A regra de pontos é uma das principais regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) e segue como porta de entrada para a aposentadoria sem idade mínima rígida. A lógica é simples: soma-se a idade com o tempo de contribuição e, quando esse total alcança o número mágico do ano, abre-se o direito. Em 2026, o número é 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, e sobe um ponto por ano. Este guia explica em profundidade a regra dos pontos.

Resumo rápido
- Soma: idade + tempo de contribuição = pontos.
- Em 2026: 93 pontos para mulher / 103 para homem.
- Sobe 1 ponto por ano, até travar em 100 (mulher, 2033) e 105 (homem, 2028).
- Exige filiação até 13/11/2019 e tempo mínimo de contribuição (30 mulher / 35 homem).
- Cálculo: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- É sem idade mínima fixa: vantagem para quem começou cedo a contribuir.
O que é a regra dos pontos
A regra dos pontos foi criada pelo art. 15 da EC 103/2019 como uma das regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Sua essência é somar dois fatores, a idade e o tempo de contribuição, para definir um total de pontos. Quando esse total chega ao número exigido no ano da aposentadoria, abre-se o direito ao benefício.
A lógica é diferente das outras regras de transição: aqui não há idade mínima fixa. Quem começou a contribuir muito cedo pode se aposentar mais jovem, desde que tenha somado tempo suficiente para alcançar a pontuação. Por isso, a regra dos pontos é especialmente favorável para quem ingressou no mercado de trabalho ainda na adolescência ou em início da idade adulta.
Requisitos para entrar na regra
Para se aposentar pelos pontos, a pessoa precisa cumprir três requisitos cumulativos:
- Filiação à Previdência até 13/11/2019 (data de entrada em vigor da EC 103/2019).
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulher, 35 anos para homem.
- Pontuação do ano: 93/103 em 2026, sobe um ponto por ano.
Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 não tem acesso a essa regra: segue a regra permanente da Reforma (idade mínima de 62/65 e tempo mínimo).
Tabela de pontos ano a ano
A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano até travar:
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (trava) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 (trava) | 105 |
Quando uma das colunas trava, o número fica fixo. Para o homem, 105 a partir de 2028; para a mulher, 100 a partir de 2033.
Cálculo do valor
O valor da aposentadoria por pontos segue a regra da EC 103/2019 para benefícios concedidos após a Reforma:
- Salário-de-benefício: média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
- Coeficiente: 60% do salário-de-benefício, mais 2% por cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.
- Para o homem: 2% por cada ano acima de 20 (ex.: 35 anos de contribuição, o mínimo da regra, = 60% + 15×2% = 90%).
- Para a mulher: 2% por cada ano acima de 15 anos de contribuição.
Em outras palavras: alcançar a pontuação dá direito, mas o valor cresce conforme o tempo de contribuição supera o mínimo. Aposentar com tempo mais alto = benefício maior.
Exemplo prático
Mulher, 52 anos, com 30 anos de contribuição em 2026: 52 + 30 = 82 pontos. Faltam 11 para os 93 exigidos em 2026. Continuando a trabalhar, ela soma 2 pontos por ano (1 de idade + 1 de tempo), enquanto a exigência sobe 1 por ano até travar em 100 (2033): nesse ritmo, alcança a pontuação por volta de 2035, aos 61 anos, com 39 de contribuição.
Homem, 61 anos, com 42 anos de contribuição em 2026: 61 + 42 = 103. Alcança a pontuação. Aposenta pelos pontos. Coeficiente: 60% + (42-20)×2% = 60% + 44% = limitado a 100% da média (o que dá 100% do salário-de-benefício).
Como se compara com outras regras
A regra dos pontos é a melhor escolha para quem começou cedo e tem muito tempo de contribuição. Para quem se aproxima da idade mínima (62/65) sem ter muito tempo, talvez compense esperar pela regra de idade mínima. Para quem está perto de 30/35 anos de contribuição mas com idade ainda baixa, o pedágio 50% pode ser mais rápido.
Simular antes de pedir
A escolha entre as regras de transição é estratégica. Pequenas diferenças de meses ou pontos podem alterar o valor do benefício por toda a vida. O simulador do Meu INSS e a análise por advogado previdenciário ajudam a comparar as regras aplicáveis e identificar qual paga melhor, e quando.
Cada caso tem particularidades. Um advogado pode analisar a sua situação e indicar o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Posso somar idade e tempo de contribuição livremente?
Sim, dentro dos limites mínimos. A regra exige 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e a pontuação do ano. Tempo a mais aumenta a pontuação total e o valor.
Quem começou a contribuir depois de 13/11/2019 pode usar a regra dos pontos?
Não. A regra é de transição, exclusiva para quem já estava filiado antes da Reforma.
A pontuação sobe quando?
Vira no dia 1º de janeiro de cada ano. Quem completar a pontuação em 31/12 ainda pode usar o número do ano corrente; em 01/01, vale o novo.
O valor sempre é 60% + bônus?
Sim. O coeficiente é 60% do salário-de-benefício, mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo (20 anos para homem, 15 para mulher). Pode chegar a 100% para quem tem tempo de contribuição alto.
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