Se você encontrou a sigla IREM-ACD no seu extrato do CNIS, ela indica que parte da remuneração daquela competência veio de um acordo, convenção ou dissídio coletivo. Veja o que isso significa.

IREM-ACD no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREM-ACD é um indicador que mostra que a remuneração da competência possui uma parcela originada de acordo coletivo, convenção coletiva ou dissídio coletivo. Em regra não compromete o tempo, mas pode exigir conferência do valor lançado.

O que diz o INSS sobre o IREM-ACD

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREM-ACD é descrito como “Remuneração possui parcela de acordo, convenção ou dissídio coletivo.”. O esclarecimento do INSS detalha: Implementado para identificar remunerações provenientes de GFIP 650 com características 05, 06 e 07 (acordo coletivo, dissídio coletivo e convenção coletiva). Informações de acordo, dissídio ou convenção feitas pelo eSocial também são indicadas no CNIS com o IREM-ACD.

Por que o IREM-ACD aparece no seu extrato

O IREM-ACD aparece quando uma diferença salarial foi paga em razão de acordo, convenção ou dissídio da categoria (por exemplo, um reajuste retroativo negociado pelo sindicato), e essa parcela foi informada na GFIP ou no eSocial com o código próprio. O CNIS sinaliza a origem dessa remuneração.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, em regra, a parcela de acordo ou dissídio integra a sua remuneração e o salário de contribuição, contando para o benefício. O cuidado é conferir se o valor adicional foi corretamente somado à competência, para que a média de salários reflita o que você efetivamente recebeu.

O que fazer quando aparece o IREM-ACD

  1. Confira no extrato CNIS as competências com IREM-ACD e o valor de remuneração lançado.
  2. Compare com os seus contracheques e com o instrumento coletivo (acordo, convenção ou dissídio) que gerou a diferença.
  3. Verifique se a parcela de acordo ou dissídio foi somada corretamente ao salário de contribuição da competência.
  4. Se houver diferença a menor, reúna os comprovantes e solicite o acerto da remuneração.
  5. Em caso de divergência relevante, busque orientação especializada.

Base legal

Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 (salário de contribuição). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IREM-ACD é um problema?

Em geral, não. Ele apenas mostra que parte da remuneração veio de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Vale conferir se o valor foi corretamente lançado.

Essa parcela conta para a aposentadoria?

Sim. A parcela de acordo ou dissídio integra o salário de contribuição e entra na média que define o valor do benefício, desde que corretamente informada.

Preciso fazer algo?

Apenas conferir se o valor da competência reflete a diferença recebida. Se ficou a menor, é possível pedir o acerto. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

Ver perfil completo →

Publicado em 4 de junho de 2026.

Encontrou esse indicador no seu CNIS? Fale com a Dra. Élita Souza, advogada, para uma análise individualizada do seu extrato.

Falar com a advogada

Leia também: PREM-IVIN no CNIS · Tempo de contribuição e CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)