprio pedido. O valor da pensão é depois rateado entre os dependentes habilitados.

Demora muito para sair?

A meta é de 45 dias, mas costuma variar: especialmente em casos com necessidade de confirmação de união estável. Acompanhe pelo Meu INSS.

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Fontes e referências