Se você ganhou uma ação na Justiça do Trabalho e encontrou a sigla IVIN-PROC-TRAB no seu extrato do CNIS, ela indica que aquele vínculo tem origem em processo trabalhista. Veja o que isso significa e o que pode ser exigido.

IVIN-PROC-TRAB no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IVIN-PROC-TRAB é um indicador que sinaliza que o vínculo possui processo trabalhista, seja por reclamatória sem reconhecimento de vínculo (GFIP 650, característica 3), seja por vínculo reconhecido em processo (evento S-2500 do eSocial). Esses vínculos costumam exigir início de prova material para que o período seja aproveitado no INSS.

O que diz o INSS sobre o IVIN-PROC-TRAB

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IVIN-PROC-TRAB é descrito como “Vínculo possui processo trabalhista.”. O esclarecimento do INSS detalha: A partir de 23/08/2024, o vínculo para o qual constar informação de GFIP 650 com característica 3 (reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo), ou informação do evento S-2500 com tipo de contrato de trabalhador com vínculo reconhecido em processo, passa a ser sinalizado com o IVIN-PROC-TRAB.

Por que o IVIN-PROC-TRAB aparece no seu extrato

Quando um vínculo é reconhecido na Justiça do Trabalho, ele entra no CNIS com essa origem específica. O INSS marca o período com o IVIN-PROC-TRAB porque a sentença trabalhista, sozinha, nem sempre basta para fins previdenciários: a jurisprudência (PUIL nº 293 do STJ) exige início de prova material contemporânea ao período.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, o período pode ser aproveitado, mas o INSS costuma condicionar o cômputo à apresentação de início de prova material, isto é, documentos da época que confirmem o trabalho, e não apenas a sentença trabalhista. Reunir essa prova é o ponto central para usar o período.

O que fazer quando aparece o IVIN-PROC-TRAB

  1. Baixe o extrato CNIS atualizado e localize o vínculo marcado com IVIN-PROC-TRAB.
  2. Separe a documentação do processo trabalhista: petição inicial, sentença, acordo homologado e cálculos.
  3. Reúna o início de prova material contemporâneo ao período: carteira de trabalho, holerites, fichas, crachá e e-mails. Testemunhas podem reforçar o conjunto, mas não constituem prova material.
  4. Ao requerer o benefício, apresente o conjunto da prova para o reconhecimento do tempo.
  5. Se o INSS exigir mais que a sentença, a orientação de um advogado ajuda a montar a prova material e a recorrer.

Base legal

PUIL nº 293 do STJ (sentença trabalhista como início de prova material, quando fundada em elementos contemporâneos). Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

Ganhei a ação trabalhista. O INSS conta esse tempo automaticamente?

Nem sempre. O INSS costuma exigir início de prova material da época, além da sentença, para reconhecer o período. Por isso é importante reunir documentos contemporâneos ao trabalho.

O que é início de prova material?

É qualquer documento da época do trabalho que indique o vínculo: carteira, holerites, fichas de registro, crachá, e-mails. A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não basta sozinha.

Preciso de advogado para usar esse período?

O reconhecimento de vínculo por ação trabalhista costuma ser técnico no INSS. A orientação de um advogado ajuda a reunir a prova e a recorrer, se preciso. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

Ver perfil completo →

Publicado em 4 de junho de 2026.

Encontrou esse indicador no seu CNIS? Fale com a Dra. Élita Souza, advogada, para uma análise individualizada do seu extrato.

Falar com a advogada

Leia também: PEXT no CNIS · Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)