Se você encontrou a sigla IREC-LC123 no seu extrato do CNIS, ela indica que aquela contribuição foi feita pelo Plano Simplificado de Previdência, com alíquota reduzida. Como no caso do MEI, isso afeta a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja como.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IREC-LC123
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-LC123 é descrito como “Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006).”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica que o recolhimento foi efetuado com código da Lei Complementar nº 123/2006 (Plano Simplificado, com alíquotas reduzidas de 11% e 5%). Caso os sistemas de benefícios identifiquem o indicador IREC-LC123, não será possível o cômputo da competência em aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC sem a devida complementação para a alíquota de 20%.
Por que o IREC-LC123 aparece no seu extrato
O Plano Simplificado barateou a contribuição de contribuintes individuais e facultativos (11% do salário mínimo); a alíquota de 5% alcança o MEI e o facultativo de baixa renda, nos termos da Lei 12.470/2011. Em troca da alíquota menor, a cobertura é limitada, e o CNIS marca essas competências com o IREC-LC123.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, as competências com IREC-LC123 valem para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Não valem, sem complementação, para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a CTC. Para aproveitá-las nesses casos, é preciso complementar a alíquota para 20%.
O que fazer quando aparece o IREC-LC123
- Identifique seu objetivo: para aposentadoria por idade, as competências já contam.
- Para usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso complementar a alíquota.
- Gere a guia de complementação (a diferença até os 20%) no Meu INSS ou no sistema da Receita, com o código próprio.
- Após pagar, confira no extrato se a competência foi reclassificada.
- Avalie com cuidado quais competências vale a pena complementar, considerando idade e tempo já acumulado.
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 21, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
O recolhimento com 11% conta para aposentadoria?
Conta para a aposentadoria por idade e para os demais benefícios. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar a alíquota para 20%.
Como sei se devo complementar?
Depende do seu planejamento previdenciário. Quem mira a aposentadoria por tempo de contribuição costuma precisar complementar. A decisão deve pesar idade, tempo e custo. Cada caso é único.
O IREC-LC123 é uma pendência?
Não. É um indicador que identifica o tipo de recolhimento, não um erro a corrigir.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
