Se você encontrou a sigla IREM-RECL-TRAB no seu extrato do CNIS, ela indica que parte da remuneração veio de uma reclamatória trabalhista. Veja o que significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IREM-RECL-TRAB
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREM-RECL-TRAB é descrito como “Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista”. O esclarecimento do INSS detalha: Até 22/08/2024, esse indicador era aplicado na remuneração para demonstrar que a parcela era oriunda de reclamatória trabalhista, sem impacto no reconhecimento de direito quando a reclamatória versava exclusivamente sobre verbas remuneratórias. A partir de 23/08/2024, foi substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB.
Por que o IREM-RECL-TRAB aparece no seu extrato
Quando uma ação trabalhista reconhece diferenças salariais (verbas remuneratórias), essa parcela entra no CNIS. O IREM-RECL-TRAB marcava essas remunerações. Hoje, esse papel é do IREM-VINC-PROC-TRAB, mas o IREM-RECL-TRAB ainda aparece em extratos referentes ao período anterior.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, quando a reclamatória tratava só de verbas remuneratórias, não havia impacto: a parcela integrava o salário de contribuição. O cuidado é conferir se o valor da diferença reconhecida na Justiça foi corretamente somado à competência, para refletir na média de salários.
O que fazer quando aparece o IREM-RECL-TRAB
- Confira no extrato CNIS as competências com IREM-RECL-TRAB e o valor de remuneração lançado.
- Compare com a sentença ou o acordo trabalhista que gerou a diferença salarial.
- Verifique se a parcela reconhecida na Justiça foi corretamente somada ao salário de contribuição.
- Se houver diferença a menor, reúna os documentos da ação e solicite o acerto.
- Em caso de divergência relevante, busque orientação especializada.
Base legal
Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 (salário de contribuição). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
O IREM-RECL-TRAB é um problema?
Em regra, não. Ele mostra que parte da remuneração veio de reclamatória trabalhista. Quando a ação tratava só de verbas salariais, não havia impacto.
Esse indicador ainda é usado?
A partir de 23/08/2024, ele foi substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB. Em extratos do período anterior, ainda aparece.
Preciso fazer algo?
Conferir se a parcela reconhecida na Justiça foi somada à competência. Se ficou a menor, é possível pedir o acerto. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: IVIN-PROC-TRAB no CNIS · IREM-ACD no CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
