Se você contribui como facultativo de baixa renda e encontrou a sigla IREC-FBR-DEF no seu extrato do CNIS, é uma boa notícia: ela confirma que aquele recolhimento de 5% foi analisado e validado. Veja o que isso quer dizer.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IREC-FBR-DEF
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-FBR-DEF é descrito como “Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda deferido/válido via Portal CNIS.”. O esclarecimento do INSS detalha: Indica que o período de contribuição efetuado como facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470/2011 já foi analisado e deferido/validado manualmente pelo servidor no Portal CNIS, na função Requerimento de Guias Pendentes.
Por que o IREC-FBR-DEF aparece no seu extrato
O recolhimento como facultativo de baixa renda (5%) só vale se a pessoa cumpre os requisitos: sem renda própria, dedicada ao trabalho doméstico em casa, de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Quando o INSS confere e aceita esses recolhimentos, eles recebem o IREC-FBR-DEF.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, o IREC-FBR-DEF é favorável: o recolhimento de baixa renda foi validado e conta para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Como toda alíquota reduzida, a competência só conta na aposentadoria por tempo de contribuição e na contagem recíproca se houver complementação da diferença até 20%.
O que conferir quando aparece o IREC-FBR-DEF
- Confira no extrato CNIS as competências de baixa renda com IREC-FBR-DEF (validadas).
- Verifique se você manteve a inscrição no CadÚnico e a condição de baixa renda no período.
- Para aposentadoria por idade, nada precisa ser feito: as competências já contam.
- Se pretende usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, avalie a complementação da alíquota.
Base legal
Lei nº 12.470/2011. Artigo 21, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 8.212/1991 (alíquota reduzida e complementação). Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
O IREC-FBR-DEF é problema?
Não. É a confirmação de que o seu recolhimento como facultativo de baixa renda foi analisado e validado pelo INSS. É boa notícia.
Essas contribuições dão aposentadoria?
Dão aposentadoria por idade e os demais benefícios. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar a alíquota.
Qual a diferença para o IREC-FBR?
Ambos indicam recolhimento de baixa renda validado. O IREC-FBR-DEF destaca a validação feita manualmente por servidor no Portal CNIS. Cada caso exige análise individual.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Leia também: IREC-FBR no CNIS · IREC-FBR-IND no CNIS · Todos os indicadores do CNIS
Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
