A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica contribuições recolhidas abaixo do salário mínimo. Veja o impacto na sua aposentadoria e como complementar para o período ser aproveitado.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o PREC-MENOR-MIN
Texto oficial do INSS: Na tabela oficial de indicadores do CNIS (Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022), o PREC-MENOR-MIN é classificado como pendência, com o rótulo “Recolhimento abaixo do valor mínimo”. Indicador de pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, para identificar competências com recolhimentos inferiores ao salário mínimo, que não se qualificam a compor benefícios na forma do § 3º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS). Há impacto no reconhecimento do direito: a não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede seu aproveitamento para tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios; havendo complementação, o indicador é retirado automaticamente. Aplica-se aos casos de contribuição abaixo do mínimo até 09/2015 (remuneração proporcional ao tempo de trabalho, art. 214, § 3º, inciso II, do RPS). A partir da EC nº 103/2019 (art. 29), para o contribuinte individual por conta própria que contribuiu na alíquota de 20% e para o prestador de serviço, esse indicador deixa de ser aplicado a partir da competência 11/2019, passando a ser aplicado o indicador PSC-MEN-SM-EC103.
Em palavras simples: em alguns meses o valor recolhido ficou menor do que a contribuição mínima exigida. Por isso esses meses precisam de complementação para valerem.
Por que o PREC-MENOR-MIN aparece no seu extrato
Aplica-se a contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, inclusive prestador de serviço, recolhidas abaixo do mínimo. A partir da competência 11/2019, com a EC 103/2019, esse controle passou a usar o indicador PSC-MEN-SM-EC103 para parte dos contribuintes individuais.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Sem a complementação, a contribuição abaixo do mínimo não conta para tempo de contribuição, carência, nem para o cálculo do valor do benefício. Feita a complementação, o indicador é retirado automaticamente.
Como regularizar o PREC-MENOR-MIN passo a passo
- Acesse o Meu INSS e baixe o extrato CNIS atualizado.
- Localize a marcação PREC-MENOR-MIN e identifique as competências e a categoria de contribuinte envolvidas.
- Reúna o comprovante de complementação da contribuição até o valor mínimo, quando for o caso.
- Abra no Meu INSS ou no Portal CNIS o requerimento de acerto ou atualização e anexe a documentação.
- Acompanhe a análise. Se necessário, apresente novos documentos, recorra na via administrativa ou busque a via judicial.
Base legal
Art. 214, § 3º (e inciso II) do Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS); art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que define os indicadores do CNIS.
Perguntas frequentes
Posso aproveitar um mês com PREC-MENOR-MIN?
Sim, desde que complemente a contribuição até o valor mínimo. Sem isso, o mês não conta para tempo, carência nem cálculo.
Como faço a complementação?
A complementação é feita por recolhimento próprio. Após o pagamento, o indicador é retirado automaticamente.
Esse indicador vale para todo mundo?
Vale para segurado especial, facultativo e contribuinte individual. Desde 11/2019, parte dos contribuintes individuais passou a ter o indicador PSC-MEN-SM-EC103.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 31 de maio de 2026.
Cada caso tem particularidades. Fale com um advogado para uma análise individualizada do seu CNIS.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS)
