Se você encontrou a sigla PSC-MEN-SM-EC103 no seu extrato do CNIS, ela aponta uma competência cujo salário de contribuição ficou abaixo do mínimo. Veja o que significa e como resolver.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PSC-MEN-SM-EC103
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o PSC-MEN-SM-EC103 é descrito como “Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento”. O esclarecimento do INSS detalha: Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. A competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. É mutuamente exclusiva em relação ao PREM-BLOQ-EC103.
Por que o PSC-MEN-SM-EC103 aparece no seu extrato
Desde a EC 103/2019, uma contribuição mensal abaixo do salário mínimo não conta sozinha. O PSC-MEN-SM-EC103 aparece para sinalizar essas competências ainda não tratadas, que precisam ser ajustadas dentro do ano civil para serem aproveitadas.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, enquanto não for tratada, a competência abaixo do mínimo não conta para tempo e carência. Para aproveitá-la, há três caminhos da EC 103: complementar a contribuição até o mínimo, usar o excedente de outra competência do mesmo ano, ou agrupar competências.
Como regularizar o PSC-MEN-SM-EC103
- No extrato CNIS, abra o Extrato de Ano Civil e identifique as competências com PSC-MEN-SM-EC103.
- Verifique se há, no mesmo ano, competências com valor acima do mínimo cujo excedente possa completar as menores.
- Escolha o tratamento: complementação (pagar a diferença), utilização de excedente ou agrupamento.
- Faça a complementação, quando for o caso, gerando a guia da diferença até o salário mínimo.
- Como o ajuste do ano civil é técnico, a orientação especializada ajuda a escolher o caminho mais vantajoso.
Base legal
Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 29 (contribuições abaixo do mínimo). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Por que minha contribuição abaixo do mínimo não conta?
Desde a EC 103/2019, a contribuição mensal abaixo do salário mínimo não conta sozinha. Ela precisa ser complementada, agrupada ou usar excedente de outra competência do ano.
Como faço a competência contar?
Por um dos três caminhos da EC 103: complementar até o mínimo, agrupar competências do ano ou utilizar o excedente de outra. O Extrato de Ano Civil ajuda a visualizar.
Vale a pena complementar?
Depende do seu planejamento. A orientação especializada ajuda a decidir o melhor caminho. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: IAGRUP-SM-EC103 no CNIS · PREM-BLOQ-EC103 no CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
