Se você contribui pelo Plano Simplificado e encontrou a sigla IREC-LC123-SUP no seu extrato do CNIS, ela indica que o recolhimento superou o limite do salário mínimo. Veja o que significa.

IREC-LC123-SUP no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREC-LC123-SUP é um indicador que mostra que o valor recolhido no Plano Simplificado (Lei Complementar nº 123/2006) superou o limite de contribuição correspondente ao salário mínimo na competência. O salário de contribuição é limitado ao mínimo, e o excedente pode ser restituído.

O que diz o INSS sobre o IREC-LC123-SUP

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-LC123-SUP é descrito como “Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006) superior ao salário mínimo”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica que o valor recolhido no plano simplificado da Lei Complementar nº 123/2006 superou o limite de contribuição para o salário mínimo vigente na competência. O indicador visa limitar o salário de contribuição da competência ao salário mínimo. O segurado pode solicitar a restituição do excedente.

Por que o IREC-LC123-SUP aparece no seu extrato

No Plano Simplificado, a alíquota reduzida (11%) incide sobre o salário mínimo. Se a pessoa recolheu sobre um valor maior que o mínimo, o sistema limita o salário de contribuição ao mínimo e marca a competência com o IREC-LC123-SUP, sinalizando que houve recolhimento acima do necessário.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, a competência conta, com salário de contribuição no valor do mínimo. O ponto de atenção é financeiro: o que foi recolhido acima do limite pode ser restituído pela Receita Federal, respeitada a prescrição. Para aproveitar esse tempo nas regras de transição e na contagem recíproca, ainda é preciso complementar o recolhimento até o equivalente a 20% do salário mínimo da competência.

O que fazer quando aparece o IREC-LC123-SUP

  1. Confira no extrato CNIS as competências com IREC-LC123-SUP e o valor recolhido.
  2. Verifique se o recolhimento foi maior que o limite do salário mínimo da época.
  3. Se pagou acima do limite, reúna as guias e peça a restituição do excedente à Receita Federal.
  4. Lembre-se de que a alíquota de 11% exige complementação para a aposentadoria por tempo de contribuição.
  5. Em caso de dúvida, busque orientação especializada.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 21 da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IREC-LC123-SUP é um problema?

Não para o cômputo: a competência conta com salário de contribuição no mínimo. Ele sinaliza que você recolheu acima do limite, e o excedente pode ser restituído.

Posso reaver o valor pago a mais?

Sim. O que foi recolhido acima do limite do salário mínimo pode ser restituído pela Receita Federal, respeitada a prescrição.

Essa contribuição dá aposentadoria por tempo de contribuição?

Nesse caso, é preciso complementar o recolhimento, pagando a diferença entre os 11% e os 20% sobre o salário mínimo da competência. Para a aposentadoria programada, o tempo já conta. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)