A sigla PREM-IVIN no CNIS indica remunerações informadas antes do início do vínculo de trabalho. Entenda o que significa e como regularizar.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREM-IVIN
Texto oficial do INSS: Na tabela oficial de indicadores do CNIS (Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022), o PREM-IVIN é classificado como pendência, com o rótulo “Remuneração antes do início do vínculo”. Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas anteriores ao início do vínculo empregatício; o vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND – Remunerações com indicadores/pendências” e as remunerações anteriores à data de admissão receberão o PREM-IVIN. Essas remunerações não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá verificar possível erro na data de admissão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data início, seguindo-se os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.
Em palavras simples: constam salários em meses anteriores ao começo daquele emprego. Os meses anteriores à admissão ficam marcados com o PREM-IVIN.
Por que o PREM-IVIN aparece no seu extrato
Costuma surgir por erro na data de admissão informada pelo empregador, que ficou posterior ao período em que já houve pagamento.
Qual o impacto na sua aposentadoria
As remunerações lançadas antes do início do vínculo não são computadas, por estarem fora do período. Havendo erro na data de admissão, a retificação da data de início corrige a situação.
Como regularizar o PREM-IVIN passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS atualizado.
- Localize a marcação PREM-IVIN e identifique o vínculo, a competência e o empregador envolvidos.
- Reúna os documentos que comprovam a data correta de admissão, como a carteira de trabalho e a ficha de registro.
- Abra no Meu INSS ou no Portal CNIS o requerimento de acerto ou atualização e anexe a documentação.
- Acompanhe a análise. Se necessário, apresente novos documentos, recorra na via administrativa ou busque a via judicial.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que define os indicadores do CNIS.
Perguntas frequentes
O PREM-IVIN reduz o meu tempo?
As remunerações anteriores ao início do vínculo não são computadas enquanto estiverem fora do período. Corrigindo a data de admissão, ajusta-se a situação.
Como conferir a data de admissão?
Compare a data de início no CNIS com a da sua carteira de trabalho e ficha de registro.
Preciso de advogado para corrigir?
Muitas correções são feitas pelo próprio segurado no Meu INSS. Em casos de recusa, vale uma análise jurídica.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 31 de maio de 2026.
Cada caso tem particularidades. Fale com um advogado para uma análise individualizada do seu CNIS.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS)
