Se você contribui como facultativo de baixa renda (a dona de casa, por exemplo) e encontrou a sigla IREC-FBR no seu extrato do CNIS, ela indica que aquele recolhimento de 5% foi validado. Veja o que isso significa.

Resumo em tópicos
O que diz o INSS sobre o IREC-FBR
Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-FBR é descrito como “Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda (Lei nº 12.470/2011).”. O esclarecimento do INSS detalha: O IREC-FBR é o indicador de recolhimentos efetuados como contribuinte facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470/2011 que já foram validados, seja por meio do sistema de acerto de recolhimentos (SARCI), seja automaticamente pelo sistema a partir da versão 4.20 do Portal CNIS.
Por que o IREC-FBR aparece no seu extrato
O facultativo de baixa renda é a pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na sua casa e pertence à família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Ela contribui com apenas 5% do salário mínimo. O IREC-FBR é aplicado quando esses recolhimentos foram conferidos e aceitos.
Qual o impacto na sua aposentadoria
Em termos práticos, as competências com IREC-FBR valem para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Como ocorre com outras alíquotas reduzidas, elas só valem para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a contagem recíproca, com emissão de certidão de tempo de contribuição, se houver complementação da alíquota.
O que fazer quando aparece o IREC-FBR
- Confira no extrato CNIS se as competências como facultativo de baixa renda estão com o IREC-FBR (validadas).
- Verifique se você mantém a inscrição atualizada no CadÚnico e a condição de baixa renda, requisitos da modalidade.
- Para aposentadoria por idade, nada precisa ser feito: as competências já contam.
- Se pretende usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso complementar a alíquota.
- Em caso de dúvida sobre a validade dos recolhimentos, busque orientação especializada.
Base legal
Lei nº 12.470/2011. Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Perguntas frequentes
Quem pode contribuir como facultativo de baixa renda?
A pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. A alíquota é de 5% do salário mínimo.
A contribuição de 5% dá aposentadoria?
Dá aposentadoria por idade e os demais benefícios, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se a alíquota for complementada.
O IREC-FBR é uma pendência?
Não. Ele indica que o recolhimento como baixa renda já foi validado. É uma informação positiva sobre a contribuição.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Revisão jurídica
Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047
Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.
Publicado em 4 de junho de 2026.
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Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)
