Se você encontrou a sigla IREM-RECL-TRAB no seu extrato do CNIS, ela indica que parte da remuneração veio de uma reclamatória trabalhista. Veja o que significa.

IREM-RECL-TRAB no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREM-RECL-TRAB é um indicador que mostra que a remuneração possui uma parcela oriunda de reclamatória trabalhista. Até 22/08/2024, quando a reclamatória tratava apenas de verbas remuneratórias, esse indicador não trazia reflexo no reconhecimento de direito. A partir de 23/08/2024, foi substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB.

O que diz o INSS sobre o IREM-RECL-TRAB

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREM-RECL-TRAB é descrito como “Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista”. O esclarecimento do INSS detalha: Até 22/08/2024, esse indicador era aplicado na remuneração para demonstrar que a parcela era oriunda de reclamatória trabalhista, sem impacto no reconhecimento de direito quando a reclamatória versava exclusivamente sobre verbas remuneratórias. A partir de 23/08/2024, foi substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB.

Por que o IREM-RECL-TRAB aparece no seu extrato

Quando uma ação trabalhista reconhece diferenças salariais (verbas remuneratórias), essa parcela entra no CNIS. O IREM-RECL-TRAB marcava essas remunerações. Hoje, esse papel é do IREM-VINC-PROC-TRAB, mas o IREM-RECL-TRAB ainda aparece em extratos referentes ao período anterior.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, quando a reclamatória tratava só de verbas remuneratórias, não havia impacto: a parcela integrava o salário de contribuição. O cuidado é conferir se o valor da diferença reconhecida na Justiça foi corretamente somado à competência, para refletir na média de salários.

O que fazer quando aparece o IREM-RECL-TRAB

  1. Confira no extrato CNIS as competências com IREM-RECL-TRAB e o valor de remuneração lançado.
  2. Compare com a sentença ou o acordo trabalhista que gerou a diferença salarial.
  3. Verifique se a parcela reconhecida na Justiça foi corretamente somada ao salário de contribuição.
  4. Se houver diferença a menor, reúna os documentos da ação e solicite o acerto.
  5. Em caso de divergência relevante, busque orientação especializada.

Base legal

Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 (salário de contribuição). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IREM-RECL-TRAB é um problema?

Em regra, não. Ele mostra que parte da remuneração veio de reclamatória trabalhista. Quando a ação tratava só de verbas salariais, não havia impacto.

Esse indicador ainda é usado?

A partir de 23/08/2024, ele foi substituído pelo IREM-VINC-PROC-TRAB. Em extratos do período anterior, ainda aparece.

Preciso fazer algo?

Conferir se a parcela reconhecida na Justiça foi somada à competência. Se ficou a menor, é possível pedir o acerto. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Leia também: IVIN-PROC-TRAB no CNIS · IREM-ACD no CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)