Se você encontrou a sigla IREC-LC123 no seu extrato do CNIS, ela indica que aquela contribuição foi feita pelo Plano Simplificado de Previdência, com alíquota reduzida. Como no caso do MEI, isso afeta a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja como.

IREC-LC123 no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREC-LC123 mostra que o recolhimento foi feito com alíquota reduzida (11% ou 5%) prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Esse período conta para a aposentadoria por idade e demais benefícios, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementar a alíquota para 20%.

O que diz o INSS sobre o IREC-LC123

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-LC123 é descrito como “Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006).”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica que o recolhimento foi efetuado com código da Lei Complementar nº 123/2006 (Plano Simplificado, com alíquotas reduzidas de 11% e 5%). Caso os sistemas de benefícios identifiquem o indicador IREC-LC123, não será possível o cômputo da competência em aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.

Por que o IREC-LC123 aparece no seu extrato

O Plano Simplificado barateou a contribuição de contribuintes individuais e facultativos (11% do salário mínimo); a alíquota de 5% alcança o MEI e o facultativo de baixa renda, nos termos da Lei 12.470/2011. Em troca da alíquota menor, a cobertura é limitada, e o CNIS marca essas competências com o IREC-LC123.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, as competências com IREC-LC123 valem para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Não valem, sem complementação, para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a CTC. Para aproveitá-las nesses casos, é preciso complementar a alíquota para 20%.

O que fazer quando aparece o IREC-LC123

  1. Identifique seu objetivo: para aposentadoria por idade, as competências já contam.
  2. Para usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso complementar a alíquota.
  3. Gere a guia de complementação (a diferença até os 20%) no Meu INSS ou no sistema da Receita, com o código próprio.
  4. Após pagar, confira no extrato se a competência foi reclassificada.
  5. Avalie com cuidado quais competências vale a pena complementar, considerando idade e tempo já acumulado.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 21, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O recolhimento com 11% conta para aposentadoria?

Conta para a aposentadoria por idade e para os demais benefícios. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar a alíquota para 20%.

Como sei se devo complementar?

Depende do seu planejamento previdenciário. Quem mira a aposentadoria por tempo de contribuição costuma precisar complementar. A decisão deve pesar idade, tempo e custo. Cada caso é único.

O IREC-LC123 é uma pendência?

Não. É um indicador que identifica o tipo de recolhimento, não um erro a corrigir.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)