Se você contribui como facultativo de baixa renda (a dona de casa, por exemplo) e encontrou a sigla IREC-FBR no seu extrato do CNIS, ela indica que aquele recolhimento de 5% foi validado. Veja o que isso significa.

IREC-FBR no CNIS: o que significa e o que fazer
Resumo rápido: O IREC-FBR é um indicador que mostra que a contribuição foi feita como facultativo de baixa renda (alíquota de 5% do salário mínimo, da Lei nº 12.470/2011) e já foi validada. É a modalidade da pessoa de família de baixa renda que se dedica ao trabalho doméstico em casa, sem renda própria.

O que diz o INSS sobre o IREC-FBR

Texto oficial do INSS: na tabela oficial de indicadores do CNIS, o IREC-FBR é descrito como “Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda (Lei nº 12.470/2011).”. O esclarecimento do INSS detalha: O IREC-FBR é o indicador de recolhimentos efetuados como contribuinte facultativo de baixa renda da Lei nº 12.470/2011 que já foram validados, seja por meio do sistema de acerto de recolhimentos (SARCI), seja automaticamente pelo sistema a partir da versão 4.20 do Portal CNIS.

Por que o IREC-FBR aparece no seu extrato

O facultativo de baixa renda é a pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na sua casa e pertence à família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Ela contribui com apenas 5% do salário mínimo. O IREC-FBR é aplicado quando esses recolhimentos foram conferidos e aceitos.

Qual o impacto na sua aposentadoria

Em termos práticos, as competências com IREC-FBR valem para aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Como ocorre com outras alíquotas reduzidas, elas só valem para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a contagem recíproca, com emissão de certidão de tempo de contribuição, se houver complementação da alíquota.

O que fazer quando aparece o IREC-FBR

  1. Confira no extrato CNIS se as competências como facultativo de baixa renda estão com o IREC-FBR (validadas).
  2. Verifique se você mantém a inscrição atualizada no CadÚnico e a condição de baixa renda, requisitos da modalidade.
  3. Para aposentadoria por idade, nada precisa ser feito: as competências já contam.
  4. Se pretende usar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso complementar a alíquota.
  5. Em caso de dúvida sobre a validade dos recolhimentos, busque orientação especializada.

Base legal

Lei nº 12.470/2011. Artigo 21, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. Anexo V da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.

Perguntas frequentes

Quem pode contribuir como facultativo de baixa renda?

A pessoa sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. A alíquota é de 5% do salário mínimo.

A contribuição de 5% dá aposentadoria?

Dá aposentadoria por idade e os demais benefícios, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se a alíquota for complementada.

O IREC-FBR é uma pendência?

Não. Ele indica que o recolhimento como baixa renda já foi validado. É uma informação positiva sobre a contribuição.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a orientação de um advogado. A leitura deste artigo não estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.

Dra. Élita Souza, advogada responsável técnica da Benefacto

Revisão jurídica

Dra. Élita Souza OAB/MG 88.047

Advogada previdenciarista, mestre em Gestão Integrada do Território e especialista em Direito Público, Civil e Processual Civil. Responsável técnica da Benefacto, atende em todo o Brasil.

Ver perfil completo →

Publicado em 4 de junho de 2026.

Encontrou esse indicador no seu CNIS? Fale com a Dra. Élita Souza, advogada, para uma análise individualizada do seu extrato.

Falar com a advogada

Leia também: Categorias de segurado do INSS · PREC-FBR-ANT no CNIS · Todos os indicadores do CNIS

Fontes: INSS, Anexo V da IN PRES/INSS nº 128/2022 (tabela de indicadores do CNIS) · Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)