Se você ganhou uma ação na Justiça do Trabalho e encontrou a sigla IVIN-PROC-TRAB no seu extrato do CNIS, ela indica que aquele vínculo tem origem em processo trabalhista. Veja o que isso significa e o que pode ser exigido.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IVIN-PROC-TRAB
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IVIN-PROC-TRAB é descrito como “Vínculo possui processo trabalhista.”. O esclarecimento do INSS detalha: A partir de 23/08/2024, o vínculo para o qual constar informação de GFIP 650 com característica 3 (reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo), ou informação do evento S-2500 com tipo de contrato de trabalhador com vínculo reconhecido em processo, passa a ser sinalizado com o IVIN-PROC-TRAB.
Por que o IVIN-PROC-TRAB aparece no seu extrato
Quando um vínculo é reconhecido na Justiça do Trabalho, ele entra no CNIS com essa origem específica. O INSS marca o período com o IVIN-PROC-TRAB porque a sentença trabalhista, sozinha, nem sempre basta para fins previdenciários: a jurisprudência (PUIL nº 293 do STJ) exige início de prova material contemporânea ao período.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o período pode ser aproveitado, mas o INSS costuma condicionar o cômputo à apresentação de início de prova material, isto é, documentos da época que confirmem o trabalho, e não apenas a sentença trabalhista. Reunir essa prova é o ponto central para usar o período.
O que fazer quando aparece o IVIN-PROC-TRAB
- Baixe o extrato CNIS atualizado e localize o vínculo marcado com IVIN-PROC-TRAB.
- Separe a documentação do processo trabalhista: petição inicial, sentença, acordo homologado e cálculos.
- Reúna o início de prova material contemporâneo ao período: carteira de trabalho, holerites, fichas, crachá e e-mails. Testemunhas podem reforçar o conjunto, mas não constituem prova material.
- Ao requerer o benefício, apresente o conjunto da prova para o reconhecimento do tempo.
- Se o INSS exigir mais que a sentença, a orientação de um advogado ajuda a montar a prova material e a recorrer.
Base legal
PUIL nº 293 do STJ (sentença trabalhista como início de prova material, quando fundada em elementos contemporâneos). Artigo 19 do Decreto nº 3.048/1999. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Ganhei a ação trabalhista. O INSS conta esse tempo automaticamente?
Nem sempre. O INSS costuma exigir início de prova material da época, além da sentença, para reconhecer o período. Por isso é importante reunir documentos contemporâneos ao trabalho.
O que é início de prova material?
É qualquer documento da época do trabalho que indique o vínculo: carteira, holerites, fichas de registro, crachá, e-mails. A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não basta sozinha.
Preciso de advogado para usar esse período?
O reconhecimento de vínculo por ação trabalhista costuma ser técnico no INSS. A orientação de um advogado ajuda a reunir a prova e a recorrer, se preciso. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: PEXT no CNIS · Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
