Se você encontrou a sigla IREC-LIM-SM no seu extrato do CNIS, ela indica que a contribuição daquela competência foi considerada no valor do salário mínimo. Veja o que significa.

IREC-LIM-SM no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREC-LIM-SM é um indicador que mostra que o salário de contribuição da competência foi limitado ao salário mínimo, mesmo que o recolhimento tenha sido maior. É a versão, no extrato para o sistema SIBE, do indicador ISALMIN. O excedente pode ser restituído.

O que diz o INSS sobre o IREC-LIM-SM

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-LIM-SM é descrito como “Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo”. O esclarecimento do INSS detalha: Apresentado no extrato para SIBE; no extrato para PRISMA/SABI corresponde ao indicador ISALMIN. Indica que o recolhimento apropriado na competência foi superior ao limite mínimo da Lei Complementar nº 123/2006. É exibido o salário de contribuição igual ao mínimo, e o segurado pode solicitar à Receita Federal a restituição do excedente, observada a prescrição.

Por que o IREC-LIM-SM aparece no seu extrato

O IREC-LIM-SM aparece quando a regra aplicável àquela contribuição (em geral, modalidades simplificadas) limita o salário de contribuição ao salário mínimo. Se a pessoa pagou um valor maior, o sistema considera só o mínimo, e o que excedeu fica disponível para restituição.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, o período conta normalmente, com salário de contribuição no valor do mínimo. O ponto de atenção é financeiro: se você recolheu acima do mínimo, pagou a mais e pode pedir a diferença de volta à Receita Federal, respeitada a prescrição.

O que fazer quando aparece o IREC-LIM-SM

  1. Confira no extrato CNIS as competências com IREC-LIM-SM e o salário de contribuição considerado.
  2. Verifique, nos seus comprovantes, se o valor recolhido foi maior que o salário mínimo da época.
  3. Se pagou acima do mínimo, reúna as guias e peça a restituição do excedente à Receita Federal.
  4. Observe o prazo de prescrição do pedido de restituição.
  5. Em caso de dúvida sobre os valores, busque orientação especializada.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

O IREC-LIM-SM prejudica minha aposentadoria?

Não. O período conta, com salário de contribuição igual ao mínimo. Ele apenas sinaliza que o valor foi limitado ao salário mínimo.

Qual a diferença para o ISALMIN?

É o mesmo significado: o IREC-LIM-SM aparece no extrato para o sistema SIBE; o ISALMIN, no extrato para PRISMA/SABI.

Posso reaver o que paguei a mais?

Sim, quando o recolhimento foi superior ao mínimo. O excedente pode ser restituído pela Receita Federal, respeitada a prescrição. Cada caso exige análise individual.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

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Publicado em 4 de junho de 2026.

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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)