A sigla PREM-FVIN no CNIS indica remunerações informadas depois do encerramento do vínculo de trabalho. Veja o que significa, por que aparece e como corrigir.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREM-FVIN
Texto oficial do INSS: Na tabela oficial de indicadores do CNIS (Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022), o PREM-FVIN é classificado como pendência, com o rótulo “Remuneração após o fim do vínculo”. Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao encerramento do vínculo empregatício; o vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND – Remunerações com indicadores/pendências” e as remunerações posteriores à data de desligamento receberão o PREM-FVIN. Essas remunerações não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá verificar possível erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data fim. A partir de 23/08/2024 (Versão 8.1.14 da Extrato CNIS, 6.0.0 do eSocial CNIS Disp e 4.22 do Portal CNIS) foram criados indicadores específicos (IREM-PER-QUARENTENA, PREM-POS-QUARENTENA, PREM-PER-DESLIG-JUD, PREM-POS-DESLIG-JUD, PREM-PER-DESLIG-APOSENT e PREM-POS-DESLIG-APOSENT) que passam a substituir o PREM-FVIN em determinadas situações; nas demais, ele continua sendo aplicado.
Em palavras simples: constam salários em meses posteriores ao término daquele emprego. O vínculo recebe um aviso geral de remunerações com pendência, e os meses posteriores à saída ficam marcados com o PREM-FVIN.
Por que o PREM-FVIN aparece no seu extrato
Geralmente surge por erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ficou anterior ao período em que ainda houve pagamento.
Qual o impacto na sua aposentadoria
As remunerações lançadas após o fim do vínculo não são computadas, por estarem fora do período. Se houver erro na data de saída, a retificação da data de rescisão corrige a situação.
Como regularizar o PREM-FVIN passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS atualizado.
- Localize a marcação PREM-FVIN e identifique o vínculo, a competência e o empregador envolvidos.
- Reúna os documentos que comprovam a data correta de saída, como o termo de rescisão e a carteira de trabalho.
- Abra no Meu INSS ou no Portal CNIS o requerimento de acerto ou atualização e anexe a documentação.
- Acompanhe a análise. Se necessário, apresente novos documentos, recorra na via administrativa ou busque a via judicial.
Base legal
Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que define os indicadores do CNIS.
Perguntas frequentes
O PREM-FVIN apaga remunerações?
As remunerações posteriores ao fim do vínculo não são computadas enquanto estiverem fora do período. Corrigindo a data de saída, a situação é ajustada.
Como saber se a data de rescisão está errada?
Compare a data de saída no CNIS com a da sua carteira de trabalho e do termo de rescisão.
Quem corrige a data de saída?
O acerto é solicitado ao INSS, que avalia a documentação. A informação original é de responsabilidade do empregador.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 31 de maio de 2026.
Cada caso tem particularidades. Fale com um advogado para uma análise individualizada do seu CNIS.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS)
