A sigla PREM-OBITO no CNIS indica que há remuneração lançada em competências posteriores ao mês do falecimento do trabalhador. Entenda o que isso significa e o que conferir, em especial nos pedidos de pensão por morte.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREM-OBITO
Texto oficial do INSS: Na tabela oficial de indicadores do CNIS (Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022), o PREM-OBITO é classificado como pendência, com o rótulo “Remuneração após óbito”. Indicador de pendência já aplicado nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito do trabalhador constante no CNIS nos casos de empregado e empregado doméstico. A partir de 01/10/2024, com a implementação da versão 8.1.20 da Extrato CNIS, passou a ser aplicado também aos casos de trabalhador avulso ou contribuinte individual prestador de serviços à empresa, nas competências de remunerações posteriores ao mês do óbito. Somente serão disponibilizadas para o reconhecimento de direitos as remunerações até a competência da data do óbito. Procedimento: confirmar a existência e a data do óbito no CNIS (módulo Pessoa Física CNIS-PF) e, se correta, verificar se as remunerações foram informadas em competências equivocadas.
Em palavras simples: o sistema encontrou salários informados em meses posteriores ao falecimento registrado para a pessoa. O indicador chama atenção para esse ponto.
Por que o PREM-OBITO aparece no seu extrato
Costuma ocorrer por erro do empregador ou do eSocial, que lançou a remuneração em competência equivocada, ou por divergência na data do óbito informada no cadastro.
Qual o impacto no benefício
Somente as remunerações até a competência do mês do óbito são consideradas. As posteriores não são computadas. Em pedidos de pensão por morte, conferir a data correta do óbito evita erro no cálculo.
Como regularizar o PREM-OBITO passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS atualizado.
- Localize a marcação PREM-OBITO e identifique o vínculo, a competência e o empregador envolvidos.
- Reúna a certidão de óbito e confira a data do falecimento registrada no cadastro.
- Abra no Meu INSS ou no Portal CNIS o requerimento de acerto ou atualização e anexe a documentação.
- Acompanhe a análise. Se necessário, apresente novos documentos, recorra na via administrativa ou busque a via judicial.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que define os indicadores do CNIS.
Perguntas frequentes
Quais remunerações contam quando há PREM-OBITO?
Apenas as remunerações até a competência do mês do óbito. As lançadas depois não são computadas.
O PREM-OBITO atrapalha a pensão por morte?
Não impede o pedido, mas é importante conferir a data do óbito para o cálculo ficar correto.
Como corrigir uma remuneração lançada em mês errado?
Verifica-se a data do óbito no CNIS e, se as remunerações foram informadas em competências equivocadas, solicita-se o acerto.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 31 de maio de 2026.
Cada caso tem particularidades. Fale com um advogado para uma análise individualizada do seu CNIS.
Leia também: Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS · PREM-FVIN no CNIS · PREM-IVIN no CNIS · Falar com a Benefacto
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS)
